Do IMU ao bônus móvel: as respostas do contador

Nosso especialista responde às suas perguntas sobre bônus móveis, IVA reduzido, Imu e acúmulo de receita.

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Nosso especialista responde às suas perguntas sobre bônus móveis, IVA reduzido, Imu e acúmulo de receita.
  • Suas perguntas sobre deduções fiscais são respondidas por Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]

Pergunta de Fábio B : Para a compra de eletrodomésticos de grande porte em 2022-2023 já alcancei o limite de € 10.000,00 para despesas com móveis e eletrodomésticos, no âmbito de uma reforma no apartamento próprio (com os vários critérios atendidos). Tenho que comprar a máquina de lavar, gostaria de saber se o referido limite, visto que estamos no ano seguinte, é repetível, então se essa próxima despesa pode ser considerada para efeito de incentivos fiscais.
Resposta : O limite de € 10.000 aplica-se a cada intervenção de reestruturação e, portanto, tendo já utilizado todo o valor, o leitor não pode utilizá-lo uma segunda vez mesmo na presença da passagem do ano.

Pergunta de Enzo : Sou trabalhador, casado em separação de bens e minha esposa é freelancer. Moro na casa do meu sogro, que é agricultor direto e queria saber se minha renda acumula com a da minha esposa e do meu sogro.
Resposta: Para efeito do imposto de renda não há acumulação pelo fato de residir no mesmo imóvel, portanto cada um apresentará sua declaração de imposto de renda separadamente; no entanto, se a renda familiar for solicitada, por exemplo, para fins de ISEE (geralmente é exigido pelas escolas e jardins de infância que determinem a faixa de renda ou tenham isenção de medicamentos, etc.), então e somente para este fim uma espécie de acumulação deve obviamente ser feita renda de todos os membros da família que resida nas regras específicas estabelecidas para o cálculo do ISEE.

Pergunta de Domenico : Eu tenho um showroom de janelas e portas. Gostaria de lhe perguntar se um cliente meu tem o direito de aproveitar as vantagens de 10% de IVA para renovação de edifícios, posso pedir aos meus fornecedores que me apliquem 10% de IVA sobre esse fornecimento específico, talvez mediante apresentação do pedido do meu cliente final?
Resposta: Não. Nas intervenções de renovação e manutenção de imóveis de habitação é aplicável o IVA de 10%, não podendo o empreiteiro que facture ao cliente final com 10% de IVA, adquirir os materiais a uma taxa reduzida. É necessário lembrar também que na presença de transferência e instalação de bens significativos, especificamente indicados pela lei, a alíquota de 10% não é aplicável ao valor total do bem se este ultrapassar o valor da mão de obra, mas sobre o excedente deve 22% de IVA a ser aplicado. Obviamente, ao comprar com uma taxa de IVA de 22% e facturar com IVA de 10%, é possível que se gere continuamente um crédito de IVA cuja gestão / recuperação requer investigação específica.

Pergunta de Anna Maria C .: Morei na casa do meu filho alguns anos. Em março de 2022-2023 comprei uma casa em meu nome (única que possuía) que, no entanto, precisava de obras de acabamento (limpeza de piso, pintura de parede) e de mobília (cozinha, quarto, sala); Pude fazer o trabalho e a mobília lentamente e finalmente em outubro de 2022-2023 pude me mudar para minha casa, deixando a casa onde estava hospedado. Em dezembro fui fazer a mudança de residência para o município e me disseram, ou melhor, impuseram que eu tivesse que pagar a IMU por todo o ano de 2022-2023 como segunda residência. Mas eu não tenho uma primeira casa! O que devo fazer?
Resposta: Observe que o IMU não precisa ser pago na residência principal em que o contribuinte tem sua residência (por lei E de fato), portanto, o conceito de primeira ou segunda residência não tem nada a ver com isso. Neste caso, o IMU é devido pelo período compreendido entre a data da compra e o dia da mudança de residência , tendo em conta que para o mês de março não é devido o IMU se a escritura for foi efetuada após 15/3, enquanto para o mês de dezembro não é devido o IMU se a mudança de residência ocorreu até 15/12.