Tudo sobre o IVA na construção

Que taxas de IVA se aplicam em caso de compra, construção e renovação de uma casa? Aqui está o guia completo.

Que taxas de IVA se aplicam em caso de compra, construção e renovação de uma casa? Aqui está o guia completo.

Conteúdo processado

  • IVA para compras de casa
  • IVA para a construção da primeira casa
  • IVA para manutenção ordinária e extraordinária
  • Como solicitar a taxa reduzida de IVA da empresa
  • A taxa de IVA para a compra de materiais
  • Restauração de IVA e obras conservadoras de reconstrução e renovação

A 4, 10 ou 22%, existem três taxas de IVA em vigor no nosso país. É quando se referem ao mercado imobiliário.

No caso de compra de um imóvel, o legislador previu disciplina especial no caso da primeira habitação . É a chamada facilidade de “primeira casa”, um regime fiscal favorável com redução de impostos a pagar para quem compra um imóvel para habitação principal. Neste caso, se você comprar este imóvel de uma empresa, a taxa reduzida de IVA será aplicada a 4% em vez de 22%.

O imóvel, no entanto, além de ser utilizado como residência principal do comprador, não deve enquadrar-se nas categorias de luxo ou valor (solar A1, moradias A8 em vilas e castelos A9, palácios de notável mérito histórico e artístico). Se, por outro lado, você comprar uma primeira casa de luxo, será aplicada a taxa normal de IVA de 22%.

Se, por outro lado, for comprar um imóvel que não será utilizado como primeira habitação, será aplicada a taxa de IVA reduzida a 10% desde que o imóvel não seja de luxo, caso contrário será aplicada a taxa normal de 22%.

A taxa de IVA de 4% é aplicada no caso de intervenções relacionadas com a construção da primeira moradia. Neste caso, o requerente não deve ter, exclusivamente ou em comunhão com o cônjuge, outros direitos de propriedade, usufruto, uso e residência de outra habitação no território do Município em que se encontra o imóvel a construir ou que já tenha beneficiado da instalação. e o edifício a construir deverá localizar-se no território do Município de residência do requerente ou para o qual pretende mudar-se no prazo de 18 meses a contar da conclusão das obras.

A taxa reduzida de IVA aplica-se também no caso de ampliação da primeira casa existente , desde que após a conclusão das obras a parte ampliada não resulte em unidade imobiliária por direito próprio e o imóvel, após a ampliação, não apresente o características cadastrais de uma propriedade de luxo / prestígio.

No que se refere à reabilitação de edifícios, também neste caso, devem ser feitas distinções em função do tipo de intervenção realizada.

A taxa de IVA de 10% é aplicada em caso de:

  • manutenção ordinária - como a reparação ou substituição de acabamentos de edifícios, a substituição de pisos, janelas e portas, a pintura de paredes, tectos, acessórios interiores e exteriores, a reconstrução de rebocos interiores, a impermeabilização de tectos e terraços, pintura de portas de garagem
  • manutenção extraordinária - construção e beneficiação de sanitários, construção de escada interna, desdobramento ou fusão de unidades imobiliárias sem alteração de volume e uso pretendido

Note-se que esta taxa de 10% aplica-se a essas obras na prestação de serviços. O que isso significa? Que nas obras realizadas pela empresa incide IVA a 10%.

No entanto, a aplicação de uma taxa reduzida de IVA não é automática. Deve ser o requerente quem entrega à empresa ou ao vendedor uma declaração na qual assume a responsabilidade pela obra realizada e pela taxa de IVA a aplicar. Caso seja cobrada ao cliente uma fatura com IVA à taxa de 22% em vez de 10%, pode solicitar o reembolso da empresa que por sua vez, com fatura e transferência bancária em mãos, deverá enviar este pedido à Agenzia delle rendimento no prazo de 2 anos a contar da data em que a transferência relativa à fatura foi paga com 22% de IVA.

Devo pagar uma taxa reduzida de IVA na compra de materiais necessários à realização de trabalhos de manutenção ordinária e extraordinária? As vendas de bens estão sujeitas à taxa de IVA reduzida a 10%, apenas se o respetivo fornecimento for efetuado no âmbito do contrato. O que isso significa? Basicamente, os bens devem ser adquiridos pela empresa que realiza a obra e não pelo particular que encomenda a manutenção do imóvel. A empresa adquire a mercadoria e emite uma factura em que o custo dos materiais e da sua obra será cobrado ao cliente, com IVA à taxa de 10%.

Se o cliente adquirir os materiais ou mercadorias diretamente, não poderá usufruir da taxa reduzida de IVA . Assim, por exemplo, se decidir pintar a casa sozinho sem telefonar para nenhuma empresa, não poderá ter o IVA reduzido na compra de tintas e ferramentas a 10, mas sim a 22%. O IVA subsidiado nem sequer incide sobre as prestações profissionais, ainda que no âmbito de intervenções destinadas à recuperação de edifícios - portanto, sobre a parcela do agrimensor, arquitecto ou engenheiro que acompanhou a obra, incide IVA a 22%.

No entanto, quando o contratante fornecer bens de valor significativo , a taxa reduzida aplica-se aos referidos bens apenas até ao valor do serviço considerado líquido do valor dos próprios bens. Este limite de valor deve ser identificado subtraindo o valor dos ativos significativos do valor total do serviço, representado pela totalidade da contraprestação devida pelo cliente.

Os ativos significativos, nos termos do Decreto de 29 de dezembro de 1999, são:

  • elevadores e talhas
  • acessórios externos e internos
  • caldeiras
  • intercomunicadores de vídeo
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem
  • louças e acessórios de banheiro
  • Sistemas de segurança.

Sobre esses ativos significativos, portanto, a taxa reduzida de 10% incide apenas sobre a diferença entre o valor global do serviço e o dos próprios ativos.

Para entender, vamos dar um exemplo em relação a uma intervenção de manutenção extraordinária que custa um total de 15 mil euros, dos quais:

  • 10 mil pelo trabalho realizado pela empresa que executou a obra
  • 5 mil o custo de bens significativos, como torneiras e louças sanitárias.

Sobre os 5 mil euros de custo de ativos significativos, incide IVA a 10% apenas sobre a diferença entre o valor total da intervenção e o dos mesmos ativos significativos (15.000 - 5.000 = 10.000). Sobre o valor residual (5.000 euros), será aplicada a taxa normal de 22%.

Seguindo para as obras de restauro e requalificação conservadora (como a eliminação e prevenção de situações de degradação, a regularização das alturas dos pavimentos de acordo com os volumes existentes até à abertura das janelas para as necessidades de ventilação das instalações) e renovação ( como a modificação da fachada do edifício, a construção de um sótão ou varanda ou a abertura de novas portas e janelas), há sempre uma taxa de IVA de 10% sobre:

  • prestação de serviços relacionados com a implementação de intervenções
  • a aquisição de bens fornecidos para a realização das mesmas intervenções de restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios (por exemplo pinturas, tijolos, etc.)
  • fornecimentos dos chamados produtos acabados.

Os produtos acabados são aqueles que, embora incorporados na construção, mantêm a sua individualidade. São produtos acabados aos quais se aplica 10% de IVA, por exemplo, portas, caixilhos de janelas e louças sanitárias (pias, banheiras, etc.)

A facilitação é devida tanto quando a compra é feita diretamente pelo cliente das obras, como quando a empresa ou o empreiteiro que as realiza adquire a mercadoria. No entanto, o IVA reduzido não se aplica a matérias-primas e produtos semiacabados, como tijolos, faiança, telhas, pregos, barras de ferro, cal, gesso, cimento, etc.