Recurso das deliberações da assembleia condominial

Resolução da montagem do condomínio invalidada? A legitimidade para contestar a disposição pertence exclusivamente ao administrador.

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Resolução da montagem do condomínio invalidada? O direito de contestar a disposição cabe exclusivamente ao administrador.

Com decisão recente, o Tribunal de Cassação afirmou que o administrador do condomínio tem o direito de contestar a disposição pela qual o Juiz anula a resolução do condomínio, mas somente se esta tiver por objeto a administração do comum.

No caso, o objeto do recurso era a resolução da assembléia condominial com a qual se tramitou quanto à repartição das despesas com serviço de limpeza de esgoto e disposição de esgoto.

Os juízes declararam inadmissível o recurso para o Supremo Tribunal Federal proposto por alguns condomínios insatisfeitos com a sentença de segundo grau, informando que a falta de recurso deste dispositivo pela administradora do condomínio excluía a possibilidade, por parte dos condomínios individuais, de interpor recurso.

Isso significa que os condomínios individuais não têm possibilidade de atuar, por conta própria, para contestar o conteúdo da disposição de juiz em matéria de deliberação de acionistas? A resposta é simples: depende.

O Supremo Tribunal Federal identificou uma distinção importante entre as resoluções da assembleia condominial relativas ao parcelamento das despesas com a "administração" de bens e serviços comuns e as incidentes de forma imediata e direta sobre os direitos pessoais de um condomínio.

Na primeira hipótese, o único passível de recurso é o administrador do condomínio, por se tratar de litígios relativos à gestão de um serviço destinado ao atendimento das necessidades da comunidade condominial, na segunda hipótese é reconhecida a possibilidade de atuação do condomínio individual autonomamente.

Por fim, para ser exaustivo, cabe ressaltar que, com essa sentença, os Juízes da Cassação negam uma orientação diferente que só foi afirmada em 2022-2023.

Na ocasião, os juízes haviam chegado a uma solução diametralmente oposta e de fato afirmaram que no julgamento de recurso da resolução da assembléia do condomínio, o condomínio individual tem o direito de impugnar a sentença não impugnada pelo administrador, mesmo que a resolução esteja sujeita da disputa visa a gestão de um serviço comum e afeta o interesse exclusivo do condomínio apenas medicamente.

Outras decisões sobre o assunto nos permitirão entender melhor qual orientação prevalecerá no futuro.