Doando uma casa para seus filhos: aqui estão os impostos a pagar

Aqui estão os impostos a pagar para quem decide doar uma casa para seus filhos.

Aqui estão os impostos a pagar para quem decide doar uma casa para seus filhos.

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São muitos os pais que decidem dar casa aos filhos para fazer um investimento e garantir-lhes um futuro mais tranquilo. Essa escolha também traz vantagens do ponto de vista fiscal, pois não há muitos encargos. Vamos ver em detalhes os impostos a serem pagos na hora de decidir doar uma casa para o filho.

Antes de entrar no capítulo tributário, é bom sublinhar que para quem se prepara para fazer essa escolha, há três formas de optar: a doação direta, que significa doar um imóvel diretamente, indireta quando os pais pagam o imóvel e o cadastram diretamente. ao filho e ainda doação sujeita a usufruto . Esta última escolha prevê que o doador, ou seja, o pai, pode reservar o usufruto dos bens doados para seu próprio benefício, ou seja, é possível reservar a disponibilidade do bem doado transferindo apenas a propriedade para o beneficiário e mantendo a disponibilidade e fruição do material para tempo de vida.

Uma dúvida muito frequente que surge no caso da doação de uma casa a apenas uma criança é, se existem outras, se elas podem reclamar e como se comportar. De acordo com o que é anunciado pelo Conselho Nacional de Notários, se com o falecimento do doador não forem encontrados em seu patrimônio bens suficientes para respeitar a cota legítima reconhecida por lei aos demais filhos, estes podem intentar uma ação judicial contra a doação, requerendo a “redução ", Na medida em que for necessário para restabelecer sua cota legítima. Os legítimos titulares lesados ​​podem atuar na redução até 10 anos após o falecimento do doador.

Dito isso, vamos passar para o capítulo sobre impostos. Em caso de doação, os beneficiários devem pagar a taxa de doação pelos bens e direitos recebidos. Se o beneficiário for o cônjuge ou parente direto do doador, portanto filho, o imposto sobre doações incide apenas sobre a parte da base tributável que exceda a dedutível reconhecida de 1 milhão de euros. O valor da taxa de doação é obtido aplicando-se a alíquota de 4% sobre a base tributável, deduzida a eventual dedução.

Como o objeto da doação é propriedade imóvel , dois impostos adicionais são aplicados:

  • a taxa de inscrição, também chamada de hipoteca, na extensão de 2% do valor atribuído aos imóveis
  • a taxa cadastral na extensão de 1% do valor atribuído aos imóveis.

Esses impostos se aplicam a menos que existam as condições para aplicar os primeiros benefícios domiciliares. Significa isto que as taxas de registo e cadastral terão um valor fixo de 200 euros cada se o bem objecto da doação não for de luxo ou de valor - ou seja, não se enquadre nas categorias cadastrais A1, A8 e A9. Além disso, para usufruir da redução do imposto, o beneficiário deve declarar que tem residência no Município onde se encontra o bem transferido, ou que deseja constituí-la no prazo de 18 meses a partir da data da escritura de doação, ou para efetivar o negócio próprio neste município.

Além disso, ele não deve ser o proprietário exclusivo, nem em comunhão com o seu cônjuge, dos direitos de propriedade, usufruto, uso e residência de outro bem no território do município onde se encontra o bem transferido, bem como não ser o proprietário, nem mesmo para ações em tudo o território nacional dos direitos de propriedade, usufruto, uso, habitação e titularidade sobre outros bens adquiridos com as primeiras prestações de habitação. Essas declarações devem ser feitas pelo interessado na escritura de doação.