TASI: mini guia com tudo o que há para saber

Tudo sobre o TASI, o imposto introduzido com o IUC, em conjunto com o TARI e a IMU, pela Lei de Estabilidade de 2014.

Tudo sobre o TASI, o imposto introduzido com o IUC, juntamente com o TARI e o IMU, pela Lei de Estabilidade de 2022-2023.

Conteúdo processado

  • TASI primeira casa
  • TASI segunda casa
  • Reduções TASI
  • Cálculo TASI
  • Como pagar

Em 2022-2023, o imposto foi introduzido pela Lei de Estabilidade como parte do iuc, o imposto municipal único, que foi dividido precisamente em três impostos: imu, tari e TASI. Mas o que é TASI? Quem tem que pagar e quem não paga? Como é calculado e como é pago? Quais são os prazos? Aqui estão todos os principais "nós" que o preocupam.

O TASI é o imposto que visa cobrir o custo dos serviços indivisíveis prestados pelos Municípios, tais como iluminação, segurança rodoviária, gestão de sistemas e redes públicas, etc. O imposto é, portanto, devido por quem possui ou detém, por qualquer motivo (por exemplo, o inquilino), edifícios e áreas de construção, com exceção dos terrenos agrícolas e do edifício em que residem.

Desde 2022-2023, o TASI é equiparado a IMU e por este último deixar de ser pago sobre o imóvel utilizado como residência principal que não se enquadra nas categorias cadastrais A1, A8 e A9, ou seja, que não seja luxo e / ou valor .

O Tasi como o Imu não é devido na residência principal e pertences relacionados (C2, C6 e C7) se classificado nas categorias do cadastro:

  • Edifício residencial A2
  • Habitação econômica A3
  • Habitação popular A4
  • Carcaça A5 ultra popular
  • A6 habitações rurais
  • Casas A7 em pequenas vilas.

As casas não alugadas pertencentes a idosos e deficientes residentes em abrigos, as propriedades das cooperativas de construção com propriedade indivisa, utilizadas pelos membros como residência principal, a antiga residência conjugal, são equiparadas à residência principal e, como tal, descontam o Tasi atribuído no momento da separação ou divórcio por ordem judicial.

O imposto é sempre pago na segunda residência, independentemente da classificação cadastral. Se a propriedade foi alugada, é o inquilino que paga o TASI além do proprietário . No entanto, este último só paga se o imóvel for classificado na categoria de luxo e / ou valor. O proprietário, por outro lado, terá sempre que pagar uma parte do imposto decidido no nível municipal da resolução e geralmente entre 70 e 90%.

Quanto ao Imu, as mesmas hipóteses de redução do imposto aplicam-se ao TASI. Em particular, prevê-se um desconto de 50% da matéria colectável para o cálculo do imposto sobre o imóvel concedido a título de empréstimo gratuito a familiar de primeiro grau.

Para aproveitar o desconto, porém, alguns requisitos devem ser respeitados, que são:

  • o credor, isto é, o proprietário do imóvel, deve possuir apenas um imóvel na Itália e residir ou residir habitualmente no município onde o imóvel objeto do empréstimo está localizado; (situação, na verdade, pouco usual: de facto, tendo cedido o único imóvel por empréstimo ao familiar, deveria então viver em casa alugada ou noutras estruturas);
  • como alternativa, o credor deve possuir apenas uma outra propriedade no mesmo município e residir lá;
  • para o mutuário, ou seja, o ocupante, o edifício deve ser a residência principal;
  • o contrato de empréstimo deve estar devidamente registrado (observe-se que o registro de tais contratos deve ser feito na Agência da Receita no prazo de 20 dias a partir da data da estipulação).

O desconto é válido apenas se o imóvel não for considerado luxo (categorias A / 1, A / 8, A / 9).

As regras para o cálculo do TASI também são aqui as mesmas para o IMU. Em primeiro lugar, deve ser identificada a base de cálculo que é dada pelo rendimento cadastral da propriedade reavaliada em 5%. Os coeficientes exigidos por lei devem ser multiplicados pelo valor obtido, que são:

  • 160 para casas do tipo: imponente, civil, econômica, popular, ultra-popular, rural, pequenas vilas, vilas, castelos, palácios de notável mérito artístico ou histórico, alojamento típico dos lugares (categoria cadastral de A / 1 a A / 11 - excluído A / 10)
  • 80 para escritórios ou estúdios privados (categoria A10)
  • 140 para faculdades e internatos, lares de idosos e hospitais sem fins lucrativos, prisões e reformatórios, repartições públicas, escolas e laboratórios, bibliotecas, museus, galerias, academias, clubes (categoria cadastral de b1 a b8)
  • 55 para lojas e lojas (categoria cadastral c1)

Ao valor obtido devem então ser somadas as taxas decididas a nível municipal com as respectivas resoluções publicadas no site da Secretaria da Fazenda.

Os métodos de pagamento da TASI são escolhidos pelo contribuinte: modelo F24 ou boleto postal à ordem. Para quem opta por pagar com o formulário F24, disponível gratuitamente online no site da Agência Fiscal ou nos balcões autorizados, este deve ser preenchido com muito cuidado. Em particular, devem ser indicados os códigos fiscais, que são:

  • 3958 para a casa principal e acessórios relacionados
  • 3959 para edifícios rurais para uso instrumental
  • 3960 para áreas de construção
  • 3961 para outros edifícios.

Em particular, o código do imposto deve ser indicado na “SECÇÃO IMU E OUTROS IMPOSTOS LOCAIS” em correspondência com os montantes indicados exclusivamente na coluna “Valores devidos”. O código cadastral do Município em cujo território se situam os edifícios deve ser indicado no "corpo do código / código do município" (encontra-se no site da Agenzia delle Entrate), devendo ser cruzado o espaço "Saldo", enquanto no "Número imóveis "deve indicar-se o número de imóveis (máximo 3 dígitos) e no referente ao" Ano de referência "deve indicar-se o ano fiscal a que se refere o pagamento.

O formulário F24 pode ser encontrado gratuitamente no site da Agência de Receitas ou nos correios ou agências bancárias. O código do Município onde se encontra o imóvel deve ser indicado na primeira coluna. Assim, o código de Roma é H501, de Milan F205 e de Turin L219. Todos os códigos podem ser encontrados no site da Receita.

Depois de preencher o formulário F24, você pode pagar:

  • em banco ou agência de correios se o valor a pagar for igual ou inferior ao montante de 1000 euros
  • online através dos serviços de homebanking ou do site da Agenzia delle Entrate - F24Web, F24 online e F24 cumulativo - se o saldo for superior a 1000 euros

Se, por outro lado, optar pelo pagamento do imposto com boletins postais em papel, o número da conta à ordem é “1017381649”, a emitir a PAGAMENTO TASI, válido para todos os municípios.

Prazos TASI

Assim como o IMU, o TASI também pode ser pago à vista até 6 de junho ou em duas parcelas, sendo uma (adiantamento) com vencimento em 16 de junho e a outra (saldo) em 16 de dezembro.