Comprar casa nas classes A e B com desconto na metade Irpef do Iva

De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2016, quem adquirir um novo imóvel a uma construtora das classes A e B, pode descontar metade do IVA pago no imposto sobre o rendimento devido. Aqui estão as propriedades que podem ser subsidiadas e como se beneficiar da dedução.

De 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2022-2023, quem compra um novo imóvel a uma construtora das classes A e B, pode descontar metade do IVA pago com o imposto sobre o rendimento devido. Aqui estão as propriedades que podem ser subsidiadas e como se beneficiar da dedução.

Para quem decide comprar uma casa este ano está em vigor uma nova concessão introduzida pela Lei de Estabilidade. Ao adquirir novos imóveis nas classes de alta energia, A e B, de construtoras, você pode descontar metade do IVA pago sobre o imposto de renda devido. Vamos ver quais são as propriedades que podem ser visualizadas usando o novo bônus e os recursos da instalação.

Propriedades subsidiadas

Você pode aproveitar a desoneração fiscal no caso de compra de novas unidades imobiliárias residenciais que são vendidas diretamente pelas construtoras. As propriedades elegíveis são aquelas que se enquadram na categoria cadastral A(excluindo a categoria A10 que diz respeito a escritórios e estúdios privados), ainda que de luxo e prestígio, enquadrando-se, portanto, nas categorias A1, A8 e A9. O bônus fiscal também é devido se os pertences da casa forem adquiridos, ou seja, edifícios enquadrados nas categorias cadastrais C2 (caves, sótãos e armazéns), C6 (garagens, remessas e estábulos) e C7 (galpões, que geralmente atendem ao propriedade). Você pode usufruir da vantagem fiscal mesmo que a construtora tenha anteriormente locado o imóvel por ela construído. Por outro lado, estão excluídas da concessão as unidades imobiliárias comercializadas por empresas que apenas realizaram obras de reabilitação de edifícios.

A dedução fiscal

A facilidade consiste na possibilidade de deduzir 50% do IVA pago na compra da casa do imposto de renda pessoa física (IRPEF). No entanto, quando compra uma casa, nem sempre paga IVA. É obrigatório pagá-lo apenas se comprar uma casa a uma construtora que a venda no prazo de cinco anos a partir do final das obras ou mesmo após 5 anos se a mesma empresa optar por submeter a transferência a IVA (a escolha deve ser expressa na escritura de venda). Para usufruir da dedução fiscal, a compra deve ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022-2023. A dedução é igual a 50% do IVA pago e divide-se em 10 prestações anuais. Para usufruir do desconto do imposto é necessário que o pagamento do IVA ocorra no período de tributação de 2022-2023 e não posteriormente. Não é possível usufruir do desconto no caso de adiantamentos pagos em 2022-2023 e compras efetuadas em 2022-2023.