Imu e Tasi: pagando tarde

Quem não pagou a primeira prestação Imu e Tasi, com vencimento em 16 de junho de 2016, pode remediar e pagar o valor devido juntamente com penalidades reduzidas que variam de acordo com os dias de atraso. Juntamente com as multas, também são pagos juros legais de 0,2% ao ano.

Quem não pagou as primeiras parcelas do Imu e Tasi, com vencimento em 16 de junho de 2022-2023, pode remediar e pagar o valor devido com multas reduzidas que variam de acordo com os dias de atraso. Juntamente com as multas, também são pagos juros legais de 0,2% ao ano.

O último dia para pagamento da primeira parcela do IMU e do imposto de 2022-2023 expirou em 16 de junho e para quem não respeitou esse prazo é possível remediar com o pagamento de multas reduzidas. Trata-se, neste caso, do arrependimento laborioso , instituição que permite “arrepender-se” e pagar, antes de o fisco fazer as suas autuações, os impostos devidos juntamente com multas reduzidas com base nos dias de atraso, aos quais se somam os juros jurídicos .

A multa integral para quem não paga imposto é de 30% do valor devido, mas é reduzida de acordo com os dias de atraso no pagamento. Portanto, temos:

  • arrependimento sprint: quem efetuar o pagamento em até 14 dias do prazo vai pagar multa de 0,2% para cada dia de atraso
  • amortização curta: quem pagar em atraso do 15º ao 30º dia após o prazo, a penalidade é de 3% fixos (1/10 de 30%)
  • Reembolso longo: quem paga com atraso que varia de 31 a 90 dias em relação ao prazo, a penalidade é de 3,33%
  • Reembolso intermediário: se o pagamento for efetuado entre 90 dias e o ano seguinte ao prazo, ou seja, até 15 de junho de 2022-2023 para a primeira parcela Imu e tasi 2022-2023, você terá que pagar uma multa de 3,75%
  • Reembolso de dois anos: quem efetuar o pagamento com mais de um ano de atraso terá que pagar multa de 4,29%.

Além do valor devido e da redução da multa, também serão pagos juros legais de 0,2% ao ano.

Pagando Imu e Tasi tarde com o modelo F24

Quem paga o IMU e o Tasi com atraso deve sempre utilizar o formulário F24, marcando o quadradinho indicado "Ravv". Preste atenção aos códigos fiscais: para o Imu são "3912" para a casa principal e acessórios relacionados, "3914" para o terreno, "3916" para as áreas de construção ", enquanto que para o Tasi são" 3958 "para a casa acessórios principais e afins, “3959” para edifícios rurais de uso instrumental, “3960” para áreas de construção e “3961” para outros edifícios.