Tasi para o inquilino: quando deve pagar e quando não?

Aluguel Tasi: aqui é quando o inquilino é obrigado a pagar o tributo e quando não.

Aluguel Tasi: é quando o inquilino é obrigado a pagar o imposto e quando não.

O imposto foi equiparado ao imposto e, como o imposto municipal sobre imóveis, o imposto municipal sobre serviços indivisíveis não é pago sobre a propriedade usada como residência principal, desde que não seja de luxo ou valor, ou seja, não se enquadre nas categorias cadastrais A1 , A8 e A9.

Se muitas regras relativas ao Imu também se aplicam à Tasi - ver hipótese de isenção, redução, forma de cálculo e pagamento - o perfil subjetivo, ou seja, os sujeitos obrigados a pagar, muda. Ao contrário do Imu, na verdade, o Tasi é devido não apenas pelo proprietário do imóvel, mas também por quem o detém a qualquer título.

O que isso significa? Que o imposto instituído para financiar os serviços municipais , como manutenção de estradas, iluminação pública, etc., também deve ser pago por quem vive de aluguel. Obviamente, em comparação com quem é proprietário de uma casa, o proprietário do imóvel pagará uma parte reduzida da Tasi, geralmente entre um mínimo (10%) e um máximo (30%) e o restante fica por conta do proprietário.

No entanto, dado que a isenção de Tasi se aplica à residência principal não luxuosa / de valor, o inquilino também está isento se a propriedade em que vive e pela qual paga o aluguel for usada como residência principal para ele e sua família e não está incluída na categoria cadastral A1, A8 e A9, obviamente para o proprietário é uma segunda casa e como tal ele sempre pagará a sua parte de Tasi. Caso o Município não tenha definido a parcela do imposto a ser paga pelo proprietário, no silêncio da administração, espera-se que a parcela a ser paga seja igual a 90% do imposto.