Tasi 2022-2023: saldo em dezembro e depois a parada

Enquanto for anunciado o cancelamento definitivo do imposto de 2016, os contribuintes terão que lidar com o saldo do Tasi com vencimento em 16 de dezembro.

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Enquanto for anunciado o cancelamento definitivo do tributo de 2022-2023, os contribuintes terão que lidar com o saldo do Tasi que vence em 16 de dezembro.

Com o advento do outono, os contribuintes se preparam para pagar o saldo dos impostos sobre a casa em 16 de dezembro com a dupla nomeação com imu e tasi que, com toda probabilidade, também será a última desde o próximo ano, fala-se de um deles cancelamento. Conforme anunciado nos últimos dias, de fato, com a próxima IMU e a Lei de Estabilidade de Tasi na primeira casavão desaparecer em 2022-2023 e a despedida de Tasi em particular vai trazer uma economia média de 204 euros por família (cálculos feitos pela CGIA de Mestre) para quase 19 milhões de italianos. Em particular, para os proprietários de casas da categoria A2 (residências) o corte será de cerca de 227 euros por ano, para os de A3 (tipo econômico) de 120 euros enquanto os proprietários de uma casa senhorial ou de uma villa beneficiarão de um desconto de até 1830 euros, com uma economia total com a eliminação de Tasi na primeira casa de 3,4 bilhões de euros.

Mas enquanto aguardamos a Lei de Estabilidade e, portanto, por mais notícias certas sobre a abolição definitiva do imposto, lembramos em termos gerais quem e como deve pagar o saldo do Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis como a manutenção das estradas, do verde público, etc. Se para o pagamento da primeira parcela, o cálculo deveria ser feito com base nas taxas e deduções decididas pelo Município para o ano de 2022-2023, agora para o saldo de dezembro o novoque cada município deve publicar até 28 de outubro no site da Secretaria das Finanças. Assim, se para a caução de Junho não houvesse diferenças com o valor do imposto pago no ano passado, este com o saldo poderia sofrer alterações de acordo com as resoluções adoptadas pelo Município de residência. Obviamente, se até 28 de outubro o Município não publicar a resolução com as novas taxas, as adotadas em 2022-2023 também se aplicam ao saldo.

Em suma, o Tasi deve ser pago ao contrário do IMU, tanto pelo proprietário do imóvel quanto por quem vive de aluguel, neste último caso em uma parcela entre 10 e 30% do imposto e o restante suportado pelo primeiro. Neste caso deverá sempre ler a resolução do Município que dita as suas próprias decisões sobre a matéria, caso contrário, no silêncio da resolução o inquilino pagará o mínimo exigido por lei, ou seja, 10% do Tasi. Além disso, sempre ao contrário do IMU, o Tasi é pago em todas as propriedades, sem distinção entre as várias categorias cadastrais.