Renting to students: o que há para saber

Índice:

Anonim
Para alugar para estudantes, taxas baixas e flexibilidade de duração são as principais características que um contrato de locação elaborado especificamente para estudantes universitários externos deve ter. Um acordo que oferece benefícios fiscais para ambas as partes, proprietário e inquilino.

Conteúdo processado

  • Alunos de aluguel: características do contrato
  • Deduções de imposto de renda de pessoa física de 19%
  • A repartição das despesas
  • A sublocação é proibida, a menos que …

Para contrariar o fenômeno dos aluguéis “negros”, que afeta milhares de estudantes de toda a Itália, existe um contrato de aluguel especial projetado para estudantes universitários externos que procuram um quarto ou um apartamento inteiro, talvez para dividir com outros. Este acordo, tecnicamente definido como "uso transitório", tem uma taxa baixa e prevê uma duração menor do que os quatro anos do contrato de taxa gratuita. Para entrar no acordo, certas condições devem ser atendidas. Em primeiro lugar, o alojamento deve estar localizado no município da universidade ou em município vizinho. O aluno que aluga, por sua vez, deve residir em município diferente daquele onde se localiza a universidade. O modelo a ser assinado também está disponível na Internet no site do Ministério da Infraestrutura e Transportes (www.mit.gov.it),procura e descarrega o anexo F da Portaria Ministerial de 30 de dezembro de 2012. Pode ser preenchido e assinado pelo aluno individual (ou por um dos pais), grupos de alunos ou por empresas de direito ao estudo.

  • Existe um contrato de uso transitório específico
  • O locatário pode deduzir a renda em 19% até um custo máximo de 2.633 euros
  • O proprietário pode escolher o cupom seco e não paga o imposto de renda pessoal

É feita referência à lei 9 de dezembro de 1998, n. 431. Art. 5 prevê a celebração de contratos de arrendamento “para atender às necessidades de moradia de estudantes universitários”, portanto especifica como os municípios que acolhem universidades ou cursos universitários cedidos, eventualmente em convênio com municípios vizinhos, podem promover acordos locais específicos para a definição dos mesmos. contratos. (…) Podem participar desses convênios empresas de direito ao estudo e associações de estudantes, bem como cooperativas e organizações sem fins lucrativos que atuam no setor ”. A arte. 3º do Decreto Ministerial de 30 de Dezembro de 2002 acrescentou que "se o regente estiver inscrito num curso de licenciatura, especialização ou especialização em município diferente do de residência,os contratos podem ser estipulados para estudantes universitários com uma duração (…) de seis meses a três anos (renovável no primeiro vencimento, a menos que o inquilino cancele) ".

Alunos de aluguel: características do contrato

Para além do pormenor das peças e dos dados relativos ao imóvel, é necessário indicar com precisão: o valor da renda, que pode variar em função das características do alojamento (condições gerais, presença de mobiliário, etc …), mas não deve em qualquer caso, exceder os intervalos previstos por lei para acordos com uma taxa acordada; prazos e formas de pagamento, preferindo meios rastreáveis, como transferências bancárias a dinheiro. O contrato prevê um período mínimo de 6 meses e máximo de 36 meses, renovável no primeiro vencimento, a menos que o locatário decida pelo cancelamento. Em até 30 dias após a assinatura, ele deve ser registrado na Agência Fiscal.

TUIR - Lei do Imposto sobre o Rendimento Consolidado (Decreto Presidencial de 22 de Dezembro de 1986, n. 917)
Ao abrigo desta lei, são tributadas no imposto sobre o rendimento as pessoas singulares, residentes e não residentes no território do Estado. O imposto incide sobre o rendimento total
do sujeito, constituído para os residentes por todos os rendimentos possuídos líquidos dos encargos dedutíveis indicados no artigo 10.º e para os não residentes apenas dos produzidos no território do Estado.

Lei 27/7/1978 n. 392 - Taxa justa. Disciplina do arrendamento de prédios urbanos
No que diz respeito aos custos de registo do contrato de arrendamento, especifica-se que são suportados pelo inquilino e pelo senhorio em partes iguais. O depósito de segurança não pode exceder três meses de aluguel. É produtivo de juros legais que devem ser pagos ao inquilino no final de cada ano.

Modelo RLI (Agenzia delle Entrate) Este é o Pedido de Registro e formalidades subseqüentes. Contratos de arrendamento e arrendamento de edifícios (artigo 11º do Decreto Presidencial nº 131 de 26 de Abril de 1986).

Deduções de imposto de renda de pessoa física de 19%

As despesas incorridas para pagar o alojamento alugado podem ser deduzidas para efeitos do imposto de renda pessoal pelos alunos ou seus pais, se os filhos ainda estiverem a cargo destes últimos. A Tuir (Lei Consolidada do Imposto sobre o Rendimento) prevê, de facto, uma dedução de 19% sobre uma despesa máxima de 2.633 euros (ou seja, pouco mais de 500 euros). Para ter acesso ao bônus fiscal, o aluno deve estar matriculado em curso de graduação em universidade que se situe a pelo menos 100 km da residência em que reside e que o imóvel alugado esteja localizado no Município onde está localizada a universidade ou em um centro vizinho. O valor pago pelo aluguel deve ser indicado na Parte E "Encargos e despesas" do formulário 730 utilizado para a declaração de imposto.

Cupom seco para o locador
O contrato de locação para estudantes também traz algumas vantagens para o locador (ou seja, quem aluga a casa) que tem a oportunidade de usufruir do cupom. É o imposto com taxas fixas que substitui o imposto de renda pessoa física: você não é obrigado a pagar imposto de selo nem imposto de registro, tanto no momento da assinatura do primeiro contrato como em caso de futuras renovações.

A repartição das despesas

Em princípio, as reparações extraordinárias são sempre da responsabilidade do proprietário, enquanto o inquilino paga as normais (normalmente baratas), para além dos serviços que utiliza directamente (água, luz, aquecimento). Em particular, a lei de 27 de julho de 1978, n. 392 especifica: "Salvo acordo em contrário, os custos relativos ao serviço de limpeza, operação e manutenção normal do elevador, fornecimento de água, eletricidade, aquecimento e ar condicionado são inteiramente suportados pelo inquilino. ar, a purga de fossas e latrinas, bem como a prestação de outros serviços comuns. Os custos do serviço de portaria são cobrados ao inquilino até 90 por cento, salvo acordo em contrário das partes, prevendo uma medida inferior ”.

A sublocação é proibida, a menos que …

Na presença de mais inquilinos, se um deles abandonar o alojamento, o valor da renda não se altera e, portanto, os que ficarem pagarão um valor superior. O contrato, entre outras coisas, não prevê a possibilidade de sublocação, a menos que o titular e o proprietário concordem em poder proceder nesse sentido e por um período limitado de tempo. Neste caso, para protecção de ambas as partes, é em todo o caso necessário que o titular do contrato envie ao locador um aviso escrito de sublocação parcial da habitação.

O contrato de aluguel dedicado aos alunos tem duração máxima de 3 anos e é automaticamente renovável no primeiro vencimento, a menos que o inquilino deseje cancelar o contrato. Neste último caso, é necessário avisar o locador com pelo menos três meses de antecedência. No caso de o contrato ter sido assinado por mais de uma pessoa, muitas vezes acontece que um dos alunos decide desistir antes do prazo. Caso a saída do locatário não preveja a incorporação, é necessário comunicar a alteração à Agência Tributária, apresentando o formulário de RLI. O mesmo modelo também deve ser apresentado se, no lugar do antigo inquilino, um novo assumir. Este é obrigado a aceitar todas as condições do contrato originalmente assinado. Quanto ao depósito,retido pelo proprietário no momento da assinatura, deve ser devolvido na íntegra aos inquilinos cessantes, desde que não tenha ocorrido qualquer dano por negligência durante a locação. Por outro lado, não é possível subtrair ao depósito todos os danos devidos ao uso, como a quebra de uma torneira ou a quebra de um aparelho.