Renovar uma casa com 50% de dedução de impostos

Mais um ano para reformar a casa com a maior dedução fiscal, a de 50%, graças à extensão da Lei de Estabilidade 2016. Aqui estão as intervenções elegíveis e como usá-las

Mais um ano para reformar a casa, usufruindo da maior dedução fiscal, a de 50% graças à extensão da Lei de Estabilidade de 2022-2023. Aqui estão as intervenções facilitadas e como usá-las.

Conteúdo processado

  • O que deve fazer quem reforma para aproveitar a dedução
  • E se a propriedade for vendida?
  • E se o contribuinte morrer?

Mais um ano para renovar a casa com a maior dedução fiscal, a 50% e depois a partir de 2022-2023 voltará a 36%, a menos que seja prorrogada. A Lei de Estabilidade previu, de fato, o direito de quem pretende realizar obras de restauração em seu imóvel, de se beneficiar da dedução de 50% do Irpef, no valor máximo de despesa de 96 mil por unidade imobiliária. Mas quais são as intervenções facilitadas? Que formalidades são exigidas? Vamos tentar fazer um balanço.

Tal como nos restantes anos, a dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares pode ser utilizada para um conjunto de intervenções distintas de manutenção ordinária e extraordinária, restauro e conservação e renovação.

Em primeiro lugar, deve ser enfatizado que as intervenções de manutenção normais são facilitadas apenas se realizadas em partes comuns de edifícios residenciais, ou seja, escadas, portas de entrada, vestíbulos, arcadas, pátios, todas as partes do edifício necessárias para o uso comum, as salas da guarita e da guarita, elevadores, poços, cisternas, esgotos, etc. Nesse caso, os condomínios individuais fazem jus à dedução de 50% do Irpef com base na milésima cota.

Exemplos de trabalhos de manutenção ordinária, indicados pela Agência Fiscal, são:

  • reparação, renovação e substituição de acabamentos de edifícios,
  • substituição de pisos, janelas e portas,
  • pintura de paredes, tetos, acessórios internos e externos,
  • renovação de gessos internos,
  • impermeabilização de telhados e terraços,
  • pintura de portas de garagem.

Se estas obras forem realizadas em unidades imobiliárias individuais e fizerem parte de uma intervenção maior (pense na substituição de um piso após a demolição de antigas paredes divisórias), então pode aproveitar a dedução de 50% do Irpef.

As manutenções extraordinárias que dão direito à dedução fiscal são a título de exemplo:

  • instalação de elevadores e escadas de segurança
  • construção e melhoria de banheiros
  • substituição de caixilhos e janelas ou persianas por persianas e com modificação de material ou tipo de caixilho
  • reforma de escadas e rampas
  • vedação da área privada
  • construção de escadas internas.

Ajustar as alturas dos pisos (respeitando os volumes existentes) ou abrir janelas para as necessidades de ventilação dos quartos são exemplos de intervenções de restauro e requalificação conservadora. Por fim, demolir e reconstruir fielmente o edifício, modificar a fachada ou mesmo criar um sótão ou varanda, são exemplos de remodelação de edifícios.

Outras intervenções que permitem usufruir da dedução de 50 % do Irpef até 31 de dezembro de 2022-2023 são:

  • construção de garagens ou vagas de estacionamento adjacentes
  • eliminação de barreiras arquitetônicas e, portanto, a instalação de elevadores e talhas
  • intervenções destinadas a prevenir o risco de atos ilícitos de terceiros (como a fixação de grades em janelas, portas blindadas, fixação ou substituição de fechaduras, cadeados, ferrolhos, olho mágico, venezianas, vidros inquebráveis)
  • cabeamento e redução da poluição sonora
  • protegendo do ponto de vista sísmico
  • remediação do amianto.

Não só os proprietários, mas também os inquilinos e devedores podem beneficiar da dedução fiscal e, nestes casos, é necessária uma declaração de consentimento do proprietário do imóvel para a execução da obra, a apresentar durante os eventuais controlos. Também tem direito à dedução o familiar convivente do dono ou titular do imóvel sujeito à intervenção, desde que suporte as despesas e as transferências bancárias e facturas lhe sejam efectuadas. Quem realiza obras na propriedade por conta própria também pode solicitar o desconto, limitado ao custo de aquisição dos materiais utilizados.

O que deve fazer quem reforma para aproveitar a dedução

A dedução do imposto, a ser calculada sobre o valor máximo de 96 mil por unidade imobiliária, deve ser parcelada em dez parcelas anuais do mesmo valor, no ano em que a despesa for incorrida e nas seguintes. Como tal, pode ser utilizado indicando na declaração de rendimentos (formulário 730 ou Solteiros) os dados cadastrais de identificação do imóvel e, se a obra for realizada pelo proprietário (inquilino ou tomador), os dados cadastrais da escritura.

Para se qualificar para a dedução, os pagamentos devem ser feitos por banco "falante" ou transferência postal, assim chamada porque deve indicar certos elementos, como:

  • motivo do pagamento, com referência à lei (artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986)
  • código tributário do beneficiário da dedução
  • código fiscal ou número de IVA do destinatário do pagamento.

A transferência deve ser paga a um banco ou agência de correios e será aplicada uma retenção na fonte de 8% do imposto de renda devido pela empresa que realizar a obra.

O comprovante da transferência bancária deverá ser guardado pelo contribuinte juntamente com os demais documentos, a serem apresentados durante a realização dos cheques, que são:

  • comunicação para o ASL (se fornecido)
  • faturas e recibos comprovando as despesas incorridas
  • recibos para pagamento do imposto municipal (Ici-imu) se devido
  • para intervenções em partes comuns de edifícios residenciais, deliberação da assembleia geral que aprova a execução das obras e mesa milésima para distribuição de despesas
  • quaisquer concessões ou autorizações, mas se a legislação não prevê qualquer qualificação, uma declaração substitutiva da escritura de notoriedade é suficiente para indicar a data de início das obras e certificar que as intervenções realizadas estão entre as que podem ser facilitadas.

Caso o imóvel ainda não tenha sido cadastrado, o pedido de cadastramento também é necessário.

E se a propriedade for vendida?

No caso de a propriedade sobre a qual a obra foi realizada ser vendida antes de decorrido todo o período de aproveitamento da concessão, o direito à dedução das quotas não utilizadas é transferido, salvo acordo em contrário entre as partes, para o comprador. do imóvel, caso seja pessoa física.

E se o contribuinte morrer?

Também neste caso, as deduções não utilizadas são transferidas para os herdeiros que retêm a posse material e direta da propriedade. O que isso significa? Acima de tudo, um exemplo: se o herdeiro que detém directamente o bem herdado posteriormente o arrendar, só poderá beneficiar das prestações de dedução no termo do contrato de arrendamento.

Lembramos que juntamente com a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 50%, foi ampliado o respectivo bônus de móveis, a dedução do imposto para quem comprar móveis novos e grandes eletrodomésticos de classe energética A (A + para fornos) para mobiliar a casa objeto das obras.