Garantia legal se o produto estiver com defeito

Quem compra um produto e descobre a falta de conformidade no prazo de dois meses após a descoberta pode usufruir da garantia legal, obrigatória por lei e com duração de 24 meses. No entanto, é necessário ter a prova documental da compra realizada que pode ser o recibo ou o recibo mas também os recibos do multibanco e cartão de crédito com a data da compra. Aqui estão algumas informações úteis para os consumidores.

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Quem compra um produto e descobre a falta de conformidade no prazo de dois meses após a descoberta pode usufruir da garantia legal, obrigatória por lei e com duração de 24 meses. No entanto, é necessário ter a prova documental da compra que pode ser o recibo ou o recibo, mas também os recibos do multibanco e cartão de crédito com a data da compra. Aqui estão algumas informações úteis para os consumidores.

Um aparelho defeituoso ou um colchão que não corresponda ao descrito no anúncio são alguns exemplos de situações problemáticas que podem surgir após a compra de um produto. O que fazer nesses casos? É o Código do Consumidor que identifica a obrigação do vendedor entregar ao consumidor os bens que estejam em conformidade com o contrato de venda e sempre é o vendedor quem assume a responsabilidade por qualquer falta de conformidade que apresente um produto. Neste caso o consumidor pode fazer valer a garantia legal.

Antes de entrar nos detalhes da garantia legal, é apropriado especificar quando um produto é considerado afetado por uma falta de conformidade . Em particular, um produto é considerado compatível quando:

  • adequado para o uso para o qual os bens do mesmo tipo são usados
  • adequado para o uso desejado pelo consumidor, declarado ao vendedor no momento da venda e aceito por este
  • está de acordo com a descrição feita pelo vendedor ou fabricante e deve possuir as qualidades descritas
  • possuindo as qualidades apresentadas através de uma amostra ou modelo.

Quando não possui essas características, o produto é considerado não conforme. Nestes casos, o consumidor pode fazer valer a chamada "garantia legal ", prevista no Código do Consumidor (artigos 128 e seguintes) que o protege em caso de compra de produtos defeituosos, que não funcionem ou não respondam ao uso declarado pelo vendedor ou ao qual esse bem é geralmente destinado.

A garantia legal tem a duração de dois anos a partir da entrega da mercadoria e deve ser executada pelo consumidor ao vendedor no prazo de dois meses a partir da descoberta do defeito. No entanto, é necessária uma prova documental da compra. O cliente tem, portanto, o dever de guardar sempre o talão ou talão . Quando um vendedor, no momento da compra de um produto, salienta que a garantia de qualquer produto não pode ser afirmada sem o recibo, é bom saber que esta afirmação não corresponde à verdade. Na verdade, se o recibo for perdido, o cliente pode provar que comprou aquele produto defeituoso naquela loja também de outras maneiras, por exemplo, no caixa eletrônico e nos recibos do cartão de crédito com a data da compra.

Ao fazer valer a garantia legal, o consumidor tem direito, à sua escolha, à reparação ou substituição da mercadoria defeituosa pelo vendedor, sem encargos. Se a reparação ou substituição do produto for impossível ou excessivamente cara, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato. O mesmo ocorre quando o vendedor deixa de reparar ou substituir a mercadoria no prazo adequado ou a substituição ou reparação efetuada anteriormente causou danos consideráveis ​​ao consumidor.

Ressalta-se que não há direito de exigir garantia se o defeito ou dano do produto tiver sido causado por uso indevido . Assim, por exemplo, quando o bem foi reparado por pessoas não autorizadas pelo fabricante ou componentes do conjunto foram manipulados ou existem defeitos ou danos causados ​​por queda ou quebra, a garantia legalnão pode ser afirmado. O vendedor, por sua vez, é o único responsável e deve responder direta e pessoalmente às solicitações do consumidor. É expressamente proibido ao vendedor solicitar ao consumidor que contacte diretamente o centro de assistência ou o fabricante do produto em caso de defeito do produto. Por sua vez, porém, o vendedor pode exercer a chamada ação de recurso, ou seja, pode entrar em contato com o fabricante para solicitar o reembolso.

A par da garantia legal, obrigatória por lei, existe outra facultativa denominada “ garantia comercial” que pode ser gratuita ou paga. Tem uma duração limitada, mas em qualquer caso não superior a 1 ano e pode fornecer serviços adicionais para o consumidor, como a reparação doméstica dos bens.