A Lei de Estabilidade de 2022-2023, a antiga manobra financeira, desembarcou no Parlamento para ser definitivamente adotada no final do ano e entre as muitas inovações nela contidas encontram-se as relativas à tributação da propriedade.
Para além do cancelamento do imposto , o imposto municipal sobre os serviços indivisíveis em imóveis utilizados como habitação principal, incluindo inquilinos, desde que não sejam classificados como edifícios de luxo e de prestígio (nas categorias cadastrais A1, A8 e A9) e a confirmação de que o imu na primeira casa será pago apenas por quem possui castelos, vilas e edifícios históricos, pode haver outra notícia.
No Palazzo Madama estamos atualmente trabalhando em uma emenda ao projeto de lei que introduz a isenção de pagamento tanto do IMU quanto do Tasi também para os proprietários de uma segunda casa destinada a empréstimo para uso dos filhos ou parentes da primeira grau.