Cozinha, quartos, banheiros ...: tamanhos no novo Regulamento de Construção de Milão

A superfície mínima da cozinha, dos quartos e da sala com ou sem espaço para cozinhar, até a obrigatoriedade ou não da janela da casa de banho para facilitar as trocas de ar são alguns dos requisitos técnicos que devem ser cumpridos na hora de construir ou renovar uma propriedade e que estão contidos no Regulamento de Construção que cada Município deve adotar. Vamos ver em detalhes o que muda em uma grande cidade como Milão com a adoção do Regulamento que entrou em vigor no final de 201

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A superfície mínima da cozinha, dos quartos e da sala com ou sem espaço para cozinhar, até a obrigatoriedade ou não da janela da casa de banho para facilitar as trocas de ar são alguns dos requisitos técnicos que devem ser cumpridos na hora de construir ou renovar uma propriedade e que estão contidos no Regulamento de Construção que cada Município deve adotar. Vejamos em detalhes o que muda em uma grande cidade como Milão com a adoção do regulamento que entrou em vigor no final de 2022-2023, que substituiu o de 1999.

Para construir ou renovar uma propriedade, para além das várias licenças e habilitações , é necessário cumprir um conjunto de requisitos técnicos e sanitários que tornam uma casa segura e habitável, como a área mínima dos cômodos (quartos, banheiros …) e a usabilidade do sótão e quartos do porão. Todos os requisitos que devem ser especificamente indicados no denominado Regulamento de Construção que cada Município adota. Em particular, em Milão , o novo Regulamento de Construção entrou em vigor em 26 de novembro de 2022-2023que atualizou a lei de referência para quem constrói ou reforma sua casa após 15 anos. Vamos ver em detalhes o que mudou nesta grande cidade.

Começando pela superfície dos apartamentos , passou dos 30 metros quadrados previstos nos antigos regulamentos de 1999 para 28 metros quadrados . Por outro lado, a altura média dos cômodos principais não se altera, que não deve ser inferior a 2,70 m (2,40 para banheiros, lavabos, vestiários e lavanderias, e - no caso de ante-sala, corredor, corredores, armários e closets 2 , 10 m).

No que se refere à área mínima dos cômodos, o quarto de solteiro com apenas uma cama deve ser de 8 metros quadrados, em relação aos 9 anteriores. O quarto principal com closet (também em alvenaria) deveria ter área mínima de 14 metros quadrados, enquanto agora 12 metros quadrados excluindo qualquer closet do cálculo da área mínima. A sala com possibilidade de cozinhar deveria ter uma área de 14 metros quadrados, ao passo que agora aumentou para 17 metros quadrados (sem espaço de cozinhar permanece com 14 metros quadrados). As superfícies mínimas da cozinha e da sala de estudo permaneceram inalteradas, respectivamente de 5 e 7 metros quadrados. As acomodações devem estar sempre equipadas com pelo menos uma cozinha e um ou mais banheiros que abriguem o mínimo de aparelhos sanitários. Quanto às cozinhas e áreas de cocção , estas devem ter as seguintes características:

  • pisos em material impermeável, liso, lavável e resistente;
  • teto de material respirável;
  • exaustor, acima do aparelho de cocção, projetado para garantir a captação e remoção de vapores, odores e fumos (somente na presença de cooktops elétricos é permitida a instalação de coifas filtrantes não conectadas aos tubos de exalação nas intervenções de valores não superiores a manutenção extraordinária)
  • parede onde se situam o lava-loiça e o ponto de cozedura revestida a material impermeável, liso, lavável e resistente, também constituída por elementos de mobiliário.

Quanto aos banheiros, a área útil mínima exigida para o banheiro é de 3,50 metros quadrados, enquanto para o segundo serviço a área mínima é de 2 metros quadrados e a área lateral mínima de 1,20. Agora, no entanto, o Regulamento de Construção de 2022-2023 prevê exclusivamente que o quarto ou banheiros , se houver mais de um, tenham o tamanho certo para conter todos os utensílios sanitários, ou seja, pia, chuveiro ou banheira, vaso sanitário e bidê (este último pode ser feito mesmo em um único dispositivo). O lado mínimo do banheiro não deve mais ser sempre inferior a 1,20 metros. Além disso, os banheiros devem ter pisos e paredes (até 180 cm de altura) revestidos de material impermeável , liso, lavável e resistenteapenas em correspondência com aparelhos sanitários.

A verificação de ar real da casa teve que ser garantido, apenas para aqueles com uma maior superfície total de 70 quadrados metros ou equipados com mais de um quarto, até mesmo por meio de poços , mas agora não há distinção de tamanho . Todas as unidades imobiliárias devem ter uma realimentação de ar eficaz através de aberturas em paredes opostas ou perpendiculares entre si, mesmo em frente a pátios, pátios ou com aberturas na cobertura. O retorno do ar é garantido mesmo que exista um sistema de ventilação mecânica controlada (VMC).

Em vez da ventilação natural, a chamada ventilação ativada também é permitida nos banheiros . Por ventilação ativada entende-se a ventilação dos cômodos da casa que não podem desfrutar de ventilação natural e em que a troca de ar é garantida pela introdução de um certo fluxo de ar externo e, conseqüentemente, extração de um fluxo de ar obsoleto equivalente. Precisamente no que diz respeito à ventilação das instalações sanitárias , pelo menos uma das casas de banho do edifício devia ser dotada de uma janela que pudesse ser aberta para o exterior numa medida não inferior a 0,50 metros para a troca de ar para o exterior ou para o poço. Para acomodações não superiores a 70 metros quadrados, desde que com apenas um quarto (mesmo com duas camas separadas) a ventilação ativada fosse permitida.Além disso, nos banheiros cegos, a sucção forçada deveria garantir uma taxa de câmbio mínima de 6 volumes / hora se em expulsão contínua, ou 12 volumes / hora se em sucção forçada intermitente com controle automático. Isto significava a possibilidade de utilizar outra divisão sem janela para criar uma segunda casa de banho, mas seguindo as indicações do Regulamento de Edificações no que diz respeito à ventilação activada.
O Regulamento 2022-2023 confirma que para banheiros com ventilação natural deve haver uma janela que possa ser aberta para fora ou para o poço, medindo não menos que 0,50 metros quadrados, para a troca de ar e em qualquer caso igual a pelo menos 1/10 do superfície da divisão no caso de ser superior a 5 metros quadrados, com exceção das casas de banho com persianas. Se não houver ventilação natural e esta for acionada, todas as unidades imobiliárias, se equipadas com VMC, podem ser equipadas exclusivamente com sanita cega.
Mesmo os alojamentos com uma superfície não superior a 70 metros quadrados e sem VMC podem ser equipados com banheiros cegos com ventilação ativada (em expulsão contínua 6 vol./h apenas para grandes intervenções no edifício; ou alternativamente com sucção forçada intermitente sob comando 12 volumes / hora automáticos apenas nas demais intervenções).
Para banheiros cegos , também há aspiração forçadadeve assegurar um coeficiente de troca mínimo de 6 volumes / hora se em expulsão contínua, ou 12 volumes / hora se em sucção forçada intermitente com controle automático; neste caso, deve ser cronometrado adequadamente para garantir pelo menos 3 peças de reposição para cada uso do ambiente.

No que diz respeito aos quartos subterrâneos, aqueles em que o intradorso do piso superior é inferior ou igual ao do piso elevado, a proibição de utilizá-los como habitação é reconfirmada no novo Regulamento de Construção de Milão . Os cômodos do subsolo , por outro lado, podem constituir espaços aproveitáveis , aqueles que em parte de sua altura se localizam sob o piso proeminente, desde que tenham altura interna média maior ou igual a 2,70 metros e espaço ventilado de 0,50 metros altura e cavidade perimetral, com pavimento sólido e impermeável, paredes com protecção eficaz contra a humidade do solo, resistência térmica de acordo com o disposto na legislação em vigor na matéria, cumprimento dos índices de isolamento acústico fixados pela regulamentação em vigor.

Por último, os sótãos sem requisitos de habitabilidade podem ser equipados com sistemas elétricos, de água e de aquecimento e utilizados como estantes, guarda-roupas e arquivos e devem ter uma altura média inferior a 2,35 metros. Além disso, se forem destinados ao armazenamento e armazenamento, não podem ser equipados com ar condicionado de verão e inverno e devem ser adequadamente separados dos quartos com ar condicionado. Finalmente, em comparação com o regulamento anterior, o sótão não pode ser usado também como banheiro.

Novos regulamentos de construção em Milão