Escudos solares: bônus ecológico em 65% estendido para todo o ano de 2022-2023

Quem pretende renovar os seus toldos ou planeia uma nova zona de habitação para o jardim ou terraço durante todo o ano de 2017 poderá ainda usufruir da dedução fiscal de 65%, do bónus ecológico, para a compra e instalação. em trabalho de proteção solar.

Quem pretende renovar os seus toldos ou planeia uma nova zona de habitação para o jardim ou terraço para todo o ano de 2022-2023 poderá ainda usufruir da dedução fiscal de 65%, do bónus ecológico, para a compra e instalação. de proteção solar.

Conteúdo processado

  • Escudo solar
  • Ecobonus para proteção solar: quem pode se beneficiar com isso
  • Ecobonus: como conseguir

A lei orçamental de 2022-2023 prorrogou até 31 de dezembro deste ano as deduções fiscais para intervenções em edifícios, a de 50% para reabilitação de edifícios, juntamente com o prémio mobiliário e a de 65% para intervenções de poupança energética. No que diz respeito ao bónus ecológico , esta concessão foi prorrogada para todo o ano de 2022-2023 também para a aquisição e instalação de protecção solar. Mas o que são filtros solares? Quais produtos estão sujeitos à dedução fiscal? Quem pode usar? Quando o bônus ecológico é concedido? Qual o procedimento a seguir para obter o benefício fiscal?

Primeiro, vamos definir o que é um sombreamento solar . Para isso entendemos a tela dinâmica ou móvel em combinação com uma janela capaz de se adaptar às variações de luz e temperatura, capaz de reduzir a radiação em casa. Os produtos que se enquadram na noção de proteção solar, sujeitos à dedução fiscal de 65%, são:

  • toldos externos, como toldos, varandas ou cortinas de rolo, casacos móveis, toldos para varandas, jardins de inverno ao ar livre, pérgulas com telas de tecido, redes mosquiteiras
  • fechos de escurecimento, ou seja, persianas enroláveis, venezianas, persianas, persianas técnicas de blackout em geral
  • estores interiores técnicos como venezianas, rolos, estores, estores pregueados, sistemas de jardim de inverno, claraboias, verticais.

Os protetores solares salientes não são dedutíveis quando colocados voltados para o norte.

Todos os contribuintes residentes ou não no edifício de referência, titulares de direitos reais sobre o imóvel, podem beneficiar do bónus ecológico na aquisição ou instalação de protecção solar . Os condomínios também podem se beneficiar do bônus ecológico, mas apenas para intervenções envolvendo partes comuns de edifícios residenciais. Os inquilinos e os que possuem um imóvel emprestado também recebem o bônus por tais intervenções.

O bónus ecológico é obtido na compra e instalação de protetores solares até uma dedução máxima de € 60.000. A dedução será parcelada em 10 anos em parcelas constantes. Para obter o eco-bônus, o consumidor deve solicitar ao revendedor uma cortina ou protetor solar que possua a marcação CE de acordo com EN 13561 ou EN 13659, que vem completo com um manual de uso e manutenção e rotulagem CE. Para obter a redução de impostos, uma série de etapas deve ser seguida. Primeiro você precisa obter a documentação necessária. É o varejista que deve fornecer ao cliente a fatura indicando:

  • o nome do produto e o tipo
  • a declaração de que o produto está em conformidade com o decreto 311 de 2006
  • a unidade de medida e metros quadrados relativos da blindagem,
  • custo do produto e curso do próximo trabalho,
  • GTOT referente a cada escudo solar individual (é a medida física da capacidade de todo o sistema de janelas, juntamente com a cavidade e o esquema que permite um ganho térmico em relação à radiação direta dos nossos edifícios. Este valor encontra-se no interior das cartas. técnicas de tecido usadas para proteção solar)
  • declaração de desempenho de acordo com a norma UNI EN 13561: 2009 para toldos, estores, varandas, dosséis fixos, pérgulas com telas de tecido ou ripas ajustáveis, etc.
  • declaração de desempenho de acordo com UNI EN 13659: 2004.

O segundo passo para obter a isenção fiscal de 65% para a compra ou instalação de proteção solar diz respeito aos métodos de pagamento. As despesas devem ser pagas por transferência bancária ou postal em que será inscrito o código tributário do beneficiário da dedução, o código tributário ou o número de contribuinte da operadora a quem a transferência é feita, referências à legislação em vigor (lei 296 de 2006) e os da unidade imobiliária, ou seja, endereço, localização, etc. Em seguida, você precisa acessar o site do Enea onde há uma seção especial para preencher para obter o bônus ecológico.

Na referida secção, o contribuinte deve indicar, para além dos dados pessoais e cadastrais do imóvel onde foram instalados os protetores solares, também um código relativo à intervenção para a qual é solicitada a dedução. Para proteção solar, este código é 345C. O seguinte também deve ser indicado:

  • o tipo de blindagem
  • a superfície da mesma e a da janela protegida, ambas expressas em metros quadrados
  • orientação de exposição em relação aos pontos cardeais
  • a classe de proteção solar ou o GTOT
  • o material de que o escudo é feito
  • o mecanismo de ajuste.

Em seguida, o anexo F sobre economia de energia também deve ser preenchido, indicando um valor igual a zero. Esta comunicação ao Enea deverá ser feita em até 90 dias a partir do término dos trabalhos. O recibo de registo e compilação deve ser devidamente acompanhado das facturas das despesas efectuadas e dos recibos das transferências bancárias emitidas para o bónus ecológico .

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