Empréstimo gratuito de uso para os edifícios

Qual é o empréstimo gratuito para uso? Quais são as formalidades exigidas por lei? Quem paga os impostos? Aqui estão todas as respostas para as perguntas mais frequentes.

Qual é o empréstimo gratuito para uso? Quais são as formalidades exigidas por lei? Quem paga os impostos? Aqui estão todas as respostas para as perguntas mais frequentes.

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  • O que é o empréstimo gratuito para uso de um imóvel?
  • Como o contrato é registrado?
  • Quem paga os impostos?

Entre as novidades em relação à tributação imobiliária na Lei de Estabilidade 2022-2023 está a isenção do imposto e do Imu para casas concedidas a título de empréstimo gratuito a parentes de primeiro grau em linha reta, desde que o imóvel é o único possuído e o contribuinte deve ter morado na mesma casa que cede ao familiar. Vamos ver o que é o contrato de empréstimo, como está estipulado e as obrigações exigidas por lei.

O que é o empréstimo gratuito para uso de um imóvel?

É o artigo 1803 do Código Civil que estabelece que empréstimo gratuito é o contrato pelo qual uma parte denominada fiador entrega à outra, ao mutuário, um bem móvel ou imóvel, a ser utilizado para determinado tempo ou uso, com a obrigação de devolver o mesmo recebido. O empréstimo é essencialmente gratuito. Existem direitos e obrigações que incumbem a ambas as partes. Em primeiro lugar, o mutuário deve guardar e preservar os bens imóveis recebidos com a diligência de um bom pai de família, como diz a lei, e deve utilizá-los exclusivamente para o fim para que foram recebidos. Também tem a obrigação de entregar o imóvel no prazo acordado em contrato. Se a duração não estiver indicada no contrato, o bem deve ser devolvido assim que o fiador o solicitar.

Como o contrato é registrado?

Não há obrigação, mas é preferível redigir o contrato por escrito. Uma vez elaborado, deve ser assinado por ambas as partes e posteriormente registrado em qualquer agência da Receita. Antes de ir para a Agência, devem ser preparadas três vias, com assinatura original, da escritura a ser registrada, uma para o fiador, uma para o mutuário e uma para o Instituto e, a seguir, deve ser preenchido o formulário 69, disponível em qualquer agência da Receita Federal e também podem ser preenchidos nos escritórios da Agência. Nos vários exemplares do contrato a registar, devem ser apostos 3 selos fiscais de 16 euros cada e, em seguida, deve ser paga a taxa de registo de montante igual a 200 euros com o formulário F23. O código de imposto a indicar no modelo F23 é "10T9".

Finalmente, cópias dos documentos a serem registrados, fotocópias das carteiras de identidade do fiador e do devedor, os selos fiscais, o Formulário 69 preenchido e a cópia do formulário F23 que atesta o pagamento do imposto devem ser entregues à Agência Tributária. registro.

Quem paga os impostos?

Dissemos que a partir de 1º de janeiro de 2022-2023, a isenção do pagamento do IMU e do Tasi entrará em vigor para o proprietário de um imóvel, o único que possui e vive em 2022-2023, em primeiro grau parente direto. Fora desta regra, no entanto, a obrigação de pagar é sempre suportada pelo credor, o proprietário do imóvel. O devedor, por sua vez, deve pagar a tari, que é o imposto sobre o desperdício, pois é a pessoa que ocupa o imóvel.