O último dia para pagamento da primeira parcela do IMU e do imposto de 2022-2023 expirou em 16 de junho e para quem não respeitou esse prazo é possível remediar com o pagamento de multas reduzidas. Trata-se, neste caso, do arrependimento laborioso , instituição que permite “arrepender-se” e pagar, antes de o fisco fazer as suas autuações, os impostos devidos juntamente com multas reduzidas com base nos dias de atraso, aos quais se somam os juros jurídicos .
A multa integral para quem não paga imposto é de 30% do valor devido, mas é reduzida de acordo com os dias de atraso no pagamento. Portanto, temos:
- arrependimento sprint: quem efetuar o pagamento em até 14 dias do prazo vai pagar multa de 0,2% para cada dia de atraso
- amortização curta: quem pagar em atraso do 15º ao 30º dia após o prazo, a penalidade é de 3% fixos (1/10 de 30%)
- Reembolso longo: quem paga com atraso que varia de 31 a 90 dias em relação ao prazo, a penalidade é de 3,33%
- Reembolso intermediário: se o pagamento for efetuado entre 90 dias e o ano seguinte ao prazo, ou seja, até 15 de junho de 2022-2023 para a primeira parcela Imu e tasi 2022-2023, você terá que pagar uma multa de 3,75%
- Reembolso de dois anos: quem efetuar o pagamento com mais de um ano de atraso terá que pagar multa de 4,29%.
Além do valor devido e da redução da multa, também serão pagos juros legais de 0,2% ao ano.
Pagando Imu e Tasi tarde com o modelo F24
Quem paga o IMU e o Tasi com atraso deve sempre utilizar o formulário F24, marcando o quadradinho indicado "Ravv". Preste atenção aos códigos fiscais: para o Imu são "3912" para a casa principal e acessórios relacionados, "3914" para o terreno, "3916" para as áreas de construção ", enquanto que para o Tasi são" 3958 "para a casa acessórios principais e afins, “3959” para edifícios rurais de uso instrumental, “3960” para áreas de construção e “3961” para outros edifícios.