Rai canon, tudo o que há para saber

Tudo o que há para saber sobre o cânone Rai, o imposto sobre a posse de um aparelho de televisão que foi introduzido na conta de luz.

Tudo o que você precisa saber sobre a licença Rai, o imposto sobre a posse de um aparelho de televisão que foi incluído na conta de luz.

Conteúdo processado

  • Quem tem que pagar
  • A presunção de posse de um aparelho de televisão
  • Pagamento da taxa Rai em 2022-2023
  • Isenção de taxa Rai
  • Isenção de taxa Rai para maiores de 75 anos
  • Reembolso da taxa de TV

A taxa RAI é um imposto que deve ser pago independentemente do uso ou não da televisão e está incluído na conta de luz desde o ano passado. Quando você tem que pagar e quando não? Quanto é o valor? O que acontece se você não pagar? Aqui estão todas as respostas para as perguntas mais frequentes.

Taxa de licença Rai: o que é e por que você paga

Qualquer pessoa que possua um ou mais dispositivos adequados ou adaptáveis ​​à recepção de programas de televisão deve, por lei, pagar a licença de TV, um imposto sobre a posse do dispositivo, que deve ser pago independentemente do uso da televisão ou da escolha das emissoras de televisão. Qual é a finalidade de pagar a taxa de licença Rai ? Representa a principal fonte de financiamento do serviço público na maioria dos países europeus.

A taxa é paga por quem possui um aparelho de televisão. Um aparelho de televisão é um aparelho capaz de receber, decodificar e exibir o sinal digital terrestre ou de satélite, diretamente - já que é construído com todos os componentes técnicos necessários - ou por meio de um decodificador ou sintonizador externo. Conforme especificado pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico, entende-se por sintonizador um dispositivo, interno ou externo, adequado para operar nas faixas de frequência destinadas ao serviço de televisão de acordo com pelo menos um dos padrões previstos no sistema italiano para receber o sinal de TV relativo. Portanto, computadores, smartphones, tablets e qualquer outro dispositivo não constituem aparelhos de televisão se não possuírem sintonizador para o sinal digital terrestre ou de satélite.

A taxa é devida apenas uma vez em relação a todos os eletrodomésticos pertencentes a membros de uma mesma família cadastral, independentemente do número de domicílios em que haja aparelhos de TV.

A partir de 2022-2023, é introduzida a presunção de posse do aparelho de televisão no caso de existir um utilizador para o fornecimento de energia eléctrica no local onde a pessoa tem a sua residência registada. Isto significa que quando um utilizador é activo no fornecimento de energia eléctrica, pressupõe-se que exista também um aparelho de televisão e, como tal, deverá ser paga a taxa de TV.Outra novidade + é que a mesma taxa está incluída na factura de electricidade. Assim, os titulares de usuários de energia elétrica para uso residencial doméstico efetuam o pagamento da taxa cobrando a conta do usuário de energia elétrica.

Os residentes no exterior também devem pagar o aluguel se tiverem uma casa na Itália onde haja um aparelho de televisão.

O valor da licença de TV para 2022-2023 é de 90 euros e o pagamento é efectuado por débito das facturas emitidas pelas concessionárias de energia eléctrica em dez prestações mensais, de Janeiro a Outubro de cada ano. Se nenhum membro do registro familiar, obrigado a pagar a taxa, for titular de um contrato residencial de eletricidade, a taxa deve ser paga com o formulário F24 até 31 de janeiro de 2022-2023.

Em caso de não débito da tarifa na fatura, é necessário verificar com a sua concessionária de energia elétrica o tipo de contrato e verificar se a tarifa é cobrada na próxima fatura. Caso contrário, o valor devido deve ser pago usando o formulário F24. Os códigos fiscais a serem incluídos no modelo são: “TVRI” (para renovação de assinatura); “TVNA” (para nova assinatura).

A licença Rai também pode ser paga mediante cobrança da pensão , no entanto, mediante requerimento específico à instituição de pensões até 15 de novembro do ano anterior àquele a que se refere a inscrição. A facilidade destina-se a todos os cidadãos titulares de assinaturas de televisão, com rendimentos de pensões recebidos no ano anterior ao do pedido, não superiores a 18.000 euros.

Para quem não possui televisão, mas ainda é proprietário do consumidor de energia elétrica, existe a opção de apresentar declaração específica na qual estará isento do pagamento da tarifa.

Tal c hiarazione e não detenção é o quadro de referência no extrato substitutivo publicado no site de receitas da Agência. A declaração de não titularidade (Parte A), com validade para todo o ano, deve ser apresentada a partir de 1 de julho do ano anterior e até 31 de janeiro do ano de referência. A declaração apresentada a partir de 1 de fevereiro e até 30 de junho do ano de referência produz efeitos para o aluguel devido no semestre de julho a dezembro do mesmo ano.

A devolução pode ser efectuada através de aplicação web disponível no sítio da Agência Fiscal ou de intermediários autorizados: a devolução é considerada apresentada na data resultante do recibo emitido por via electrónica pela Agência Fiscal.

Pode ainda ser apresentado em suporte de papel, mediante envio por correio postal para o Sat - cp22 Torino - por carta registada sem envelope acompanhada de cópia de documento de identificação válido; neste caso a declaração considera-se apresentada na data de expedição resultante do carimbo do correio.

É possível o envio da declaração substitutiva por correio eletrónico certificado, desde que a própria declaração seja assinada por assinatura digital, de acordo com o disposto nos artigos 48.º e 65.º do decreto legislativo de 7 de março de 2005, n. 82 (Código de administração digital). A declaração assinada digitalmente deve ser enviada por correio eletrónico certificado para [email protected], nos mesmos prazos fixados pela disposição do Diretor da Agência para os demais meios de envio (correio registado sem envelope ou envio eletrónico).

Os cidadãos que tenham completado 75 anos, com rendimento anual não superior a 6.713 €, para ficarem isentos do pagamento da taxa de TV, podem dirigir-se aos gabinetes da Agência para apresentarem uma declaração substitutiva de pedido de isenção. O pedido, acompanhado de um documento de identidade válido, deve ser preenchido em formulário próprio publicado no sítio da Agência na Internet. Quem se beneficia da isenção pela primeira vez deve apresentar o pedido até 30 de abril; para quem pretende usufruir a partir do segundo semestre, o prazo é até 31 de julho.

Caso acredite que a cobrança da tarifa na fatura de energia elétrica não está correta, é possível pagar apenas a cota de energia: o pagamento parcial da fatura deve ser feito de acordo com as formas definidas por cada concessionária para pagamentos parciais, indicando no motivo do pagamento o '' atribuição do pagamento (neste caso, a quota de eletricidade). Na ausência desta indicação, o montante pago é, em todo o caso, atribuído principalmente ao fornecimento de energia elétrica.
Posteriormente, a Receita fará verificações nas posições individuais. Se, por outro lado, o pagamento da fatura já tiver sido efetuado, poderá ser solicitada a devolução da taxa de TV.

O reembolso deverá ser apresentado em formulário especial disponível gratuitamente no site da Agência Tributária no qual será indicado o motivo da solicitação, informando um dos seguintes motivos:

  • o requerente ou outro membro da sua família pessoal está em posse dos requisitos de isenção relativos a cidadãos que tenham atingido a idade de 75 anos com rendimento familiar total não superior a € 6.713,98 e tenha sido apresentada a declaração substitutiva adequada ( código 1);
  • o requerente ou outro membro da sua família pessoal está isento em virtude de convenções internacionais (por exemplo, diplomatas e militares estrangeiros) e foi apresentada a autocertificação adequada (código 2);
  • o requerente pagou a taxa por débito na conta de luz e ele próprio ou outro membro do seu registo familiar pagou de outras formas, por exemplo cobrando a sua pensão (código 3);
  • a recorrente pagou a taxa cobrando as contas de energia elétrica e a mesma foi paga também cobrando as faturas de um usuário de energia elétrica em nome de outro membro da mesma família cadastral (código 4);
  • o requerente apresentou a declaração substitutiva de não posse de aparelhos de televisão por si próprio e por membros da sua família inscrita (código 5).

O pedido de reembolso pode ser apresentado electronicamente pelo titular da utilizadora de energia eléctrica, pelos seus herdeiros ou por intermediários autorizados, através da aplicação web específica, ou acompanhada de documento de identificação válido, através do serviço postal com carta registada ao seguinte endereço: “Agência Fiscal, Escritório 1 de Torino, SAT - Balcão de assinatura de TV - Caixa postal 22 - 10121 Torino”.

Os reembolsos são feitos pelas empresas de energia elétrica por meio do crédito da primeira fatura útil, ou se a operação não for bem-sucedida, a Receita pagará diretamente.