Aluguel: como registrar o aluguel

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Anonim
Por que é obrigatório registrar o aluguel? Como isso é feito? Quais são os impostos pagos e quais são as penalidades para o locador em caso de falha no cadastro?

Conteúdo processado

  • Quando deve ser registrado e como o contrato de locação
  • Quanto você paga
  • As sanções

Na locação de um imóvel , o contrato estipulado deve ser averbado na Receita. Quais são as regras a seguir? E quais são os riscos em caso de não registro? Aqui estão algumas informações úteis em resumo.

Quando deve ser registrado e como o contrato de locação

O contrato de concessão de um bem arrendado deve ser registado, independentemente do valor da renda, mas desde que a duração da locação seja superior a 30 dias no decurso do ano. Assim, para contratos de curta duração, por exemplo os de arrendamento de casa de férias, o registo não é obrigatório.
Como registrar um aluguel Dissemos que o registro deve ser feito em até 30 dias após a assinatura do contrato. As formas em que um contrato de arrendamento pode ser registrado são:

  • online no site da agência de receita
  • em balcão da Receita Federal.

Também é possível designar um terceiro, como um contador ou um Caf para realizar o registro. Em ambos os casos, um formulário específico, denominado RLI, deve ser preenchido e está disponível online no site da Agência Fiscal. Para quem utiliza o cadastro eletrônico, você deverá seguir o procedimento online após acessar as credenciais emitidas pela mesma Agência (Fiscoline) e utilizar o aplicativo “Locação e Locação de Imóvel (RLI)”, gratuito, em versão de software ou na versão web. O formulário de RLI será elaborado na secretaria local, que pode ser baixado do site da Agência Tributária ou encontrado na secretaria. Devem ser apresentados no balcão pelo menos dois exemplares do contrato e comprovativo de pagamento dos impostos de registo e selo.

Quanto você paga

Ao registrar o contrato e preencher o formulário RLI,online ou no Revenue Desk, a taxa de inscrição igual a 2% da taxa anual deve ser paga. O imposto é pago simultaneamente com o registro do contrato. Está prevista uma redução de 30% da base de cálculo do imposto de registo apenas para os contratos de arrendamento com renda contratual para imóveis localizados em concelhos de “alta tensão”. O pagamento do primeiro ano não pode ser inferior a 67 euros. O locador e o locatário pagam o imposto em conjunto, portanto o valor é dividido pela metade. Para além do imposto de registo, no momento do registo é também devido o imposto do selo, que tem um valor fixo de 16 euros por cada folha, composta por quatro faces num total de cem linhas. Quem inscreve o contrato online, através do aplicativo telemático RLI,você poderá pagar impostos por débito direto em sua conta à ordem. Quando você opta por não pagar a débito em conta corrente, os impostos devidos podem ser pagos com o modelo F24 Elide, que substituiu o modelo anterior F23. O código do imposto a ser usado no caso de primeiro registro para o imposto de registro é "1500", enquanto o imposto de selo também pode ser pago por meio eletrônico na entrega.

As sanções

O locador é obrigado a registrar o aluguel no prazo de 30 dias e nos 60 dias seguintes deve notificar o locatário do registro, bem como o administrador no caso de um imóvel localizado em condomínio. Caso o contrato não seja legalmente registado, não existe e o locatário tem o direito de recorrer ao juiz para verificar a sua existência. Em caso de omissão ou atraso no registro do arrendamento, é paga uma taxa de registro que varia de 120% a 240% do imposto de registro devido. Em caso de atraso no pagamento do imposto de inscrição, a penalidade aplicável é de 30% do imposto pago em atraso. As penalidades também podem ser reduzidas caso o contribuinte se beneficie do arrependimento ativo,a instituição com a qual as infrações tributárias podem ser sanadas de forma espontânea e em prazos precisos, mediante o pagamento de multas reduzidas. Assim, no caso de registro do contrato de locação em até 30 dias, a penalidade a ser aplicada será igual a 12% do imposto de registro a ser pago (1/10 de 120%). Se a correção for feita no prazo de 90 dias, a penalidade será igual a 13,33% do imposto de registro a ser pago (1/9 de 120%), no prazo de 1 ano 15% do imposto de registro a ser pago e mais de dois anos, a penalidade a ser aplicada será de 20%.33% da taxa de inscrição a pagar (1/9 de 120%), no prazo de 1 ano 15% da taxa de registo a pagar e a partir de dois anos, a penalidade a aplicar será igual a 20%.33% da taxa de inscrição a pagar (1/9 de 120%), no prazo de 1 ano 15% da taxa de registo a pagar e a partir de dois anos, a penalidade a aplicar será igual a 20%.