Conteúdo processado
- DEDUÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE EDIFÍCIOS (50%)
- DEDUÇÃO PARA REQUALIFICAÇÃO DE ENERGIA (65%)
- O QUE FAZER PARA RECEBER O BÔNUS
Com base no que está previsto no Projeto de Lei de Estabilidade 2022-2023, aprovado pelo Conselho de Ministros em 15 de outubro, os chamados bônus devem permanecer substancialmente inalterados até o final do próximo ano. De acordo com o projecto, a dedução fiscal nas renovações de edifícios seria confirmada em 50% , válida também para a instalação de todos os sistemas de autoprodução de energia (sistemas fotovoltaicos, sistemas de armazenamento, fogões, lareiras ). A dedução fiscal para a reabilitação energética de edifícios também foi alargada para 65% . Vejamos qual das duas medidas se aplica a fogões e lareiras e quais os principais requisitos necessários para obter o incentivo.
DEDUÇÃO PARA RENOVAÇÃO DE EDIFÍCIOS (50%)
Quem decidir adquirir e instalar em casa um recuperador de calor ou lareira, movido a pellets ou a lenha, que respeite determinados níveis de emissões e rendimentos, pode usufruir da dedução de 50% do imposto de renda pessoal , a ser repartida por 10 anos. A instalação destes aparelhos, de facto, visa a obtenção de poupanças de energia, podendo assim enquadrar-se na obra subsidiada, do ponto de vista do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas, a 50%. A dedução é possível mesmo na ausência de uma verdadeira renovação do edifício , uma vez que também está prevista no caso de a instalação ser efectuada na ausência de obras propriamente ditas. Para aproveitar a dedução é necessário, no entanto, que o sistema seja instalado para atender às necessidades de energia da casa e, portanto, que seja colocado diretamente ao serviço do lar.

Para eficiência e energia, toda a gama de pellets e produtos de madeira MCZ se enquadra neste tipo de instalação. A lareira de três lados Forma T95 (foto, com revestimento Duchamp) também faz parte do incentivo.
DEDUÇÃO PARA REQUALIFICAÇÃO DE ENERGIA (65%)
É possível obter um desconto de 65% na compra de um recuperador de calor ou lareira "com caldeira integrada" (produtos hídricos, por assim dizer) que faz parte de uma intervenção classificada como requalificação energética certificada por um engenheiro de projeto profissional inscrito no registro. A Lei de Estabilidade de 2022-2023, com o parágrafo 347, entretanto, estendeu o subsídio de 65% também a todos os geradores de calor a biomassa , incluindo aqueles sem caldeira integrada, que atendem a determinados requisitos de emissão e eficiência.Esta dedução não exige a apresentação do certificado de certificação (ou qualificação) energética. Na minuta final da Lei de Estabilidade de 2022-2023 será esclarecido se essa prorrogação pode ser considerada válida mesmo após 31/12/15.

Para rendimentos e emissões, toda a gama de fogões a pellets Hydro MCZ e lareiras cai dentro do subsídio de acordo com o parágrafo 344, enquanto para a dedução referida no parágrafo 347, todos os produtos de pellets sem caldeira e aparelhos a lenha também são elegíveis. exceder 85% de eficiência. O desconto também pode ser obtido com o recuperador Club 2.0 (na foto), disponível nas versões Air e duto (Comfort Air®).
O QUE FAZER PARA RECEBER O BÔNUS
Tanto para ter a dedução de 50 como de 65%, é necessário que haja declaração do fabricante, indicando as capacidades térmicas, atestando que o recuperador ou lareira adquirido se enquadra no incentivo . Deve ser também técnico qualificado quem instala a caldeira ou o recuperador de calor, obrigados por lei a emitir um certificado regular de conformidade .
Entre os outros requisitos, tanto para usufruir do desconto de 50 como de 65%, é que a compra deve ser paga por boleto, banco ou correioem que devem ser indicados elementos específicos, tais como: 1) o motivo do pagamento, com referência ao regulamento (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986), 2) código do imposto de quem paga, 3) código do imposto ou número de IVA do beneficiário. No momento do pagamento da transferência, entre outras coisas, os bancos e os correios aplicam uma retenção na fonte de 4%.
Para obter o desconto do ponto de vista prático, bastará indicar os dados cadastrais do imóvel sobre o qual se realiza a intervenção na declaração de imposto que preenche o contador ou o Caf, entregando-lhes os recibos da transferência efectuada e as declarações de conformidade da estufa ou lareira instalada.
Para mais informações, você pode baixar os Guias editados pela Agência Fiscal e em constante atualização: Guia para reforma de edifícios e Guia para requalificação e economia de energia .