Há alguma dedução de impostos para renovações do tipo "faça você mesmo"?

Você pode se beneficiar da dedução de imposto de 50% para reformas feitas por você mesmo? E para obter o bônus móvel com financiamento, o que devo fazer? Aqui está a resposta às perguntas do leitor.

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Você pode se beneficiar da dedução de imposto de 50% para reformas feitas por você mesmo? E para obter o bônus móvel com financiamento, o que devo fazer? Aqui está a resposta às perguntas do leitor.

Ainda em 2022-2023 poderá usufruir da dedução de 50% para renovações do seu imóvel, bem como do respectivo bónus mobiliários , a vantagem fiscal, sempre a 50 por cento, para aquisição de móveis novos e electrodomésticos de grande porte. inferior a A + (A para fornos), destinada precisamente a mobilar edifícios em renovação. Mas pode a redução de impostos estar disponível mesmo que você mesmo faça o trabalho?

Para esclarecer, vamos começar com a pergunta de um de nossos leitores que nos escreveu: “Li que é possível aproveitar a dedução de 50% até para reformas feitas limitadas ao material utilizado, sem mão de obra. Visto que o trabalho será feito por um amigo da família, então seria um trabalho favorável (reforma normal), como devo proceder com a compra do material? Ele poderá emitir uma fatura sem IVA para o material? "

Aqueles que realizam reformas por conta própria têm direito a 50% de dedução do imposto de renda pessoal limitada aos custos de compra de materiais. Note-se que apenas as obras de manutenção extraordinária são dedutíveis em habitações individuais com algumas excepções relativas à manutenção normal (obras simples de remoção de barreiras arquitectónicas, obras de prevenção de acidentes domésticos, como a instalação de vidros de segurança ou corrimão, obras que previnam o risco de atos ilícitos de terceiros, como a instalação de persianas metálicas com ganchos de segurança ou a substituição da fechadura da porta de entrada).

Quanto ao IVA a 10%, aplica-se a trabalhos ordinários e extraordinários de manutenção, restauro e reabilitação conservadora. Por habitar em obras de manutenção extraordinária, quer para intervenções realizadas em condomínios, quer em unidades imobiliárias individuais, aplica-se à prestação de serviços relativa a essas intervenções o IVA reduzido de 10% e não de 22%. Isso significa que as obras realizadas por uma empresa de construção são faturadas com a aplicação do IVA não a 22, mas a 10%.

Para a compra dos materiais necessários à execução da obra aplica-se também a taxa de IVA reduzida a 10%, mas apenas se o respectivo fornecimento for executado no âmbito do contrato.O que isso significa? Basicamente, os bens devem ser adquiridos pela empresa que realiza a obra e não pelo particular que encomenda a manutenção do imóvel. A empresa adquire a mercadoria e emite uma factura em que o custo dos materiais e da sua obra será cobrado ao cliente, com IVA à taxa de 10%. Atenção, no entanto, para os chamados bens de "valor significativo", ou seja, aqueles que o legislador considera de determinado valor econômico e os indicou por decreto de 1999. Quando o contratante fornece bens de valor significativo, a taxa reduzida de IVA aplica-se a eles , apenas até o valor do serviço, considerado líquido do valor dos próprios bens. A taxa reduzida de 10% é, portanto, aplicada apenas sobre a diferença entre o valor global do serviço e o das próprias mercadorias.Eles são ativos significativos:

  • elevadores e talhas;
  • acessórios externos e internos;
  • caldeiras;
  • intercomunicadores de vídeo;
  • equipamento de ar condicionado e reciclagem;
  • acessórios e acessórios de casa de banho;
  • Sistemas de segurança.

Além disso, deve-se notar que o IVA reduzido em 10% não se aplica :

  • a materiais ou bens fornecidos por outra pessoa que não aquela que executa o trabalho;
  • a materiais ou bens adquiridos diretamente do cliente;
  • serviços profissionais, ainda que realizados no âmbito de intervenções de reabilitação de edifícios;
  • à prestação de serviços na execução de subcontratos à empresa executora das obras.

Caso seja cobrada ao cliente uma fatura com IVA à taxa de 22% em vez de 10%, pode solicitar o reembolso da empresa que por sua vez, com fatura e transferência bancária em mãos, deverá enviar este pedido à Agenzia delle rendimento no prazo de 2 anos a partir da data em que a transferência relativa à fatura foi paga com 22% de IVA.

Para o bônus de móveis , li que posso solicitar um empréstimo. O que devo pedir ao solicitar um empréstimo? Existe uma cláusula específica?

O bônus móveis , a dedução do imposto de renda pessoal de 50% para a compra de móveis e eletrodomésticos de grande porte, de uma classe não inferior a A + (A para fornos), destinado a fornecer edifícios em caso de renovação, é permitido, mesmo que os ativos foram adquiridos com empréstimo a prazo , desde que a empresa que concedeu o empréstimo pague o valor por transferência bancária ou cartão de débito ou crédito e o contribuinte tenha cópia do comprovativo de pagamento. Nesse caso, o ano em que ocorreu a despesa será aquele em que a instituição financeira efetuou o pagamento.