Imu e Tasi: F24 ou vale postal para pagar o saldo de dezembro

Para efetuar o pagamento do saldo de IMU e Tasi com vencimento em 16 de dezembro de 2015, o contribuinte poderá escolher entre o formulário F24 e o vale postal. Veja como preencher ambos e as dicas para fazer a escolha mais adequada para o seu caso.

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Para pagar o saldo do Imu e Tasi com vencimento em 16 de dezembro de 2022-2023, o contribuinte pode escolher entre o formulário F24 e o vale postal. Veja como preencher ambos e as dicas para fazer a escolha mais adequada para o seu caso.

Para pagar o saldo da IMU e do imposto , o contribuinte pode optar entre o boletim postal de conta-corrente e o modelo de pagamento F24. Aqui estão as instruções para preencher corretamente quando um e quando o outro.

A partir do modelo f24 , disponível online gratuitamente no site da Agência Fiscal ou nos balcões autorizados, deve ser preenchido com muito cuidado, especialmente na parte relativa aos códigos de impostos que são diferentes dependendo se o saldo IMU ou o Tasi.

Para o Imu, os códigos fiscais a serem usados ​​são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.

Para Tasi, por outro lado, os códigos de impostos a serem incluídos no modelo F24 são:

  • “3958” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3959” para edifícios rurais para uso instrumental
  • “3960” para áreas de construção
  • “3961” para outros edifícios.

As regras para o preenchimento do formulário F24 para ambos os impostos são as mesmas. Os códigos tributários deverão ser indicados na “SEÇÃO IMU E OUTROS IMPOSTOS LOCAIS” em correspondência com os valores indicados exclusivamente na coluna “Valores devidos pagos”. O código cadastral do Município em cujo território se localizam os edifícios deve ser indicado no espaço "corpo do código / código do município" (encontra-se no site da Agenzia delle Entrate), deve ser cruzado o espaço "Saldo", enquanto no "Número imóveis "deve indicar-se o número de imóveis (máximo 3 dígitos) e no referente ao" Ano de referência "deve indicar-se o ano fiscal a que se refere o pagamento, portanto no caso de saldo devedor em 16 de dezembro, o o ano é 2022-2023.

Mas como você paga pelo modelo F24?Pode pagar nas sucursais dos bancos ou correios, tanto o saldo do IMU como o do Tasi com o modelo F24 ordinário ou simplificado apenas se o valor a pagar for igual ou inferior ao montante de 1000 euros. Caso o valor seja superior a este valor, devem ser utilizados os formulários F24 pré-preenchidos enviados pelos Municípios para o pagamento nos balcões, caso contrário, os boletins postais. Quando você paga no balcão pode pedir um débito em conta corrente ou pode pagar em dinheiro, em cheque e até em caixa eletrônico. Caso pretenda utilizar o formulário F24 normal ou simplificado para valores superiores a 1000 euros, é obrigatória a utilização dos métodos telemáticos através do sítio da Agência Fiscal ou dos serviços disponibilizados pelos bancos e Correios.Os serviços de homebanking de bancos e correios não podem ser utilizados se o modelo F24 for utilizado como remuneração e o saldo resultante for igual a zero. Neste caso é obrigatório o envio do pagamento (mesmo que seja igual a zero é bom sublinhar) através dos serviços telemáticos da Agência Fiscal, ou seja, o F24Web, F24 online e F24 cumulativo.

Se optar por pagar Imu e Tasi com bilhetes de correio em papel, não há limites para a utilização de dinheiro, pelo que não se aplica a proibição de pagar em dinheiro acima de 1000 euros, porque a transferência de dinheiro é feita para bancos e Agência dos Correios. Para efetuar o pagamento do saldo do Imu deverá utilizar o boletim pré-impresso com o número " 1008857615", válido em todo o território nacional, à ordem do Imu Payment. Para Tasi, no entanto, o número do boletim é "1017381649 ", que também é válido para todos os municípios. Os boletins devem ser preenchidos cuidadosamente em todas as suas partes (código cadastral, balanço, número de imóveis).

Mas qual método de pagamento escolher entre F24 e boletim? Certamente a escolha fica ao critério do contribuinte individual que deve levar em consideração que, por meio do vale postal, o pagamento deve ser feito separadamente para cada município onde os imóveis estão localizados. Já com o modelo F24, é possível pagar impostos relativos a imóveis localizados em diversos municípios. Além disso, com o modelo F24 é possível fazer a compensação, instituição que permite ao contribuinte que possui créditos com o Tesouro ou mesmo com o INPS compensá-los com a dívida de Imu e Tasi, o que não pode ser feito com vale postal. .