Pergunta de Marco I .: Pretendia comprar uma casa construída em 2011 (estrutura externa e parte do interior) mas nunca concluída. Posso aproveitar o bônus de 50% para completar a casa (pisos, paredes internas, sistemas)?
Resposta : a partir da formulação da sua pergunta, não é possível entender se o imóvel está cadastrado. Se não for, não pode ter a dedução para reestruturação. O imóvel em construção, de facto, não pode ser registado como residencial mas apenas, precisamente, como imóvel em construção, ou seja, com a categoria F3. Consequentemente, não é possível ter a dedução da reestruturação pela sua simples concretização.
Pergunta de Domenico: Estou fazendo um trabalho em minha casa em Roma que não requer licenças ou qualificações, mas apenas uma declaração substitutiva de um título de notário. Gostaria de saber se esta declaração, uma vez preenchida, deve ser registada ou guardada em casa e depois encaminhada para centro de assistência fiscal pelo 730.
Resposta : A declaração substitutiva da escritura de notoriedade certificando que está a funcionar a reabilitação do edifício caem entre aqueles que podem ser facilitados e devem ser mantidos e exibidos a pedido das repartições financeiras.
Pergunta de Giuliano: Eu moro em uma cidade italiana (a trabalho), alugada (contrato de 1 ano), há quase 1 ano, mas ainda não transferi minha residência da minha cidade natal. Ainda posso ter meu aluguel deduzido da declaração de imposto deste ano?
Ele responde: A dedução das rendas é devida apenas a quem tenha celebrado o contrato de arrendamento de um imóvel destinado a residência principal e para o qual mudaram de residência. Portanto, existem alguns requisitos a serem respeitados para o aproveitamento da facilidade: 1) o imóvel locado deve estar localizado no município de trabalho ou em município próximo, a pelo menos 100 km do município de origem e, em qualquer caso, fora da região; 2) A transferência de residência deve ocorrer por um período não superior a três anos em relação àquele em que se destina a dedução.
Pergunta de Massimo M.: compramos uma casa, sendo a nossa primeira casa beneficiamos de 4% de desconto de IVA; você pode me dizer qual é a tarifa para cozinha, quartos e banheiros?
Resposta : A dedução do bônus de mobília é semelhante ao chamado "bônus de mobília", mas ao contrário deste último não está relacionado à reforma e sim à compra da casa . A dedução é até 50%, dentro do limite máximo de despesa de 16.000 euros a dividir em 10 prestações anuais do mesmo montante; é concedido aos casais jovens (cônjuges ou coabitantes mais uxorio) nas seguintes condições: que tenham constituído unidade familiar há pelo menos 3 anos ; que pelo menos um dos doisnão ultrapassou os 35 anos de idade; quem compra um imóvel para ser utilizado como residência principal . A dedução não pode ser cumulativa com a dedução pela restauração do património edificado, nem com o prémio mobiliário ordinário (ou seja, aquele relativo aos edifícios a renovar).