Ape, o certificado de desempenho energético: tudo que você precisa saber

Tudo o que há para saber sobre o macaco: o que é, quando é necessário, quem deve escrevê-lo e muitas outras informações.

Tudo o que você precisa saber sobre o macaco: o que é, quando é necessário, quem deve escrevê-lo e muitas outras informações.

Conteúdo processado

  • Bee: o que é
  • Quem deve escrever isso
  • A validade
  • A abelha nos anúncios imobiliários
  • O macaco na venda e aluguel
  • Quando o macaco é excluído

O Ape, o certificado de desempenho energético , é a carteira de identidade energética de uma propriedade. Para que serve? O que você conta? Quando deve ser produzido? Aqui estão todas as respostas no guia abaixo.

O macaco é o documento energético de um edifício que deve conter elementos específicos como:

  • o desempenho energético global tanto em termos de energia primária total como de energia primária não renovável, através dos respetivos índices;
  • a classe de energia determinada por meio do índice global de desempenho energético, expressa em energia primária não renovável;
  • a qualidade energética do edifício com o objetivo de conter o consumo de energia para aquecimento e arrefecimento, através dos índices de desempenho térmico úteis para a climatização de inverno e verão do edifício;
  • os valores de referência, como os requisitos mínimos de eficiência energética em vigor por lei;
  • Emissões de dióxido de Carbono;
  • energia exportada;
  • as recomendações para a melhoria da eficiência energética com as propostas das intervenções mais significativas e economicamente convenientes, distinguindo as intervenções de reestruturação importantes das de requalificação energética.

O certificado de desempenho energético deve ser elaborado por um técnico qualificado que deve medir as características energéticas do edifício, o consumo, a produção de água quente, a refrigeração e aquecimento da sala e o tipo de sistema. Qualquer sistema de produção de energia renovável.

O Ape tem uma validade temporal máxima de dez anos a partir do seu lançamento e é atualizado em qualquer renovação ou requalificação que diga respeito a elementos construtivos ou sistemas técnicos de forma a alterar a classe energética do edifício ou unidade imobiliária.

Quando tiver de vender ou arrendar o imóvel , o índice de desempenho energético da envolvente do edifício e da envolvente geral do edifício do edifício ou unidade imobiliária e a classe de energia correspondente devem ser comunicados nos anúncios imobiliários relevantes . Todas essas informações estão contidas no próprio macaco. Na falta desta informação, o responsável pelo anúncio é punido com pena de 500 a 3 mil euros.

É necessário anexar o macaco ao contrato de compra e venda ou ao contrato de arrendamento, caso contrário o próprio contrato pode ser anulado. Esta obrigação também se aplica no caso de transferência a título oneroso (troca, anuidade, etc.) ou gratuita (doação) dos bens.

Quanto à venda, antes da transferência do imóvel e em qualquer caso a partir do momento da negociação, o proprietário deve, por sua conta, mandar lavrar o Certificado e mostrá-lo ao comprador. Após a transferência da propriedade, o APE será entregue ao novo proprietário. Além disso, deve ser aposta na escritura de compra e venda uma cláusula específica através da qual o comprador declara ter recebido as informações e documentação, incluindo o certificado, sobre o desempenho energético do imóvel. Por último, o macaco deve ser anexado ao contrato de venda, caso contrário o proprietário inadimplente corre o risco de uma penalidade entre 3.000 e 18.000 euros.

No que se refere ao novo contrato de arrendamento, deve ser aposta uma cláusula específica com a qual o arrendatário declara ter recebido informação relativa ao certificado de desempenho energético. No caso de arrendamento de unidades imobiliárias individuais, o APE não pode ser anexado ao contrato, mas ainda assim deve ser elaborado. Como no caso de uma venda, o proprietário (locatário) deve apresentar o certificado de desempenho energético durante as fases de negociação e entregá-lo ao locatário no momento do registro do contrato. No que diz respeito aos arrendamentos, existe também a obrigação de vincular o macaco também aos contratos de arrendamento de curta duração , como os turísticos.

Quem paga o certificado energético? No caso de venda de um imóvel, o pagamento do APE fica normalmente a cargo do vendedor, salvo acordo em contrário entre as partes. No caso de aluguel, o custo do certificado APE é suportado pelo proprietário e não pelo locatário.

Por lei, as seguintes propriedades estão excluídas da obrigação do macaco em caso de venda ou aluguel:

  • edifícios isolados com área útil total inferior a 50 metros quadrados
  • edifícios usados ​​como locais de culto
  • artefatos como ruínas
  • edifícios cuja utilização não envolva a instalação e utilização de sistemas técnicos como garagens, caves, garagens, parques de estacionamento com vários pisos, etc.
  • edifícios para os quais não é necessário garantir o conforto habitacional porque não se destinam à permanência de pessoas, como garagens, armazéns, caves, etc.
  • edifícios vendidos para o rústico

Casa bem isolada, na qual até o portão da garagem, modelo seccional RenoMatic 2022-2023 da Hoermann, se caracteriza por elementos isolados de parede dupla de alta qualidade que garantem um bom isolamento térmico e economia de energia.