Reclamação para usuários domésticos

COMO FAZER RECLAMAÇÃO PARA USUÁRIOS DOMÉSTICOS.

Índice
Conta de luz com consumos nunca realizados ou com erro de balanço; ou mesmo avaria na linha telefónica … Estes são alguns dos casos em que pode ser necessária reclamação para utilizadores domésticos.

Você precisa fazer uma reclamação para famílias? Pedido de pagamento de factura efectivamente já paga, inclusão na factura de serviços nunca solicitados e nunca utilizados ou activação de contrato de fornecimento de electricidade ou gás cuja activação nunca foi solicitada …: Estas são algumas das situações em que se pode encontrar e em que tem de apresentar uma reclamação.

A reclamação para os utilizadores domésticos é um dos instrumentos jurídicos à disposição do consumidor que visa o cumprimento das obrigações estabelecidas por lei pelos vendedores ou operadores de serviços como electricidade, gás e telefone. Os casos em que pode surgir a necessidade de reclamar são muito amplos. Pensando nos problemas que podem surgir em casa, as reclamações mais comuns são as referentes à eletricidade, gás, água e até mesmo à linha telefônica. No que diz respeito aos utilizadores domésticos, com a liberalização do mercado da energia e a possibilidade de os consumidores mudarem de operador, verifica-se um aumento dos erros de faturação. Em particular, os casos para os quais é possível apresentar uma reclamação são:

  • fatura com valor errado
  • serviço não solicitado ou usado para pagar
  • faturamento duplo em caso de mudança de fornecedor
  • faturamento perdido ou atrasado
  • contrato não exigido
  • falha em rescindir o contrato
  • interrupção injustificada de fornecimento

Muitas vezes, o consumidor simplesmente liga para o serviço de atendimento ao cliente da empresa fornecedora com a qual ativou o contrato, mas os resultados não são os esperados. Como se comportar? A única forma possível de seguir neste caso é fazer um pedido de reclamação por escrito a enviar à empresa por carta registada com aviso de recepção em que a empresa que emitiu a factura é solicitada a solicitar uma correcção em que é necessário explicar as razões da disputa.

Os seguintes dados devem ser inseridos na reclamação:

  • os dados pessoais do cliente (nome, sobrenome, endereço postal ou endereço de e-mail)
  • o serviço a que se refere: eletricidade, gás ou ambos
  • o código do cliente, que pode ser encontrado na fatura
  • o código de identificação do fornecimento de energia elétrica (POD) ou gás natural (PDR)
  • a descrição dos fatos e o motivo da reclamação.

Uma fotocópia do projeto de lei infrator também deve ser anexada ao pedido de reclamação. O que a empresa faz quando o pedido de reclamação é recebido? Ele terá que responder em 40 dias. A resposta do fornecedor deve ser motivada e clara na linguagem e deve indicar:

  • a referência à reclamação
  • informações contratuais (taxa aplicada: residente nacional ou não …)
  • indicação do fornecedor que deve explicar, se necessário, quaisquer esclarecimentos adicionais
  • a apreciação da reclamação apresentada, seja ela procedente ou não, com as referências legais ou contratuais aplicadas ao caso
  • o tempo e quaisquer ações tomadas pelo fornecedor (retificação, compensação …)

Se o fornecedor reconhecer seu erro, se o consumidor já tiver pago o valor total da fatura, ele recalcula o valor no prazo de 90 dias e reembolsa o valor excedente reduzindo-o no faturamento posterior. Se, por outro lado, o consumidor ainda não tiver pago a fatura, a fatura anterior é cancelada e o valor total a pagar será recalculado.

Aqui está um fac-símile de uma carta de reclamação a ser usada quando consumos extras forem cobrados na conta de luz.

Carta de reclamação por fax para usuários domésticos

Para a atenção de: _______________________

RECLAMAÇÃO APRESENTADA POR

Nome e sobrenome do cliente _____________________________________________________________
Código fiscal __________________ Cliente / número do arquivo _________________

Detalhes de contato Telefone _______________ e-mail ________________________
Endereço postal (se diferente do de fornecimento) ___________________ _________________________________________________________

Para o fornecimento de c ELETRICIDADE c GÁS

Endereço de entrega _____________________________________________________________

Código Postal _______ Município _________________ Província _________________

Dados técnicos do ponto de amostragem

Energia elétrica

Gás

Código POD IT_____E______________

Código PDR ___________________________

Número de série do medidor _____________________

Número de série do medidor _____________________

Motivo da reclamação c Contrato não exigido c Alteração do contrato c Atendimento ao cliente c Faturamento c Lançamento devido a atrasos
c Intervenção técnica c Falha do medidor
c Outros (especifique): ___________________________________________________

Descrição da reclamação

Data ___ / ____ / ______ Assinatura do cliente ______________________________________

A carta também deve indicar expressamente a autorização para o tratamento de dados pessoais.

É sempre aconselhável fazer uma reclamação por escrito, mesmo em caso de problemas com a companhia telefônica . De facto, pode acontecer que a mudança de operador solicitada ainda não tenha sido activada, haja falha de linha ou a factura tenha um custo desproporcional em relação às chamadas efectuadas ou tenham sido cobrados serviços não solicitados. Também nestes casos é aconselhável apresentar uma reclamação por escrito, por correio, fax ou mesmo e-mail certificado, ao denominado PEC, na qual deverá indicar, além dos dados pessoais da pessoa a quem se dirige a linha telefónica, e os motivos da reclamação.

Mas e se a reclamação não for bem-sucedida ? Em seguida, o consumidor deve contactar o seu próprio advogado ou também pode recorrer à assistência das diversas associações de consumidores espalhadas pelo território e legalmente reconhecidas. Por último, sublinhe-se que, para a resolução de litígios relativos a um contrato telefónico, se a reclamação não conduzir à solução pretendida, é obrigatória a tentativa de conciliação com o denominado Corecom, o comité regional de comunicação.