Para tornar nossas casas mais seguras, sistemas modernos de videovigilância e alarme são úteis e a Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduz um crédito fiscal relacionado a essas despesas. Refere-se ao chamado bônus de videovigilância que prevê crédito tributário para quem tenha incorrido em despesas com a instalação de sistemas de videovigilância digital ou sistemas de alarme em prédios privados, bem como para contratos firmados com órgãos fiscalizadores.
O valor do crédito, que deverá ser utilizado na indenização por meio do formulário F24, deverá ser decidido pela Receita Federal e levará em consideração os recursos alocados e o valor total do crédito solicitado. Como obter o bônus de vigilância por vídeo ? Os interessados devem encaminhar solicitação específica à Receita por meio eletrônico, utilizando o software “Creditovideo vigilância”, disponível online no site da Agência, para acesso através das credenciais emitidas pela Administração Financeira (Entratel ou Fisconline) ou via profissionais licenciados. O pedido deve ser apresentado até 20 de março de 2022-2023 e então a Agência Tributária comunicará o percentual da concessão até o dia 31 do mesmo mês.
Para além do crédito tributário, recorde-se que também este ano será possível continuar a beneficiar da dedução fiscal de 50% para um conjunto de intervenções relativas à adoção de medidas destinadas a prevenir o risco de prática de atos ilícitos por terceiros. , ou seja, roubo, agressão.
Nestes casos, a dedução é apenas aplicável às despesas incorridas com a realização de intervenções nos imóveis e, ao contrário do prémio de videovigilância, o contrato estipulado com entidade fiscalizadora não se enquadra no mesmo. Entre as intervenções que podem , em vez ser deduzidos até 31 de dezembro de 2022-2023, encontramos:
- reforço, substituição ou instalação de portões ou muros de edifícios
- afixar grades nas janelas ou substituí-las
- portas blindadas ou reforçadas
- afixar ou substituir fechaduras, cadeados, parafusos, olhos mágicos
- instalação de detectores de abertura e arrombamento nas janelas
- fixação de venezianas
- persianas de metal com fechaduras
- vidro à prova de estilhaçamento
- cofres de parede
- câmeras ou câmeras de vídeo conectadas a centros de vigilância privados
- detectores anti-roubo e unidades de controle relacionadas.
A dedução de 50% do Irpef pode ser utilizada indicando essas despesas na declaração de imposto e pagando por transferência bancária ou postal ou seja, que contenha uma série de elementos como o motivo, o código tributário do beneficiário e o número de contribuinte da empresa que possui executou o trabalho.

Por Vimar , sistema anti-intrusão.