Compra de casa na classe A ou B com desconto do IVA: aqui está a nova instalação

Em vigor de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, um novo benefício fiscal para quem adquira unidades habitacionais de classe energética A ou B, comercializadas por construtoras.

Uma nova desoneração fiscal para quem adquira unidades habitacionais de classe energética A ou B, vendidas por construtoras, em vigor a partir de 1 de janeiro e até 31 de dezembro de 2022-2023.

Para quem adquirir um imóvel da classe alta energética, A ou B , a partir deste ano existe uma nova vantagem fiscal que consiste na possibilidade de deduzir 50% do IVA ao imposto de renda pessoal devido. pago. Trata-se de uma facilidade que introduziu a Lei de Estabilidade e que diz respeito exclusivamente à aquisição de novos imóveis, construídos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022-2023 , vendidos por construtoras.

Impostos sobre compras de casa

Quando se compra uma casa, os impostos a pagar variam consoante a venda seja efectuada por um vendedor privado ou por uma empresa. No primeiro caso (vendedor privado), a venda está sujeita ao imposto de registo de 9% e aos impostos hipotecários e cadastrais no valor de 50 euros cada.

Se o vendedor for uma empresa, consoante o caso, a transmissão pode ser isenta de IVA, mas é paga uma taxa de registo de 9% e a taxa de hipoteca e de cadastro de 50 euros cada ou sujeita a IVA, com a taxa de 10% (ou 22% para casas de luxo) e as taxas de registo, hipoteca e cadastral são iguais a 200 euros cada.

Se o vendedor for uma empresa, a transferência é sempre isenta de IVA, exceto no caso de:

  • vendas efectuadas por empresas de construção ou restauro no prazo de 5 anos após a conclusão da construção ou intervenção, ou mesmo após 5 anos se o vendedor optar por submeter a transferência para IVA (a escolha deve ser expressa na escritura de venda)
  • venda de edifícios de habitação destinados a habitação social, relativamente aos quais o vendedor opta por sujeitar a transferência a IVA (também neste caso, a escolha deve ser expressa na escritura de venda).

A situação é diferente se adquirir um imóvel para habitação principal e possuir os requisitos subjectivos e objectivos para poder usufruir do primeiro subsídio de habitação, que prevê uma taxa inferior de 4% no caso de vendas sujeitas a IVA. .

Justamente quando a venda está sujeita a IVA, o fisco passa a reconhecer uma nova dedução fiscal para o comprador, ou seja, a possibilidade de deduzir 50% do IVA pago na fatura do imposto de renda pessoal devido , dividido em dez parcelas constantes no ano em que as despesas foram incorridas.

Para dar um exemplo, pense no contribuinte que decide adquirir um imóvel a uma construtora, cujo preço ascende a 600 mil euros e para o qual incide IVA à taxa de 10%, ou seja, 60 mil euros. Com a aplicação da nova dedução, 50% do IVA pago, ou seja 30 mil euros, é descontado do IRPEF.

No entanto, é importante ressaltar que a compra deve ser feita exclusivamente em unidades imobiliárias residenciais, não havendo diferença se é de luxo (A1, A8 e A9) ou não. Além disso, deve ser uma unidade imobiliária com alta classe energética, A ou B, pois facilita a compra e venda de imóveis com alta economia de energia.