Registrando um contrato de aluguel: quais impostos você paga?

Quais são as taxas a pagar ao registrar um arrendamento? E como eles são pagos? Existe um regime de favor?

Quais são as taxas a pagar ao registrar um arrendamento? E como eles são pagos? Existe um regime de favor?

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  • Cadastre um contrato de locação: quanto você paga?
  • Registrando um aluguel: como você paga?
  • A opção de cupom seco

Ao assinar um contrato de locação é obrigatório registrá-lo na Receita e pagar os impostos necessários. Mas quais são eles? Como e quando pagar?

O registro da locação é obrigatório quando a duração da locação for superior a 30 dias ao longo do ano. Em até 1 mês após a estipulação, em todos os outros casos, o proprietário deve se registrar. Tal como? Online no site da agência de receita ou em um balcão da agência de receita.

Para o registo de uma locação, são devidos o imposto de registo e o imposto de selo. Em relação ao primeiro, o valor devido é igual a 2 por cento da taxa anual multiplicado pelo número de anuidades. No caso de ser estipulado um contrato de arrendamento com renda acordada para um imóvel localizado num dos concelhos de “alta tensão”, está prevista a redução de 30% da base de cálculo do imposto de registo. Basicamente, a taxa anual a ser considerada para o cálculo do imposto deve ser presumida para 70%.

Para além do imposto de registo , deve ser pago o imposto do selo , igual por cada exemplar a registar, a 16 euros por cada 4 vias escritas do contrato e, em qualquer caso, por cada 100 linhas.

Quem paga esses impostos? Falamos de responsabilidade solidária do locador e do locatário para a qual o valor é dividido pela metade entre os dois.

Passando aos métodos de pagamento de impostos, se a inscrição do arrendamento for solicitada no escritório, a taxa de inscrição deverá ser paga com o formulário F24 Elementos de identificação a apresentar também em bancos ou correios ou mediante solicitação ao '' débito do valor em conta corrente própria, mediante formulário de solicitação de débito em conta corrente. O imposto do selo, por sua vez, é pago com a utilização de selos eletrônicos (ex-receita) a serem adquiridos em data não posterior à data estipulada.

Se, por outro lado, o contrato for registado electronicamente, no sítio da Agência, o pagamento dos impostos, registo e imposto do selo, é efectuado por débito em conta bancária ou postal.

No entanto, estes impostos não são devidos caso opte pelo cupão seco sobre as rendas, regime fiscal favorável que prevê o pagamento de um imposto de rendimento substituto, impostos adicionais (pela parte proveniente do rendimento do imóvel), bem como os impostos de registro e selo. O locador pode optar pelo cupom fixo no momento do registro do aluguel ou ainda nos anos seguintes. A opção pelo regime de cupons dura por toda a vigência do contrato