Guia de bônus do celular: quando você pode ter e para quais compras

Qual é o bônus de móveis? Quem pode solicitar? Quando e como? Aqui estão todas as respostas sobre a dedução de 50% Irpef, válida até 31 de dezembro de 2017.

Qual é o bônus de mobília? Quem pode solicitar? Quando e como? Aqui estão todas as respostas sobre a dedução de 50% Irpef, válida até 31 de dezembro de 2022-2023.

Conteúdo processado

  • Quando posso obter o bônus móvel?
  • Para quais compras o bônus móvel é válido? Só para os móveis?
  • A dedução do imposto de renda pessoal
  • Como pagar por móveis e eletrodomésticos de grande porte para então aproveitar o bônus de móveis
  • Documentos para guardar

O bônus mobiliário foi instituído pelo decreto-lei nº. 63/2013 e é uma dedução de 50% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares na aquisição de mobiliário e grandes electrodomésticos, de classe não inferior a A + (A para fornos), destinada a mobiliário em edifícios em reabilitação.

A concessão foi prorrogada pela recente lei orçamentária também para as compras que ocorrerão em 2022-2023, mas só poderá ser solicitada por quem realizar um projeto de reforma de prédio iniciado em 1º de janeiro de 2022-2023. Por outro lado, se a compra do móvel ou eletrodoméstico tiver ocorrido no período entre 6 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2022-2023, o pré-requisito para poder usufruir da dedução continua a ser o de ter incorrido em despesas de recuperação dos bens imobiliários a partir de de 26 de junho de 2012

O principal pré-requisito para a dedução é a realização de uma intervenção de valorização do parque edificado , quer em unidades imobiliárias de habitação individual, quer em partes comuns de edifícios de habitação (guardas, apartamento de portaria, lavabos, etc.).

As intervenções prediais que permitem solicitar a dedução são as de:

  • manutenção extraordinária, restauração e reabilitação conservadora, renovação de edifícios, realizadas tanto nas partes comuns do edifício residencial como nas unidades imobiliárias residenciais individuais
  • manutenção normal, realizada nas partes comuns de um edifício residencial
  • necessários para a reconstrução ou restauração do imóvel danificado na sequência de eventos calamitosos, mesmo que não se enquadrem nas categorias anteriores e com a condição de que um estado de emergência tenha sido declarado
  • restauro, reabilitação conservadora e renovação de edifícios, no que diz respeito a edifícios inteiros, efectuados por empresas de construção ou reabilitação imobiliária e por cooperativas de construção que alienem ou cedam o imóvel nos 18 meses seguintes à conclusão das obras.

Quando for efectuada intervenção nas partes do condomínio, os condomínios têm direito à dedução, cada um pela sua quota, apenas pelos bens adquiridos e destinados a fornecê-los. O bônus de mobília não é concedido, entretanto, se eles comprarem bens para mobiliar sua propriedade. Para aproveitar o desconto na compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte, é também imprescindível que a data de início das obras seja anterior àquela em que as despesas são realizadas. Não é necessário, no entanto, que os custos de renovação sejam incorridos antes dos custos de mobília da casa.

A data de início das obras pode ser comprovada por quaisquer habilitações administrativas, por comunicação prévia à ASL, quando a mesma for obrigatória, por declaração substitutiva de título de notoriedade, em relação a obras para as quais não sejam necessárias habilitações ou comunicações.

Poderá usufruir do bónus mobiliário mesmo em caso de substituição da caldeira, trabalho que se enquadra nas intervenções de "manutenção extraordinária". Porém, é necessário que haja uma economia de energia em relação à situação pré-existente.

O bônus móvel é devido para as despesas incorridas de 6 de junho de 2013 a 31 de dezembro de 2022-2023 para a compra de:

  • móveis novos , como cozinhas, camas, guarda-roupas, cômodas, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, bem como colchões e equipamentos de iluminação
  • grandes aparelhos domésticos novos com uma classe energética não inferior a A + (A para fornos), para equipamentos para os quais a etiqueta energética é exigida. Por exemplo: geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, aparelhos de cozinha, aquecedores elétricos, placas elétricas, fornos de microondas, aquecedores elétricos, radiadores elétricos, ventiladores elétricos, aparelhos de ar condicionado .

As despesas a deduzir podem incluir as de transporte e montagem dos bens adquiridos, excluindo-se a compra de portas, pavimentos (por exemplo, parquete), cortinas e cortinas, bem como outros acessórios de decoração.

Você tem direito à dedução mesmo que compre móveis no exterior , desde que possua a documentação exigida por lei e cumpra os mesmos requisitos que para as compras feitas na Itália, não há impedimentos ao uso da dedução.

A dedução na compra de móveis e eletrodomésticos é obtida pela indicação dos gastos incorridos na declaração de imposto de renda (modelo 730 ou modelo Renda pessoas físicas). A dedução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a 50% deve ser repartida entre os titulares em dez prestações anuais do mesmo valor e deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros (referente, no total, às despesas incorridas com a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte )

Este limite diz respeito à unidade imobiliária única, incluindo os acessórios, ou à parte comum do edifício a renovar.

Para as intervenções de reestruturação realizadas em 2022-2023, ou iniciadas em 2022-2023 e continuadas em 2022-2023, o subsídio deve ser calculado sobre um montante total não superior a 10.000 euros, líquido dos gastos incorridos em 2022-2023 para os quais já tenha sido efectuada a dedução.

Condição imprescindível para a obtenção do bônus móvel é o pagamento dos móveis e eletrodomésticos de grande porte por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito. Não é permitido, porém, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio. Se o pagamento for feito por transferência bancária ou postal, não é necessário utilizar aquele (sujeito a retenção na fonte) especialmente elaborado pelos bancos e Poste Spa para despesas de renovação de edifícios (Circular Revenue Agency n.º 7/2021).

As despesas de transporte e montagem da mercadoria também devem ser pagas por transferência bancária.

O contribuinte deve manter:

  • Recibo de transferência bancária
  • Recibo de transação (para pagamentos com cartão de crédito ou débito)
  • documentação de débito na conta corrente
  • faturas de compra de bens, evidenciando a natureza, qualidade e quantidade dos bens e serviços adquiridos

Por último, importa referir que, ao contrário das provisões para dedução de obras de renovação, as despesas com a compra de mobiliário e grandes electrodomésticos incorridas por um contribuinte falecido não podem ser deduzidas, pelas acções ainda não utilizadas, do herdeiro, mesmo quando este retenha a posse material e direta da propriedade. Essencialmente, a dedução não utilizada no todo ou em parte pelo contribuinte falecido não é transferida para os herdeiros nos restantes períodos fiscais.