O próximo dia 16 de junho é o último dia para pagar o adiantamento do valor devido para o ano de 2022-2023. Depois de ter lembrado quando são pagos, é hora de focar no cálculo dos dois impostos, destacando que as regras são as mesmas para ambos.
Para calcular o depósito devido até 16 de junho, é necessário primeiro identificar a renda cadastral . Cadê? Bastará visualizar a escritura de venda ou, se necessário, fazer um levantamento cadastral e assim obter o rendimento. Este deve então ser reavaliado em 5% e, em seguida, são aplicados os coeficientes exigidos por lei, que são:
- 160: todo o grupo cadastral A (A / 10 excluído), C / 2, C / 6 e C / 7.
- 140: todo o grupo cadastral B, C / 3, C / 4 e C / 5.
- 80: para as categorias A / 10 e D / 5.
- 65: todo o grupo cadastral D (D / 5 excluído).
- 55: para a categoria C / 1.
As taxas decididas por um único Município serão então aplicadas ao valor obtido. Assim, para o Imu, a taxa normal fixada por lei para outros imóveis que não a residência principal é igual a 0,76% e os Municípios podem aumentá-la ou diminuí-la até 0,3 pontos percentuais: a taxa pode, portanto, oscilar. de um mínimo de 0,46% a um máximo de 1,06%. Porém, para as casas principais que se enquadram nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9, a taxa estabelecida por lei é de 0,4% e os Municípios podem aumentar ou diminuir até 0,2 pontos percentuais: A taxa pode, portanto, oscilar de um mínimo de 0,2% a um máximo de 0,6%.
Em vez disso, para Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis, a taxa normal estabelecida por lei para todas as propriedades é igual a 1%. A caução é paga com base nas taxas fixadas pelo Município no ano anterior, ao passo que as taxas fixadas e publicadas até 28 de outubro no site da Fazenda serão aplicadas ao saldo em 16 de dezembro.
O adiantamento pode ser efectuado, tanto para o Imu como para o Tasi, à escolha do contribuinte, através do formulário F24 ou do boletim postal à ordem. Para quem opta por pagar com o formulário F24, disponível gratuitamente online no site da Agência Fiscal ou nos balcões autorizados, este deve ser preenchido com muito cuidado. Em particular, devem ser indicados os códigos fiscais, que são:
para o Imu:
- “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
- “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
- "3914" para a terra
- “3916” para áreas de construção
- “3918” para os outros edifícios.
Para o Tasi:
- “3958” para a casa principal e acessórios relacionados
- “3959” para edifícios rurais para uso instrumental
- “3960” para áreas de construção
- “3961” para outros edifícios.
O código do imposto deve ser indicado na “SEÇÃO IMU E OUTROS IMPOSTOS LOCAIS” em correspondência com os valores indicados exclusivamente na coluna “valores devidos pagos”. No espaço "código / código do município" deve ser indicado o código cadastral do Município em cujo território se encontram os edifícios (pode ser consultado no site da Agenzia delle Entrate), o espaço "Acc." (referente ao sinal), enquanto que o número de imóveis (máximo 3 dígitos) deve ser indicado no espaço "Número de imóveis" e o ano fiscal a que se refere o pagamento deve ser indicado no referente ao "Ano de referência" , portanto, no caso do depósito devido em 16 de junho, o ano é 2022-2023. Assim que o formulário F24 for preenchido, você pode pagar:
- em banco ou agência de correios se o valor a pagar for igual ou inferior ao montante de 1000 euros
- online através dos serviços de homebanking ou do site da Agenzia delle Entrate - F24Web, F24 online e F24 cumulativo - se o saldo for superior a 1000 euros
Se, por outro lado, optar por pagar ao Imu e ao Tasi com recibos de correio em papel , o número da conta à ordem do Imu é "1008857615", válido em todo o país e a fatura deve ser à ordem "Imu Payment". Para Tasi, no entanto, o número do boletim é "1017381649", que também é válido para todos os municípios.