Conteúdo processado
- 730 pré-preenchidos
- Modelo 730 comum
- 730: quem pode usá-lo
- Prazos 730 2022-2023
- As mudanças fiscais de 730/2021
Funcionários e aposentados podem declarar seus rendimentos por meio do formulário 730 . A utilização do formulário 730 é vantajosa, pois o contribuinte não tem que fazer cálculos e portanto a compilação é mais simples, ele pode obter a restituição do imposto diretamente no recibo de vencimento ou na parcela da aposentadoria e caso tenha que pagar valores, estes são retidos diretamente na pensão ou na folha de vencimento. Tal como no ano passado, também em 2022-2023 o modelo pode ser apresentado em formulário ordinário ou pré-preenchido.
730 pré-preenchidos
O formulário 730 pré-preenchido é colocado à disposição do contribuinte, a partir de 15 de abril de 2022-2023, em seção específica do site da Agência da Receita (www.agenziaentrate.gov.it), cujo acesso está sujeito à posse de um código PIN. a solicitar online, pelo telefone (848.800.444) ou no balcão da Agência mediante apresentação de documento de identidade.
Na seção do site dedicada ao 730 pré-preenchido, será possível visualizar um prospecto que resume as receitas e despesas incorridas das quais o imposto de renda pessoa física pode ser deduzido, todos os dados que o sistema de TI da Agência possui porque estão contidos na Certificação Única ( o antigo Cud), ou em declarações de impostos de anos anteriores (como os custos para intervenções de renovação de edifícios que estão espalhados por 10 anos) e outros são comunicados pelos bancos (como despesas de juros sobre hipotecas) ou estão presentes no '' Registro fiscal (por exemplo, os pagamentos feitos com o formulário F24, as compensações feitas e as contribuições pagas para os trabalhadores domésticos). Se as informações em poder da Receita Federal estiverem incompletas,o contribuinte pode verificá-los em uma tabela de resumo ad hoc e possivelmente relatá-los na declaração.
O 730 pré-preenchido pode ser enviado diretamente à Agência de Receitas por meio da seção apropriada do site da Agência. Alternativamente, você pode apresentar o 730 por meio de agente de retenção (empregador ou instituição de previdência) ou para um Caf ou um profissional qualificado (consultor trabalhista, revisor oficial de contas, contador ou especialista comercial). O contribuinte deverá entregar ao agente retentor, ao Caf ou ao profissional procuração específica para acesso ao formulário 730 pré-preenchido.
Modelo 730 comum
O contribuinte que receber o formulário pré-preenchido 730 online não é obrigado a utilizá-lo e pode continuar a utilizar a declaração em formulário comum.
A modificação. 730 ordinárias podem ser apresentadas ao agente retentor que presta assistência fiscal, ao Caf ou ao profissional habilitado.
730: quem pode usá-lo
Os contribuintes que em 2022-2023 receberam o seguinte podem utilizar o formulário 730 - pré-preenchido ou comum:
- renda do emprego e renda semelhante à do emprego (por exemplo, co.co.co. e contratos de trabalho do projeto)
- renda de terrenos e edifícios
- ganhos de capital
- rendimentos do trabalho autônomo para os quais o IVA não é exigido (por exemplo, serviços de trabalho autônomo não exercidos habitualmente)
- outras receitas (por exemplo, receitas de terrenos e edifícios localizados no exterior).
Prazos 730 2022-2023
O 730 pré-preenchido ou ordinário deve ser apresentado até 7 de julho, tanto no caso de apresentação direta à Receita, quanto no caso de apresentação ao agente retentor ou ao Caf ou ao profissional. Os demais prazos da declaração de imposto de renda de 2022-2023 que devem ser observados são:
- 15 de abril de 2022-2023: a partir desta data, o 730 pré-preenchido estará disponível online
- 7 de julho de 2022-2023: prazo para envio do 730 pré-preenchido ou ordinário
- a partir de julho de 2022-2023: o contracheque será reduzido pelos tributos devidos decorrentes da declaração de imposto ou acrescido no caso de restituições
- Novembro de 2022-2023: o trabalhador recebe o salário deduzido dos valores devidos a título de adiantamento do imposto de renda pessoa física.
Entre as várias inovações fiscais que encontram espaço na declaração de impostos de 2022-2023, encontramos:
- a extensão da dedução de 50% para despesas relativas à restauração do parque imobiliário
- a extensão da dedução de 50% das despesas incorridas com a aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos de classe não inferior a A +, destinadas à mobília do imóvel em remodelação, num montante total não superior a 10.000 euros
- o alargamento da dedução de 65% para despesas relativas a intervenções destinadas à poupança de energia em edifícios
- a extensão da dedução de 65% para intervenções relacionadas com a adoção de medidas anti-sísmicas, em edifícios inseridos em áreas sísmicas de alto perigo
- a dedução de 65% (introduzida a partir de 2022-2023) para os custos incorridos com a aquisição e instalação de sistemas de protecção solar e climatização de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.