Suas perguntas sobre deduções fiscais são respondidas por Carlo Tagini, contador, Studio Associato Cerati Tagini, Milão, [email protected]
Bem-vindo Questão B. Moro em um apartamento comprado como minha primeira casa em novembro de 2009. Pretendo comprar outro até o final do ano na construtora (está em fase de conclusão) e coloquei o meu à venda por meio de uma agência. Ainda tenho direito na compra do novo apartamento às concessões como primeira habitação?
Resposta: Para ter direito aos primeiros benefícios domiciliares, você não deve ser titular ou titular de qualquer outro direito real sobre: 1) outra casa no território do Município onde se encontra o imóvel objeto da compra subsidiada 2) outro imóvel, em todo o território nacional , também adquirida pelo cônjuge, aproveitando as concessões para aquisição de uma primeira casa.Portanto, neste caso, para usufruir do primeiro imóvel residencial, é necessário primeiro vender o imóvel e depois comprar o novo.
Pergunta de Stefano C.: Dono de primeira casa adquirida com desconto em 2004, tendo que se deslocar a trabalho (com mudança de residência) para outro município de outra Região, é possível usufruir dos benefícios na aquisição de um imóvel A / 3?
Resposta:Para ter direito aos primeiros benefícios da casa, o comprador deve declarar que não é o proprietário, nem mesmo de ações ou em comunhão legal, em todo o território nacional, dos direitos de propriedade, uso, usufruto, habitação ou posse nua, sobre outro imóvel adquirido, também pelo cônjuge, aproveitando as concessões para comprar uma primeira casa. Assim, não pode voltar a usufruir do primeiro subsídio de habitação, a não ser que primeiro venda o imóvel que possui: Saliento que, neste caso, será possível deduzir da segunda compra o imposto de registo pago pela primeira compra.
Pergunta de Giuseppe S.: já é dono de uma primeira casa, quero comprar uma segunda casa para reformar e depois ocupar e vender a primeira. Pergunta: posso ter incentivos fiscais para uma segunda casa? Tenho que pagar imu em uma segunda casa ainda para reforma? os medidores são tributados pela segunda residência?
Resposta: Neste caso, é possível aproveitar os benefícios do primeiro imóvel (portanto, imposto de registro reduzido) apenas se as duas propriedades não estiverem localizadas no mesmo município e se, ao adquirir a propriedade atualmente de sua propriedade, você ainda não tiver se beneficiado do mesmo benefício.. No caso do IMU, o imposto é devido, a menos que se trate de um bem inutilizável, caso em que se prevê uma redução da alíquota de 50%. Por fim, no que diz respeito aos serviços públicos, por se tratar de uma segunda casa, creio que devam ser aplicadas as taxas deste caso.
Pergunta de Rocco T.: Em breve estarei reformando meu apartamento e, com isso, pretendo aproveitar o bônus de mobília, pois terei que comprar um novo quarto, uma nova cozinha e muito mais. Tenho a possibilidade, se comprar até janeiro, de ter um grande desconto no preço. Minha dúvida é a seguinte: Como posso provar que a compra de móveis está relacionada à reforma? Não havendo necessidade de formalidades administrativas para as obras que terei de realizar, como posso provar que a remodelação começou antes da compra dos móveis?
Resposta: Requisito essenciala obtenção do “bônus de móveis” é que a data de início das obras de reforma seja anterior à compra de móveis e eletrodomésticos; no entanto, é possível usufruir do referido bônus mesmo que as despesas com a compra de móveis e eletrodomésticos sejam anteriores às da reforma do imóvel, desde que as obras de reforma do imóvel já tenham sido iniciadas. a que se destinam as mercadorias. A data de início pode ser comprovada por comunicações feitas ao Município ou à ASL, ou, para obras para as quais não seja necessária comunicação, também pode ser comprovada por uma declaração substitutiva de escritura de notoriedade (Artigo 47.º do Decreto Presidencial 445/2000), nos termos da disposição do diretor da Agência Fiscal de 2 de novembro de 2011.
Pergunta de Valentina B.: Ajustar os sistemas (principalmente elétricos) ao padrão dá origem a uma dedução para a compra de móveis?
Resposta: Para usufruir da gratificação mobiliária é necessário que haja uma reforma predial, ou em qualquer caso uma manutenção extraordinária ou restauração conservadora do imóvel , portanto, considera-se que a simples regularização dos sistemas elétricos não é condição suficiente para a obtenção da mencionada gratificação .
Pergunta de Maria Teresa B.: em 2022-2023 vou começar a reformar uma casa que um terço herdou de minha mãe. A legislação prevê uma dedução do imposto de renda pessoal de 40% (para o ano de 2022-2023) sobre as despesas incorridas com a reestruturação com um limite máximo de € 96.000. Para aproveitar o bônus de móveis, que aparentemente não haverá mais no ano de 2022-2023, o que eu poderia começar a reformar imediatamente? O incentivo fiscal será em nome do meu marido (mesmo que ele não seja o dono do imóvel), pois os pagamentos serão feitos em nome dele, correto?
Resposta: Com a lei de estabilidade, as instalações para reforma de edifícios foram estendidas até o final de 2022-2023 , portantoaproveitar 50% para a reestruturação dentro do limite de 96.000 euros obviamente e também do prémio mobiliário também alargado a 31/12/2022-2023 com as mesmas modalidades de 2022-2023. Além disso, o marido, como cônjuge coabitante, tem o direito de usufruir das facilidades, obviamente no caso de ele efetuar o pagamento e efetuar as transferências bancárias com as regras habituais estabelecidas há anos pela lei de subsídios (no banco encontrará os formulários corretos que vão preenchido com todos os dados necessários)