Aluguel: aqui estão as deduções fiscais

O Fisco reconhece uma série de deduções para quem paga o aluguel e tem baixa renda. Aqui estão o que eles são.

O Fisco reconhece uma série de deduções para quem paga o aluguel e tem baixa renda. Aqui estão o que eles são.

Conteúdo processado

  • deduções fiscais para pessoas com baixa renda
  • Desconto para jovens inquilinos entre 20 e 30 anos
  • Dedução para estudantes universitários externos
  • Dedução para aluguéis acordados
  • Desconto para inquilinos que se mudam por motivos de trabalho
  • Dedução para inquilinos de habitação social

Quem vive de renda pode beneficiar de uma série de descontos fiscais no valor da renda paga, com medidas diferenciadas consoante a modalidade de contrato estipulado e os rendimentos auferidos.

deduções fiscais para pessoas com baixa renda

As deduções fiscais previstas para os inquilinos consistem na possibilidade de deduzir do imposto de renda pessoa física, o imposto de renda das pessoas físicas, um montante total igual a:

  • 300 euros, se o rendimento total não ultrapassar 15.493,71 euros
  • 150 euros, se o rendimento total for superior a 15.493,71 mas não a 30.987,41 euros.

Se o inquilino tiver um rendimento total superior a 30.987,41 euros, não é devida qualquer dedução.

Desconto para jovens inquilinos entre 20 e 30 anos

O jovem inquilino, com idade entre 20 e 30 anos, que assine um contrato de arrendamento nos termos da lei nº. 431, pelo imóvel destinado a residência principal, tem direito a uma dedução de € 991,60. No entanto, o benefício fiscal é devido durante os primeiros três anos do contrato de arrendamento e na condição de a casa alugada ser diferente da casa principal dos pais ou daqueles a quem foram confiados e a renda total do inquilino não exceder 15.493,71 euros por ano.

Dedução para estudantes universitários externos

Os jovens que vão estudar numa universidade externa e alugam uma casa podem beneficiar da dedução fiscal de 19%, que pode ser calculada sobre um valor da renda não superior a € 2.633. É necessário que o imóvel objeto da locação se situe no mesmo concelho onde se encontra a universidade ou em concelhos limítrofes, pelo menos a 100 km do de residência e, em qualquer caso, deve estar situado numa província diferente. A dedução aplica-se também às taxas de aluguer decorrentes de contratos estipulados por alunos "off-site" inscritos em cursos de licenciatura em universidades estrangeiras, sediadas num estado da União Europeia ou num dos países aderentes ao Acordo sobre o Espaço Económico Europeu .

Dedução para aluguéis acordados

Outra dedução é prevista para as rendas pagas por inquilinos que tenham contratos de arrendamento estipulados a uma taxa acordada, ou seja, com base em acordos específicos definidos localmente entre as organizações de construção civil e as organizações de inquilinos mais representativas a nível nacional. Em particular, a medida da dedução é:

  • 495,80 euros, se o rendimento total não ultrapassar 15.493,71 euros
  • € 247,90, se o rendimento total se situar entre € 15.493,71 e € 30.987,41 (acima deste montante não é concedida qualquer dedução).

Desconto para inquilinos que se mudam por motivos de trabalho

Quem assinar contrato de arrendamento em cidade distante por motivos de trabalho e aí transferir a residência tem direito a uma dedução igual a:

  • 991,60 euros, se o rendimento total não ultrapassar 15.493,71 euros
  • 495,80 euros, se o rendimento total for superior a 15.493,71 euros mas não a 30.987,41 euros.

Para se beneficiar da dedução, no entanto, o novo município deve estar a pelo menos 100 quilômetros de distância do original e, em qualquer caso, fora de sua própria região. Além disso, a residência no novo município deve ter sido transferida no máximo três anos após o pedido da dedução que pode ser utilizada nos primeiros três anos em que a residência foi transferida. Assim, para dar um exemplo, se o trabalhador transferir a sua residência para o município onde trabalha em 2022-2023, pode beneficiar do desconto do imposto em relação aos períodos fiscais de 2022-2023, 2022-2023 e 2022-2023. Se durante estes três anos deixar de trabalhar, perde o direito à dedução do ano fiscal seguinte.

Dedução para inquilinos de habitação social

Por fim, mesmo aqueles que alugaram em habitação social utilizada como residência principal têm direito a um desconto no imposto de renda para o aluguel pago igual a:

  • 900 euros, se o rendimento total não ultrapassar 15.493,71 euros
  • 450 euros, se o rendimento total for superior a 15.493,71 mas não a 30.987,41 euros.