730/2021: descontos fiscais para quem comprar, reforma e mobiliar a casa (e para quem mora de aluguel)

Compra, reforma e decoração: todos ganham o devido desconto nos impostos, sem esquecer quem mora em casa alugada. Aqui estão as deduções que podem ser baixadas no 730.

Compra, reforma e decoração: todos ganham o devido desconto nos impostos, sem esquecer quem mora em casa alugada. Aqui estão as deduções que podem ser baixadas no 730.

Conteúdo processado

  • Deduções fiscais para quem comprou uma casa
  • Descontos para reformas de casas
  • Descontos para decoradores de casas
  • Descontos para quem mora no aluguel

Na declaração de imposto de renda, formulário 730 , o contribuinte pode indicar uma série de despesas que realizou no exercício anterior, para si ou para sua família, a serem deduzidas, ou seja, a serem descontadas no Irpef, o imposto de renda do pessoas naturais. Entre essas despesas estão as relacionadas com a casa. Comprando, reformando, mobiliando ou alugando, aqui fica um lembrete de quais despesas você pode obter o desconto de imposto e quanto ele vale.

A partir de quem comprou uma casa, a Lei de Estabilidade de 2022-2023 introduziu uma nova vantagem fiscal, aquela que diz respeito aos contratos de arrendamento de acesso para comprar a casa principal ou construí-la. Como funciona? Basicamente, o banco ou intermediário financeiro adquire um imóvel ou o constrói com base nas indicações e gostos do usuário e o coloca à sua disposição por um determinado período de tempo, mediante o pagamento de uma taxa. Ao término do contrato de locação, o usuário do imóvel pode decidir entre adquirir o bem pelo preço estabelecido no contrato (resgate) ou renovar o aluguel por outro período. Os que usufruem desta possibilidade podem ainda ter um desconto fiscal, ou seja, a dedução de 19% do imposto de renda pessoa física sobre o valor das comissões pagas (máximo de 8 mil euros se o contribuinte for menor de 35 anos, 4 mil para quem os ultrapassar) ou sobre o preço do resgate do imóvel (máx. 20 mil euros se o contribuinte tiver menos de 35 anos, 10 mil se mais).No entanto, é necessário que o utilizador / contribuinte à data de assinatura do contrato não tenha um rendimento superior a 55 mil euros.

Quem compra ou constrói uma casa e a aluga tem direito a uma dedução igual a 20% do preço de aquisição do imóvel decorrente da escritura de venda, bem como as despesas com juros decorrentes dos empréstimos contraídos para a compra das próprias unidades imobiliárias, ou, no caso de construção, dos custos incorridos para a prestação de serviços, dependente de concurso público, certificado pela empresa executora da obra. O limite máximo global de gastos, mesmo no caso de compra ou construção de vários imóveis, é de 300.000 euros, incluindo IVA. A concessão diz respeito à compra, de 1 de janeiro de 2022-2023 a 31 de dezembro de 2022-2023, de unidades imobiliárias residenciais de construção nova, não vendidas a partir de 12 de novembro de 2022-2023, de unidades imobiliárias de uso residencial sujeitas a remodelações,o a restauração e reabilitação conservadora ou a construção, a concluir até 31 de dezembro de 2022-2023, de unidades imobiliárias de habitação em áreas de construção já propriedade do contribuinte antes do início das obras ou sobre as quais já tenham sido reconhecidos direitos de construção, para os quais antes de 12 de novembro de 2022-2023, a licença de construção, porém chamada. Para usufruir da concessão, o imóvel adquirido deve ser utilizado, no prazo de seis meses a partir da compra, para arrendamento por pelo menos oito anos.para o qual a licença de construção, qualquer que seja o nome, foi emitida antes de 12 de novembro de 2022-2023. Para usufruir da concessão, o imóvel adquirido deve ser utilizado, no prazo de seis meses a partir da compra, para arrendamento por pelo menos oito anos.para o qual a licença de construção, qualquer que seja o nome, foi emitida antes de 12 de novembro de 2022-2023. Para usufruir da concessão, o imóvel adquirido deve ser utilizado, no prazo de seis meses a partir da compra, para arrendamento por pelo menos oito anos.

Quem compra uma casa de alto consumo de energia (A e B) de construtoras também tem desconto de imposto . Neste caso, poderá usufruir da dedução de 50% do Irpef sobre o IVA pago à empresa. O imóvel não deve estar em determinada categoria cadastral e no silêncio da lei acredita-se que o benefício também se aplica à relevância desde que a compra do mesmo, garagem ou garagem por exemplo ocorra simultaneamente com a compra do imóvel e a restrição pertinente é destacada na escritura de venda.

Essas deduções são novidades que entram no modelo 2022-2023 pela primeira vez neste ano.

Obviamente, as outras deduções clássicas permanecem, incluindo a conta Irpef sobre despesas de juros pagas por hipotecas. Quanto aos restantes anos, também para 2022-2023 pode-se deduzir no modelo 730/2022-2023 as despesas com juros, encargos acessórios e comissões de reavaliação pagas por empréstimos contraídos para compra de casa, renovação e / ou construção. O montante máximo sobre o qual deve ser calculada a dedução de 19% é igual a um total de 2.582,28 euros por cada exercício e diz respeito ao gasto com juros e respectivos encargos acessórios pagos sobre o crédito à habitação. Os encargos acessórios sobre os quais se permite calcular a dedução são as despesas necessárias à estipulação do contrato de mútuo. Essas taxas incluem:

  • o valor total das quantias mais elevadas pagas devido a alterações na taxa de câmbio para hipotecas estipuladas em outra moeda,
  • a comissão devida às instituições pelas suas atividades de intermediação,
  • encargos fiscais (incluindo o imposto para o registro ou cancelamento de uma hipoteca e o imposto substituto sobre o capital emprestado),
  • a chamada "comissão" para parcelamento,
  • os custos preliminares e notariais (incluindo a taxa do profissional para estipular o contrato de empréstimo e as despesas incorridas pelo notário em nome do cliente, como, por exemplo, o registro e cancelamento da hipoteca) e perícia técnica,
  • a penalidade por reembolso antecipado do empréstimo, etc.

Para além dos que adquirem uma casa, o fisco concede descontos fiscais a quem proceda à reabilitação do imóvel e proceda a intervenções destinadas a poupar energia. Também no formulário 730/2022-2023 é assim possível indicar os gastos incorridos com a reabilitação de edifícios, em particular para as seguintes intervenções:

  • manutenção extraordinária em unidades imobiliárias residenciais individuais de qualquer categoria cadastral, inclusive rurais, e em seus pertences;
  • manutenção ordinária e extraordinária nas partes comuns de edifícios residenciais;
  • restauração e reabilitação conservadora;
  • reconstrução ou restauração da propriedade danificada na sequência de eventos calamitosos, desde que o estado de emergência tenha sido declarado;
  • cablagem de edifícios, contenção de poluição sonora, adoção de medidas de segurança estática e anti-sísmica para edifícios, execução de obras internas;
  • construção de garagens ou vagas de estacionamento adjacentes, incluindo propriedade compartilhada;
  • outras intervenções como, por exemplo, a remediação de amianto ou as que visam a prevenção de atos ilícitos de terceiros ou a eliminação de barreiras arquitetônicas, ou intervenções para a execução de obras destinadas a evitar acidentes domésticos.

A dedução fiscal é igual a 50% para despesas incorridas de 26 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2022-2023 (foi decidida a prorrogação para 31.12.2021) e 36% para despesas incorridas de 2007 a 2011 e de 1 de janeiro a 25 de junho de 2012. A dedução é dividida em 10 prestações iguais para quem presta assistência fiscal. A dedução fiscal divide-se em 10 prestações anuais do mesmo valor e para dela usufruir, os dados cadastrais de identificação do imóvel, os dados cadastrais da escritura que o constitui (por exemplo, contrato de arrendamento), devem constar da declaração de rendimentos, se as obras são realizadas pelo titular e demais dados necessários para efeito de verificação da dedução.

No formulário 730/2021 também pode indicar os gastos incorridos com intervenções destinadas à poupança de energia e para as quais beneficiamos da dedução fiscal de 55 (para gastos incorridos de 2008 a 2012 e de 1 de janeiro a 5 de junho de 2013) ou 65% (para despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023), o denominado ecobônus. Os tipos de intervenções para as quais é possível utilizar o bónus ecológico são:

  • requalificação energética de edifícios existentes
  • intervenções na envolvente de edifícios existentes
  • instalação de painéis solares
  • substituição de sistemas de ar condicionado de inverno
  • compra e instalação de proteção solar
  • aquisição e instalação de sistemas de ar condicionado de inverno com sistemas equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.

Também pode se beneficiar do bônus ecológico quem em 2022-2023 adquiriu, instalou e instalou aparelhos multimídia para controle remoto dos sistemas de aquecimento e / ou água quente e / ou ar condicionado das unidades habitacionais.

O modelo 730/2022-2023 também inclui o bônus de móveis, a dedução de 50% do imposto de renda pessoal prevista para quem adquirir móveis novos e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A +, bem como A para fornos destinados a mobiliar o imóvel objeto das reformas ( e para o qual já beneficia da dedução de 50% do imposto de renda pessoal).

Em particular, os bônus de móveis estão incluídos entre os grandes eletrodomésticos - geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, máquinas de lavar louça, utensílios de cozinha, fogões elétricos, placas elétricas, fornos de microondas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores elétricos - e entre os móveis _ cozinhas, camas, guarda-roupas, cômoda, estantes, cadeiras, mesas, etc … até o custo de transporte e montagem dos bens adquiridos. A dedução é até ao montante máximo de 10.000 euros para as intervenções realizadas no período entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023 e divide-se em 10 prestações anuais do mesmo montante. O limite de gastos de 10.000 euros refere-se a um único imóvel, incluindo os acessórios, ou à parte comum do edifício a renovar,independentemente do número de contribuintes que participam na despesa.

No 730/2022-2023 também entra a gratificação dos casais jovens (que não foi renovada no ano em curso), ou seja, a gratificação fiscal de 50% prevista para quem comprar móveis novos para mobiliar a casa principal de um casal menor de 35 anos. O casal, casado ou casado, deve ter adquirido um imóvel a título oneroso ou gratuito para ser utilizado como residência principal do jovem em 2022-2023 ou 2022-2023.

A dedução - prevista apenas para móveis e não para grandes electrodomésticos - é até ao valor máximo de 16.000 euros e divide-se em dez prestações anuais no mesmo montante.

Descontos para quem mora no aluguel

Além de quem compra, reforma e mobilia a casa, o Fisco também concede descontos para quem mora de aluguel. Em particular, existem cinco deduções fiscais das quais os inquilinos podem beneficiar ao apresentar a declaração de impostos.

1 - dedução fiscal para inquilinos de baixa renda : o desconto varia entre 150 e 300 euros, em função dos rendimentos totais do contribuinte que devem ser respectivamente entre 15.493,71 euros e 30.987,41 euros no primeiro caso e não superior para 15.493,71 euros no segundo.

2 - dedução por rendas a taxa acordada : a dedução neste caso é de 495,80 euros, se o total dos rendimentos não ultrapassar o limite de 15.493,71 euros, 247,90 euros, se o total dos rendimentos for superior a 15.493,71 euros, mas não no limiar de 30.987,41 euros

3 - dedução para jovens inquilinos : os sujeitos entre os 20 e os 30 anos têm direito (nos primeiros três anos de renda) a uma dedução fixa de 991,60 euros, desde que o rendimento total não ultrapasse 15.493,71 euros

4 - dedução para os que tenham transferido a sua residência para o concelho de trabalho ou para outro vizinho a pelo menos 100 quilómetros do anterior e, em qualquer caso, fora da sua região: está prevista para estes contribuintes uma dedução de 991,60 euros, se o rendimento total não ultrapassar 15.493,71 € ou 495,80 €, se o rendimento total se situar entre 15.493,72 € e 30.987,41 €.

5 - deduções para estudantes universitários que cursem universidades localizadas em município diferente de sua residência . A dedução, neste caso, é até 19% e pode ser calculada sobre um valor não superior a € 2.633. A condição, porém, é que os imóveis locados estejam localizados no mesmo município da universidade ou em municípios vizinhos.