Bônus móvel 2022-2023: ainda alguns meses para obter o desconto. A extensão é incerta

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Anonim
Enquanto aguardamos para saber se haverá ou não um bônus de móveis 2022-2023, lembramos o atual regulamento sobre a dedução de 50% vinculada a obras de renovação.

Mais alguns meses para aproveitar o bônus de móveis, a dedução fiscal para quem comprar móveis novos e eletrodomésticos de grande porte , vinculados às obras de reforma. Com efeito, a lei de estabilidade estendeu até 31 de dezembro de 2022-2023 a possibilidade de deduzir a compra de móveis e grandes eletrodomésticos de classe não inferior a A + (A para fornos), destinados a mobiliar um edifício a renovar.

A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, o bônus móvel, a menos que uma nova prorrogação seja prevista, será definitivamente abolido. Neste ponto, vamos relembrar a disciplina atual em termos gerais.

A dedução de 50% deve ser calculada no valor máximo de 10.000 euros, referente, globalmente, às despesas incorridas com a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte. Além disso, a dedução deve ser repartida entre os que têm direito a dez parcelas anuais do mesmo valor. A dedução na compra de móveis e eletrodomésticos é obtida pela indicação dos gastos incorridos na declaração de imposto de renda (modelo 730 ou modelo Renda pessoas físicas).

Para obter o prémio mobiliário é imprescindível proceder a uma remodelação predial (e aproveitar a dedução relativa), tanto nas unidades imobiliárias residenciais individuais como nas partes comuns dos edifícios, sempre residenciais. No caso de intervenção nas partes do condomínio como, por exemplo, vigilantes, porteiro, lavadouros, os condomínios têm direito à dedução, cada um por sua parte, apenas pelos bens adquiridos e destinados ao fornecimento dessas partes. O bônus não é concedido, entretanto, se eles comprarem bens para mobiliar sua propriedade.

As intervenções que dão direito ao bônus móvel são:

  • Manutenção extraordinária: instalação de elevadores e escadas de segurança, construção de sanitários, substituição de luminárias externas com modificação de material ou tipo de fixação, reconstrução de escadas e rampas, substituição de divisórias internas sem alteração do tipo de unidade imobiliária
  • Renovação de edifícios : modificação da fachada, construção de sótão ou varanda, abertura de novas portas e janelas, construção de banheiros em ampliação de superfícies e volumes existentes
  • Restauração e requalificação conservadora : adequação das alturas dos pisos de acordo com os volumes existentes, restauração do aspecto histórico-arquitetônico de um edifício
  • Manutenção ordinária em partes do condomínio: pintura de paredes e tetos, substituição de pisos, substituição de luminárias externas, reconstrução de gesso, substituição de ladrilhos e renovação de impermeabilizações, reparação ou substituição de portões ou portas, reparação de calhas, reparação das paredes circundantes.

A substituição da caldeira é uma das intervenções de “manutenção extraordinária” que dá direito ao bónus do móvel mas é necessário que haja uma poupança de energia face à situação pré-existente.

O bônus de móveis é para a compra de móveis novos (cozinhas, camas, guarda-roupas, cômoda, estantes de livros, escrivaninhas, mesas, cadeiras, mesinhas de cabeceira, sofás, poltronas, aparadores, colchões, dispositivos de iluminação) e grandes eletrodomésticos de uma classe energética não inferior. para A + (A para fornos), conforme mostrado na etiqueta de energia (geladeiras, freezers, máquinas de lavar, secadoras, lava-louças, aparelhos de cozinha, fogões elétricos, fornos de microondas, chapas elétricas, aparelhos de aquecimento elétrico, radiadores elétricos, ventiladores elétricos , aparelhos de ar condicionado).

O bônus não inclui a compra de portas, pisos (por exemplo, parquete), cortinas e cortinas, outros acessórios de decoração, enquanto as despesas a serem deduzidas podem incluir as de transporte e montagem dos bens adquiridos.

Para ter a dedução, os pagamentos devem ser feitos por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito . Não é permitido, entretanto, efetuar o pagamento em cheque bancário, dinheiro ou outro meio de pagamento. O recibo de transferência bancária ou o recibo de transação (para pagamentos por cartão de crédito ou débito), a documentação de débito em conta corrente juntamente com as faturas de compra da mercadoria, mostrando a natureza, qualidade e quantidade da mercadoria e dos serviços adquiridos são os documentos que devem ser devidamente preservados.