Conteúdo processado
- Depósito Irpef 2022-2023
- Cupom seco
- IVIE 2022-2023
- Os outros prazos fiscais
Nomeação importante a 30 de novembro com o pagamento de uma série de adiantamentos fiscais devidos para 2022-2023. Irpef, cupão seco, IRES e IRAP: muitos prazos a cumprir. Vamos examinar mais de perto o que eles são e em quem estão interessados.
Depósito Irpef 2022-2023
A partir do Irpef, imposto de renda da pessoa física, quem for empregado terá o desconto direto na folha de vencimento. Em todos os outros casos, o imposto deve ser pago diretamente. 30 de novembro é o prazo para fazer isso, mesmo que você nem sempre tenha que pagar. Para entender isso, basta pegar o formulário Unico Pf 2022-2023 e ler a linha RN34. Se o imposto resultante for inferior a 51,56 euros, nada deve ser pago. Se, pelo contrário, o imposto se situar entre 51,65 e 257,52 euros, a caução terá de ser paga. Em particular, o sinal é de 100% e deve ser pago em uma ou duas parcelas, dependendo do valor:
- pagamento único, até 30 de novembro, se o depósito não ultrapassar 257,52 euros
- duas prestações, se o valor da entrada for igual ou superior a 257,52 euros; o primeiro igual a 40% com vencimento em 16 de junho (junto com o saldo), o segundo - os 60% restantes - em 30 de novembro.
Como eu pago? Para o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas , utiliza-se o modelo F24 , que pode ser pago em bancos ou correios e também online por meio do home banking. O F24 deve ser preenchido em sua totalidade e indicando os seguintes códigos fiscais:
- 4001 para o pagamento do saldo
- 4033 para a primeira parcela do pagamento
- 4034 para a segunda parcela à vista ou entrada em uma única solução.
Cupom seco
O dia 30 de novembro de 2022-2023 é o último dia também para os proprietários que tenham exercido a opção do regime de “cupom sem desconto”, para pagarem o adiantamento do imposto substituto relativo ao cupom, ou seja, o imposto sobre as taxas decorrentes do arrendamento de imóveis residenciais que substitui o imposto de renda pessoa física e os respectivos impostos adicionais, juntamente com o imposto de registro e do selo. Quanto ao IRPJ, para apurar se é devido o adiantamento do imposto forfetário, basta ler a linha RB11 do Unico PF 2022-2023. Se a dívida for superior a 52 euros, deve ser pago um adiantamento de 95% do valor total. Também neste caso, deve ser utilizado o formulário F24 para indicar o código tributário “1841”.
IVIE 2022-2023
No prazo de 30 de novembro de 2022-2023, as pessoas físicas residentes na Itália titulares de direitos de propriedade ou outros direitos reais sobre propriedades localizadas no exterior também estão sujeitas a qualquer uso pretendido. Neste caso, falamos do IVIE, o imposto sobre o valor dos imóveis no exterior. A segunda ou única parcela deve ser paga no final do mês como um adiantamento para o ano de 2022-2023, novamente usando o formulário F24 em que o código tributário "4045" é indicado.
Os outros prazos fiscais
Entre os outros prazos de 30 de novembro de 2022-2023 encontram-se os relativos a empresas e empresas como o segundo adiantamento do IRAP, o imposto regional sobre as atividades produtivas e o adiantamento do Ires , o imposto sobre o rendimento das sociedades.
Todos os pagamentos, já dissemos, devem ser feitos com o modelo F24 . A este respeito, deve ser especificado que os métodos online devem ser utilizados diretamente (utilizando os serviços "F24 web" ou "F24 online" da Agência Fiscal, através dos canais telemáticos Fisconline ou Entratel ou recorrendo, exceto no caso do F24 zero, aos serviços de Internet Banking disponibilizados por bancos, correios italianos e agentes de cobrança afiliados) ou por intermédio de um intermediário autorizado. Os não titulares de um número de IVA só podem apresentar o papel F24 nos bancos, correios italianos e agentes de cobrança quando devam pagar, sem utilização de créditos a título de indemnização, montantes totais iguais ou inferiores a 1.000 euros.