Bônus de compra e aluguel: o que é e quem pode ficar com ele

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Anonim
Para quem adquirir a partir de 1º de janeiro de 2022-2023 e até 31 de dezembro de 2022-2023, um imóvel para uso residencial de construção nova ou passível de reforma, é reconhecido o bônus de compra-aluguel.

Conteúdo processado

  • Bônus de compra-aluguel: o que é
  • Os beneficiários
  • As propriedades
  • A locação por pelo menos 8 anos

Quem arrenda um imóvel para habitação pode beneficiar da nova redução fiscal introduzida pelo Decreto-Lei nº. 133 de 2022-2023, o Desbloquear Itália, chamado de bônus de compra-aluguel . Vamos ver as características desta instalação, quem pode se beneficiar dela e como.

Bônus de compra-aluguel: o que é

Esta facilidade consiste na possibilidade de deduzir do total das receitas para efeitos da Irpef uma quota igual a 20%, até ao limite de 300.000 euros, na compra ou construção de um imóvel que deverá posteriormente ser locado por um período total não inferior a aos 8 anos. A compra da unidade de propriedade residencial deve ocorrer entre 1 de janeiro de 2022-2023 e até 31 de dezembro de 2022-2023. A dedução é devida também aos juros incidentes sobre as hipotecas contratadas para aquisição da moradia e deve ser parcelada em 8 parcelas anuais do valor das partes, a partir do ano em que for estipulado o contrato de locação, uma das condições essenciais para o aproveitamento do bônus comprar-alugar.

Os beneficiários

Os indivíduos que adquirirem um imóvel entre 1º de janeiro de 2022-2023 e 31 de dezembro de 2022-2023 podem se inscrever para o bônus de compra para alugar.

As propriedades

As unidades imobiliárias sujeitas ao bônus de compra para alugar devem ser edifícios novos não vendidos para uso residencial . A Receita Federal (circular nº 27 / E de 13 de junho de 2022-2023) esclareceu que as novas casas adquiridas para locação que permitem o gozo do bônus de compra-aluguel não devem ser vendidas por construtoras e cooperativas de construção. .

O importante é que o imóvel respeite estas características:

  • é para uso residencial, e não está classificado ou classificável nas categorias cadastrais A / 1, A / 8 e A / 9
  • não está localizado nas áreas homogêneas classificadas E, conforme decreto do Ministro das Obras Públicas de 2 de abril de 1968, n. 1444
  • atinge desempenho energético certificado nas classes A ou B, nos termos do Anexo 4 das Diretrizes Nacionais para a classificação energética de edifícios a que se refere o decreto G do Ministro do Desenvolvimento Econômico de 26 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial nº. 158 de 10 de julho de 2009, ou nos termos da legislação regional, quando em vigor.

A locação por pelo menos 8 anos

Pré-requisito fundamental para a obtenção da dedução fiscal é a alocação do imóvel em questão, no prazo de seis meses a partir da compra ou do término das obras, em arrendamento por pelo menos oito anos contínuos com aluguel bonificado. Entre o senhorio e o inquilino, a lei especifica, no entanto, que não deve haver relações de parentesco, portanto os pais não podem comprar uma casa e depois alugá-la para o filho para receber o bônus de compra-aluguel. Por fim, se o contrato de arrendamento for rescindido antes dos oito anos previstos na Lei, por motivos não imputáveis ​​ao arrendador, o bônus não se perde desde que seja estipulado novo contrato no prazo de um ano.