Saldo Imu e Tasi 2022-2023 com vencimento em 16 de dezembro

O saldo do Imu e do Tasi com vencimento em 2016 vence no dia 16 de dezembro: aqui é a data de pagamento, os casos de isenção, as regras de cálculo e os métodos de pagamento.

O saldo de Imu e Tasi em dívida para 2022-2023 expira no dia 16 de dezembro: aqui é a data de pagamento, os casos de isenção, as regras de cálculo e os métodos de pagamento.

Conteúdo processado

  • Imu e Tasi na casa principal
  • Imu e Tasi na segunda casa
  • Como calcular o saldo IMU e Tasi 2022-2023
  • Como pagar o saldo

16 de dezembro é o último dia para pagar o saldo de imu e táxi devido em 2022-2023. Quem tem que pagar? Como o cálculo é executado? Como eu pago? Aqui estão as respostas para as perguntas mais frequentes.

Imu e Tasi na casa principal

O Imu, o imposto municipal sobre imóveis e o Tasi, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis não são pagos na residência principal , desde que não se enquadrem nas categorias cadastrais de luxo ou valor (A1, A8 e A9). O pagamento dos dois impostos não é devido, mesmo no caso de:

  • um e apenas um imóvel pertencente a cidadãos italianos não residentes no território do Estado e inscritos no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior), já aposentados nos respectivos países de residência, a título de propriedade ou usufruto na Itália, a desde que não seja alugado ou dado em empréstimo para uso
  • unidades imobiliárias pertencentes a cooperativas de construção com propriedade indivisa, utilizadas como residência principal e respectivos pertences dos sócios cessionários
  • edifícios residenciais destinados à habitação social
  • casa conjugal atribuída ao cônjuge, na sequência de separação judicial, anulação, dissolução ou extinção dos efeitos civis do casamento.

Essas hipóteses de isenção são válidas tanto para o Imu quanto para o Tasi. A única diferença entre os dois impostos é para o imóvel locado: o Tasi deverá ser pago, em valor variável entre 10 e 30% dependendo da deliberação do Município, pelo ocupante do imóvel, ou seja, inquilino quando é arrendado, mas se esta for uma residência principal não luxuosa ou de prestígio, a isenção é acionada. No entanto, para o proprietário, por se tratar de uma casa diferente da principal, há sempre a obrigação de pagar a sua parte no imposto, entre 30 e 70%, sempre com base no que o Município a que pertence decidir.

Imu e Tasi na segunda casa

Independentemente da categoria cadastral, o Imu e o Tasisão pagos em segundas residências, porém há alguns esclarecimentos a serem feitos. Se o imóvel for concedido por empréstimo gratuito a um familiar em linha recta de primeiro grau - por exemplo, dos pais para o filho - que o utiliza como residência principal, a base tributária para o cálculo dos impostos é reduzida para 50% . No entanto, é necessário que existam outros requisitos, como em primeiro lugar o registo do contrato de empréstimo, o facto de o credor - aquele que cede o imóvel ao familiar por empréstimo - possuir apenas um imóvel no território italiano e residir no cartório e aí residir habitualmente Município onde se localiza o imóvel concedido a título de empréstimo. A base tributável para o cálculo dos impostos é reduzida para 25%, por outro lado, no caso de imóveis arrendados com uma renda acordada.

Como calcular o saldo IMU e Tasi 2022-2023

Um elemento fundamental para o cálculo dos impostos são as taxas que cada município decide de forma independente. Para a primeira parcela vencida em 16 de junho último, poderá ser feita referência às taxas válidas para 2022-2023 e, a seguir, no momento do saldo, com vencimento em 16 de dezembro, serão aplicadas as novas. Para saber mais sobre eles, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda onde há uma seção especial em que os Municípios são obrigados a publicar as resoluções com as taxas. Para saber quanto Imu e Tasi terão que pagar, é necessário identificar o rendimento cadastral, resultando no cadastro a 1 de Janeiro do ano fiscal, acrescido de 5% e multiplicado pelo coeficiente 160 para edifícios classificados nas categorias cadastrais A1, A8, A9 e categorias cadastrais C2, C6 e C7. As taxas decididas por cada município são adicionadas ao valor obtido. Nesta altura, para determinar quanto deverá ser pago o saldo para 2022-2023, é necessário deduzir o valor pago a título de caução no dia 16 de junho.

Como pagar o saldo

Para efectuar o pagamento do saldo deverá utilizar o boletim postal da conta à ordem ou o formulário F2 4. No primeiro caso do Imu, o número da conta à ordem a utilizar é "1008857615", válido em todo o território nacional, intitulado "Pagamento Imu ". Já para Tasi, o número do boletim é “1017381649”, que também é válido indiscriminadamente para todos os municípios e se dirige para “Pagamento Tasi”. Os boletins devem ser preenchidos cuidadosamente em todas as suas partes (código cadastral, balanço, número de imóveis). Por outro lado, para quem opta pelo modelo f24 - preferível sobretudo pagar os impostos relativos a imóveis localizados em vários municípios e poder efetuar a compensação - deve prestar-se especial atenção aos códigos fiscais a indicar. Para a IMU, esses códigos são:

  • “3912” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3913” para edifícios rurais para uso instrumental
  • "3914" para a terra
  • “3916” para áreas de construção
  • “3918” para os outros edifícios.

Para Tasi, por outro lado, os códigos de impostos a serem incluídos no modelo F24 são:

  • “3958” para a casa principal e acessórios relacionados
  • “3959” para edifícios rurais para uso instrumental
  • “3960” para áreas de construção
  • “3961” para outros edifícios.

O código do imposto deve constar da “SEÇÃO IMU E OUTROS IMPOSTOS LOCAIS” em correspondência com os valores indicados exclusivamente na coluna “Valores devidos pagos”. O código cadastral do Município em cujo território se situam os edifícios deve ser indicado no "corpo do código / código do município" (encontra-se no site da Agenzia delle Entrate), devendo ser cruzado o espaço "Saldo", enquanto no "Número imóveis "deve ser indicado o número de imóveis (máximo 3 dígitos) e no referente ao" Ano de referência "deve indicar-se o ano fiscal a que se refere o pagamento, portanto no caso de saldo devedor no próximo dia 16 de dezembro, o ano é 2022-2023.