Problemas no condomínio: odores excessivos da cozinha? Risco de condenação

Você quer um exemplo de problemas em um condomínio em que o Tribunal de Cassação já decidiu? Pela primeira vez ele condenou uma família pelos cheiros constantes de molho e fritura vindos da cozinha que incomodavam os demais condomínios.

Você quer um exemplo de problemas em um condomínio em que o Tribunal de Cassação já decidiu? Pela primeira vez ele condenou uma família pelos cheiros constantes de molho e fritura vindos da cozinha que incomodavam os demais condomínios.

Existem muitos problemas no condomínio em relação a morar perto. O barulho de sapatos no andar de cima, o som estridente ou movendo os móveis tarde da noite são alguns dos motivos pelos quais surgem discussões entre vizinhos que moram em condomínios. Um deles é o cheiro que vem da cozinha do apartamento ao lado que pode incomodar a vizinhança. A partir de hoje corre-se ainda o risco de ser acusado do crime de atirar coisas perigosas” , previsto no artigo 674º do Código Penal que pune quem atira ou derrame, em local de trânsito público ou em local privado mas no município ou de terceiros usar, coisas destinadas a ofender ou sujar ou assediar pessoas, ou, em casos não permitidos por lei, causar emissão de gases, vapores ou fumaça, capazes de causar tais efeitos.

Isto foi estabelecido por uma sentença do Tribunal de Cassação (n.14467 / 2022-2023) que pela primeira vez condenou uma família por assédio olfativo na sequência das contínuas reclamações e protestos de condomínios pela emissão de fumos, cheiros e ruídos irritantes vindos da sua cozinha . Um dos ofendidos, lemos na sentença, havia declarado que quando os réus cozinhavam, além dos ruídos perturbadores, o apartamento também ficava impregnado com o cheiro de molho e frituras.

Os arguidos defenderam-se alegando que as emissões de odores na cozinha não correspondem ao crime regido pelo artigo 674º do Código Penal. O Supremo Tribunal, entretanto, confirmou as duas primeiras instâncias de julgamento que fundamentaram os demandantes e considerou os réus culpados de "arremesso perigoso". A sentença afirma que o crime de arremesso perigoso também se aplica ao assédio olfativo, independentemente do emissor. Porém, isso não significa que qualquer cheiro de cozinha que se sinta no condomínio identificará o crime. Nesse caso, é necessário superar o que se denomina critério de tolerabilidade normal. Se o cheiro de fritura for excessivo - o juiz determina - então o crime pode estar incorrido.