Reestruturação e envio para Enéias: o que acontece em caso de comunicação tardia ou omitida?

É a Receita que esclarece o que acontece em caso de atraso ou falta de envio da comunicação, mesmo que seja obrigatória a sua realização ao Enea em caso de obras de renovação que visem poupar energia.

É a Agência Fiscal que esclarece o que se passa em caso de atraso ou falta de envio da comunicação, mesmo que seja obrigatória a sua realização à ENEA em caso de obras de renovação com vista à poupança energética.

A partir de 1 de janeiro de 2022-2023, devem ser transmitidos à Enea os dados relativos a algumas intervenções de recuperação do parque edificado destinadas à poupança de energia para os quais é devida a dedução de 50% do Irpef, bem como os relativos à aquisição de eletrodomésticos da classe energética A + ( A para fornos) que dão direito ao "prémio mobiliário".

O envio deve ser feito, no prazo de 90 dias a contar da data de conclusão das obras ou ensaios, através de um site dedicado. Mas o que acontece se essa comunicação não for feita?

A Agência Tributária responde a esta questão (resolução nº 46 / E de 18 de abril de 2022-2023), segundo a qual se a comunicação ao Enea não for feita, mesmo que obrigatória, o direito ao benefício do bônus fiscal não prescreve. O incumprimento ou cumprimento tardio não implica a perda do direito à dedução, pelo facto de não haver penalização caso tal não seja feito.

A comunicação ao Enea para as obras de renovação

Quanto ao bônus ecológico , algumas reformas visando economia de energia devem ser comunicadas ao Enea. Em particular, trata-se de intervenções que visam reduzir a perda de calor em paredes verticais, tectos e pisos; substituição de acessórios; instalação de coletores solares; substituição de geradores de calor por caldeiras de condensação; geradores de calor de ar de condensação; bombas de calor para climatização de ambientes; sistemas híbridos; micro-cogeradores; substituição dos esquentadores tradicionais por esquentadores com bomba de calor; instalação de geradores de calor de biomassa; instalação de sistemas de medição de calor em sistemas centralizados; sistemas de termorregulação e automação predial; sistemas fotovoltaicos.Os dados relativos à compra de eletrodomésticos (fornos, frigoríficos, máquinas de lavar louça, placas eléctricas, máquinas de lavar e de secar) de classe energética A + (para fornos, A é suficiente) também estão sujeitos à obrigatoriedade a construção teve início em 1 de janeiro de 2022-2023 e para a qual é utilizado o “bônus de móveis”.

O site de envio de comunicações relativas a medidas de poupança de energia com conclusão de obras em 2022-2023 que possam beneficiar do bónus de casa é https: // bonuscasa2022-2023 .enea.it , a ser utilizado para transmitir a documentação relativa a medidas de poupança de energia (e utilização de fontes renováveis) que beneficiam de deduções fiscais para a renovação de edifícios. O envio da documentação ao Enea deverá ser realizado no prazo de 90 dias a partir do término das obras, ou seja , a partir da prova, independentemente da data de pagamento. E se a intervenção for simples e não necessitar de ensaio, a data de conclusão da obra também pode ser comprovada através da documentação emitida pela pessoa que realizou a obra ou pelo técnico que preenche a ficha informativa.