A dedução fiscal para renovações, a 50% até 31 de Dezembro de 2022-2023, está disponível não só se efectuar estas intervenções no seu imóvel, mas também para quem adquirir garagem pertencente à casa principal . Quais são as condições de obtenção do benefício fiscal? Quem são os sujeitos que podem se divertir? Como pagar as despesas?
A Lei de Estabilidade de 2022-2023 prorrogou até o final deste ano as deduções fiscais para o trabalho doméstico, ou seja, a dedução de 50% do Irpef para reformas e o respectivo bônus de móveis, e 65% para obras de economia de energia. Mesmo quem compra garagem em determinadas condições, pode deduzir as despesas incorridas no mesmo montante, até 31 de dezembro de 2022-2023, de 50%. O Legislador compara essas despesas com as previstas para as obras de renovação de edifícios. A dedução pela compra da caixa está limitada aos custos incorridos com a sua construção e desde que os mesmos sejam comprovados por certificado próprio emitido pelo vendedor.
A principal condição para a dedução do imposto de renda de 50% é que a garagem adquirida pertença à residência do contribuinte beneficiário. O termo pertences significa - conforme consta do artigo 817 do Código Civil - entendemos aquilo que está permanentemente destinado a servir ou adornar outra coisa. Portanto, a garagem deve estar "ao serviço" da casa principal. Para ter a dedução de 50% do imposto, a caixa a ser adquirida deve ser construída por uma construtora que ateste o custo uma vez que a dedução não é devida ao preço pago pela compra, mas sim ao custo de construção declarado pela construtora. Portanto, é necessário obter a certificação do custo de aquisição da embalagem do fabricante.
A Receita Federal esclareceu ainda que caso o ato da compra da caixa seja celebrado após o pagamento de eventual adiantamento pelo contribuinte, a dedução do imposto só é feita se estiver devidamente registrado contrato de venda que conste claro que a própria caixa é uma pertinência da propriedade. Caso a casa e a garagem tenham sido adquiridas em conjunto e resultem de uma única escritura notarial, é possível usufruir do desconto se a escritura indicar a restrição de pertinência e os custos de construção da garagem forem especificamente documentados.
Quanto às intervenções de remodelação da casa, mesmo a compra de uma garagem para poder usufruir da dedução fiscal, deve ser paga por transferência bancária ou postal que deve resultar em elementos específicos como:
- o motivo do pagamento (dedução nos termos do artigo 16-bis do Decreto Presidencial 917/1986);
- o código tributário do pagador (beneficiário da dedução);
- o código de imposto ou número de IVA do destinatário do pagamento.

Garagem com porta da Hörmann