Hipotecas: veja como suspender as parcelas

Com a nova moratória prevista na Lei de Estabilidade, há prazo até 31/12/2017 para requerer a suspensão do valor principal, enquanto os juros continuarão a ser pagos. Aqui estão os detalhes de quem e quando pode se beneficiar disso.

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Com a nova moratória prevista na Lei de Estabilidade, há prazo até 31/12/2022-2023 para solicitar a suspensão do valor principal, enquanto os juros continuarão a ser pagos. Aqui estão os detalhes de quem e quando pode se beneficiar disso.

Graças à crise económica e à perda de um emprego, torna-se cada vez mais difícil continuar a pagar as prestações da hipoteca para a compra da casa principal. Assim, a Lei de Estabilidade de 2022-2023 previu a nova moratória sobre hipotecas para os anos de 2022-2023 e 2022-2023 e um acordo subsequente entre a ABI (Associação Bancária Italiana) e as associações de consumidores estabeleceu as regras para a suspensão apenas do capital social da crédito às famílias. No entanto, os juros não estão sujeitos a suspensão, que deve, em qualquer caso, ser paga. Vamos ver em detalhes quem pode se inscrever e como.Aqueles que contraíram um empréstimo para a compra da sua habitação principal (a segunda habitação está, portanto, excluída) podem solicitar ao banco da fla a suspensão do montante do capital das prestações até 31 de dezembro de 2022-2023 por um período máximo de 12 meses (e apenas uma vez). pagamentos mensais. Não há comissões ou juros de mora. Quando o período de suspensão expira, o plano de amortização é retomado e obviamente a duração do empréstimo é prorrogada.Você pode solicitar a suspensão das parcelas do empréstimo em caso de:

  • rescisão da relação de trabalho subordinada por tempo determinado ou indeterminado (exceto em casos de rescisão consensual, para limites de idade com acesso a pensões de velhice, despedimento por justa causa ou motivo subjetivo justificado, renúncia do trabalhador não por justa causa)
  • suspensão ou redução do horário de trabalho por um período de pelo menos 30 dias, também pendente a emissão de medidas de autorização para tratamentos de apoio ao rendimento (ou seja, redes de segurança social em derrogação, dispensas, etc.
  • morte
  • deficiência ou condição grave ou não autossuficiente que tenha surgido.

Apenas em caso de suspensão ou redução da jornada de trabalho, também os titulares de hipoteca garantida por hipoteca sobre imóveis utilizados como residência principal por 12 meses e em relação ao valor principal podem requerer moratória .
Diante da ocorrência desses eventos, o titular do empréstimo poderá solicitar ao banco aderente à moratória a suspensão da mesma mediante declaração substitutiva de escritura notarial à qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

  • em caso de perda do emprego, a carta de demissão, demissão ou o contrato de trabalho indicando o prazo
  • em caso de morte, a certidão de óbito
  • em caso de deficiência, o atestado médico emitido pela ASL

O banco ou corretor que concedeu o empréstimo deve responder dentro de 20 dias úteis. Para aqueles que no passado já se beneficiaram de um período de suspensão para outras medidas, podem acessar a nova moratória somente se tiverem passado pelo menos 24 meses desde o início da investigação anterior e até um total de 12 meses de suspensão das parcelas do empréstimo. Por outro lado, os tomadores inadimplentes que acumularam atraso no pagamento das prestações da hipoteca de mais de 90 dias, os que perderam o benefício e os que contrataram seguro para cobrir a perda ou redução do trabalho não são admitidos à nova suspensão.

Veja a lista de bancos que aderiram à moratória de hipotecas clicando em Acordo de bancos aderentes para suspensão de cota de capital doméstico