Comprando uma casa em leilão: um mini guia

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Anonim
Comprar uma casa em leilão pode ser uma excelente oportunidade. Quais são os benefícios? Qual procedimento seguir? E os custos? Aqui estão todas as respostas às dúvidas mais frequentes de quem decide comprar uma casa em leilão.

Conteúdo processado

  • As vantagens de comprar uma casa
  • Onde encontrar vendas em leilão
  • Os documentos para ver
  • Como participar do leilão
  • Quando você se torna o dono da propriedade

Uma solução alternativa aos canais tradicionais de compra de casa é a participação em leilão judicial . Mas quais são as vantagens para quem decide comprar uma casa participando de um leilão judicial? Qual procedimento a seguir? Aqui está um breve vademecum.

As vantagens de comprar uma casa

Comprar uma casa em leilão tem muitas vantagens. Em primeiro lugar, a economia de custos, tendo em vista que o imóvel é adquirido a preço de mercado, estabelecido por perito nomeado pelo Tribunal, geralmente inferior ao que seria vendido sem leilão ou por imobiliária. Além disso , não devem ser pagos honorários notariais uma vez que o imóvel é transferido para o licitante vencedor por meio de decreto de transferência aprovado pelo juiz. Outra vantagem é a transparência do procedimentouma vez que os métodos de participação e compra de um imóvel em leilão são ditados pelo Tribunal, que fornece todos os documentos necessários, incluindo a avaliação, ou seja, a “fotografia” do estado e condições do imóvel, que sempre podem ser visualizados. A compra também é segura, pois o imóvel está sujeito à verificação por perito nomeado pelo tribunal, também do ponto de vista urbano e cadastral com verificações efetuadas pelo gabinete técnico do município para apurar a existência de eventuais abusos de construção ou anistias na curso.

Onde encontrar vendas em leilão

O edital de venda em hasta pública de um bem é tornado público mediante afixação de, pelo menos, três dias consecutivos no registo do tribunal onde decorre o processo de execução, publicação em sítios especializados e autorizados ou mesmo em jornais de informação local de maior circulação na área em causa ou, quando o julgar conveniente, em jornais de circulação nacional.

Para conhecer todos os aspectos relativos ao leilão, a pessoa a contactar é a custódia judicial que fornece todas as informações necessárias. O guardião é, de fato, aquele a quem o juiz confia a tarefa de conservar, administrar e administrar o bem hipotecado. Basta concordar com o guardião judicial para marcar uma visita para ver o imóvel .

Os documentos para ver

Para participar do leilão, é necessário primeiro consultar os seguintes documentos no registro do tribunal:

  • laudo de avaliação, documento no qual o perito avaliador indica o preço básico de venda do imóvel. A avaliação indica os dados descritivos da propriedade, tais como a identificação cadastral, o plano, o estado de manutenção, a descrição detalhada de quaisquer problemas inerentes à propriedade, por exemplo obras ilegais, a sua reparação e custos relacionados, a existência de contas a pagar ao condomínio. A avaliação também especifica se o imóvel está vago ou ocupado pelo proprietário executivo ou por terceiros, e a que título, por exemplo, com contrato de arrendamento ou empréstimo. O relatório está disponível para consulta na chancelaria do tribunal ou no gabinete do profissional nomeado. Se o leilão de imóveis for anunciado em sites dedicados, a avaliação também pode ser consultada online.
  • Aviso de venda: é a escritura pela qual o juiz estabelece as condições e os termos da venda em hasta pública, portanto o preço base indicado na avaliação, os termos e condições do depósito da caução, o prazo para a apresentação do propostas, a audiência de concurso entre os licitantes e o prazo em que deverá ser efectuado o pagamento do remanescente.

Como participar do leilão

O leilão é geralmente de dois tipos:

  • oferta em envelope lacrado : o participante deverá apresentar, no local e nos dias indicados no anúncio de venda, oferta em envelope lacrado e sem marcas de identificação, contendo a indicação do preço ofertado e uma caução igual a 10% deste por último, juntamente com uma cópia dos documentos exigidos pelo concurso.
  • oferta com encantamento : o participante deverá apresentar, no local e nos dias indicados no edital de venda, solicitação em papel ofício, a caução do valor indicado no edital acompanhada de cópia dos documentos exigidos no respectivo edital, os quais deverão ser referenciado.

No caso de venda sem leilão , será necessário dirigir-se ao local indicado no anúncio de venda. Se for enviada uma única oferta 1/5 maior do que o preço base, o prêmio será concedido imediatamente. Se houver mais ofertas, é feito um leilão , começando pelo preço mais alto entre os oferecidos. E a propriedade é concedida a quem tiver feito o aumento mais alto. Neste caso, o prêmio é final .

Por outro lado , a adjudicação é provisória no caso de venda em leilão . Após 10 dias da licitação, pode ser apresentada uma licitação superior a pelo menos 1/5 do preço do martelo. Em seguida , reabre outro concurso , desta vez apenas entre o licitante vencedor, que apresentou a oferta acrescida de 1/5 e os participantes no primeiro concurso se interessados, que pagaram o dobro do depósito (20% do preço) . Aqueles que não obtiverem sucesso no concurso terão o valor devolvido.

Quando você se torna o dono da propriedade

Após a adjudicação do imóvel, o juiz (ou seu delegado) procede ao cálculo do preço do imóvel, líquido do depósito pago. O preço final é assim comunicado ao licitante vencedor que tem um prazo específico, indicado no aviso de venda (geralmente 90 dias) para pagar o preço remanescente do imóvel. O pagamento pode ser feito de duas maneiras:

  • por transferência bancária
  • tirar uma hipoteca.

Neste último caso, é aconselhável contactar o banco antes da realização do leilão, para que a investigação preliminar da instituição de crédito para o desembolso do empréstimo seja realizada em tempo útil. Em seguida, o juiz assina o decreto de transferência que é a escritura que atribui o título de proprietário do imóvel ao licitante vencedor. Com o decreto, o juiz ordena o cancelamento de todas as hipotecas e execuções hipotecárias do imóvel. O licitante vencedor que passou a ser proprietário deverá arcar com as despesas de condomínio dos últimos dois anos que não tenham sido pagas . O guardião tem a tarefa de entregar o bem gratuitamente, mesmo de qualquer pessoa, ao licitante vencedor que agora se tornou o proprietário.