Bônus de 50% e 65%? O contador é responsável pelas deduções domiciliares

Anonim
Despesas com cônjuge ou parente, empregos que beneficiam de ambos os bónus, o de renovação e o de requalificação energética … O nosso contabilista responde às perguntas dos leitores.

Para quais obras na casa você pode ter isenção de impostos ? E o que fazer quando as intervenções podem ser incluídas nas deduções de 50% e 65%? Os incentivos fiscais são sempre motivo de inúmeras dúvidas e questionamentos dos leitores. Respondido por Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]

Pergunta do Giovanni: Moro em uma casa com dois apartamentos (meu e do meu tio) e gostaria de iniciar a instalação de um portão externo. Por ser uma despesa compartilhada, eu não saberia como me comportar para aproveitar as deduções de 50%. Você poderia me informar o procedimento correto para emissão de notas fiscais e os formulários municipais a serem apresentados?
Resposta: Quanto às comunicações a apresentar, não é possível responder de forma inequívoca visto que, sendo normas municipais, variam de um município para outro e, portanto, será necessário contactar o município onde se encontra o imóvel . Quanto ao faturamento, é possível fazer faturas conjuntas(portanto cada um deduzirá sua parte na despesa), e faturas separadas pelo valor pago por cada um dos dois, pagamento que deverá ser feito estritamente por transferência bancária contendo todos os elementos necessários para usufruir do subsídio .

Pergunta de Nicola: Estou prestes a demolir e reconstruir uma casa velha mudando sua forma e aumentando seu volume usando a planta da casa. A nova casa será classificada na classe A (talvez A + se decidir instalar também a máquina de ventilação controlada) como novo isolamento, serão instaladas novas janelas com vidro triplo seletivo, sistemas fotovoltaicos e solares térmicos. Posso aproveitar a dedução de 50% na renovação e a dedução de 65% na recuperação de energia ou posso aproveitar apenas uma dessas deduções?
Resposta: Não é possível aproveitar os dois benefícios para a mesma despesa: será necessário, portanto, em primeiro lugar verificar em que tipo de concessão se enquadra cada despesa e verificar se os montantes máximos dedutíveis foram atingidos. Note-se que existem despesas que se enquadram em ambas as concessões e, portanto, o contribuinte tem o direito de escolher entre 65% e 50%: portanto, a escolha não deve ser feita sobre os custos globais incorridos, mas em cada despesa individual e sobretudo em cada pagamento porque diferentes referências regulatórias devem ser indicadas nas transferências.

Pergunta de Alberto: No período de agosto de 2010 (declaração de início das obras de renovação) a dezembro de 2013 (pedido de aproveitamento e encerramento da reforma) foi realizada uma importante reforma no imóvel de minha esposa, no qual exploramos quase inteiramente o teto de 96.000 euros concedido primeiro a 36% e a partir de junho de 2012 a 50%. Em dezembro de 2013, conforme mencionado, as reformas foram encerradas e a acessibilidade solicitada ao Município. No final de 2022-2023 realizámos novas intervenções destinadas ao "reforço, substituição ou instalação de portões ou vedações de edifícios", instalação de "câmaras ou câmaras de vídeo ligadas a centros de vigilância privados" e construção de um "Novo pavimento ou substituição da existente com modificação da superfície e dos materiais ”(intervenções todas previstas no documento da Receita Federal sobre renovações publicado em maio passado). Como essas despesas adicionais devem ser consideradas para acessar as deduções de 50%? Eles devem ser adicionados ao que já foi gasto na reforma anterior(e, portanto, na prática nada pode ser deduzido ) ou essas despesas podem ser deduzidas independentemente do que já foi gasto, visto que se referem a outras obras que nada têm a ver com as anteriores, ainda que realizadas no mesmo imóvel?
Resposta: O limite máximo de 96.000 euros é estabelecido para cada unidade imobiliária e nada é indicado no caso de intervenções separadas realizadas em anos diferentes. O único limite é fixado no caso de as intervenções realizadas em cada ano constituírem uma continuação de obras iniciadas em anos anteriores: neste caso, para verificar se os 96.000 euros foram ultrapassados, deve-se considerar o conjunto das intervenções independentemente do ano em que foram pagas . Portantoserá necessário verificar se a nova intervenção constitui de algum modo uma continuação dos trabalhos realizados em anos anteriores.

Pergunta de Giulia B.: Tenho um apartamento em condomínio para o qual decidi substituir as venezianas externas atualmente em madeira por novas em alumínio. Essa intervenção está entre aqueles que têm franquia de 50% e também dá direito ao bônus móvel?
Resposta: A substituição das luminárias dá, sem dúvida, o direito de usufruir do desconto de 50% , no entanto, para usufruir também da dedução na compra de móveis novos e de grandes eletrodomésticos, com um limite máximo de 10.000 euros, é necessária a realização de obras de remodelação. . A agência de receita esclareceu queas intervenções para a recuperação do parque edificado que constituem condição para o benefício em causa não se limitam à “renovação de edifício” no sentido técnico, mas incluem também as manutenções extraordinárias, e a restauração e reabilitação conservadora de unidades imobiliárias individuais de habitação . No entanto, não existe uma lista exaustiva de quais são as intervenções que se enquadram na manutenção extraordinária: a mudança de paredes, a renovação da casa de banho ou do sistema eléctrico e provavelmente também a mera substituição das persianas, desde que haja alteração do material e tipo de moldura.