A dedução de 65% para dispositivos multimídia, abreviadamente denominado ecobonus de automação residencial, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2022-2023 pela Lei Orçamentária deste ano. App para controlar a carga de eletrodomésticos, aparelhos que permitem ligar e desligar o aquecimento ou as luzes da casa desde o seu smartphone, ferramentas que monitorizam os dados de consumo doméstico para lhe ensinar como poupar em termos económicos e energéticos. A tecnologia de eficiência energética por meio da automação residencial já está disponível para todos com a Lei de Estabilidade de 2022-2023.
A dedução de 65% Irpef e Ires no total das despesas com dispositivos multimédia instalados em edifícios novos ou existentes é válida para os custos de aquisição e instalação de tecnologias de telecomando de sistemas de aquecimento e de produção de água aquecimento ou ar condicionado. Uma casa deve ter alguns requisitos obrigatórios para solicitar a dedução:
- deve existir, ou seja, empilhado ou em fase de empilhamento na data do pedido de reembolso
- já tem um sistema de aquecimento instalado
- estar em dia com o pagamento de quaisquer impostos
Os dispositivos devem ser capazes de:
- mostrar o consumo de energia
- destacar as condições de operação do sistema
- permite ligar, desligar e programar remotamente
A domótica Ecobonus também permite deduzir os custos de fornecimento e instalação de equipamentos elétricos ou obras de alvenaria necessárias. Por outro lado, você não pode ter a dedução se comprar telefones ou tablets para se conectar aos sistemas remotamente.
Pode pedir uma dedução no valor máximo de 100 mil euros para intervenções de poupança energética que incluam também instalações de domótica. Caso os dispositivos multimédia digam respeito à incorporação e controlo de painéis solares ou à substituição e gestão de equipamentos, o valor máximo da dedução é de 60 mil euros . Para as intervenções de domótica ligada a sistemas de ar condicionado de inverno, porém, o valor a não ultrapassar é de 30 mil euros. Até 31 de dezembro de 2022-2023, as despesas brutas são reembolsadas em 65% em 10 parcelas anuais.
A documentação a enviar ao ENEA , através do site específico referente ao ano em que as obras foram concluídas (para 2022-2023: http: // aziendale2022-2023 .enea.it, o portal dedicado a 2022-2023 ainda não está ativo) deve ser enviado em até 90 dias após o término das obras , conforme teste das obras realizado por profissional. No caso de intervenções de requalificação energética de baixo impacto, basta uma declaração de conformidade a solicitar ao instalador.