730/2021: normal e pré-preenchido, ficam as novidades

No dia 15 de abril, a Receita disponibiliza on-line a declaração pré-preenchida, o 730 e também o Unico, mas você pode continuar usando o 730 comum, entrando em contato com o Caf ou o contador. Aqui estão as notícias fiscais.

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No dia 15 de abril, a Receita disponibilizou online a declaração de imposto pré-preenchida, o 730 e também o Unico, mas você pode continuar a usar o 730 comum, entrando em contato com o Caf ou o contador. Aqui estão as notícias fiscais.

A partir de 15 de abril os contribuintes poderão acessar o formulário pré-preenchido 730 2022-2023 diretamente on-line a partir de uma seção específica do site da Agência Fiscal para ser acessada através do código PIN emitido pelo INPS ou aquele emitido pela mesma Agência e que deve ser solicitado no eletronicamente ou pelo telefone 848.800.444 ou dirigindo-se às repartições fiscais locais.

A partir deste ano, o modelo Unico pré-preenchido também estará disponível junto com o 730 pré-preenchido .Uma vez que o contribuinte tenha efetuado a inscrição na candidatura online, será orientado pelo sistema na escolha, com base nos respetivos requisitos, entre o formulário 730 e o pré-preenchido no Unico. Em ambos os casos, a declaração de impostos é facilitada por conter uma série de dados já à disposição do fisco. De facto, o formulário 730 pré-preenchido baseia-se nas certificações únicas, as antigas Cud, que emitem agentes de retenção, as informações presentes no Registo Fiscal relativas aos pagamentos efectuados com o formulário F24, vendas de imóveis, contratos de locação registados e a declaração da receita do ano anterior. O 730 pré-preenchido também é disponibilizado graças aos dados transmitidos por outros sujeitos, que dizem respeito a determinadas despesas dedutíveis e dedutíveis incorridas pelos contribuintes,incluindo despesas com juros sobre hipotecas, prêmios de seguro, contribuições para a previdência social, despesas com funeral, despesas médicas e universitárias. O contribuinte poderá verificar todos estes dados já presentes no pré-preenchido, modificá-los ou aceitá-los como foram indicados e, em seguida, transmitir a declaração, de 2 de maio a 7 de julho de 2022-2023, diretamente do seu PC ou por delegação ao agente retentor que presta assistência fiscal um Café ou um profissional.diretamente do seu PC ou delegando ao agente de retenção que fornece assistência fiscal, um Café ou um profissional.diretamente do seu PC ou delegando ao agente de retenção que fornece assistência fiscal, um Café ou um profissional.

No pré-compilado 2022-2023 também existem abonos fiscais para o trabalho doméstico, ou seja, os custos de renovação de edifícios e requalificação energética que dão direito à dedução de 50 e 65% do imposto de renda pessoal. A partir deste ano, as informações e dados sobre as deduções devidas pelas despesas incorridas no ano anterior, ou seja, 2022-2023, já estarão incluídos, uma vez que os bancos e correios são obrigados a comunicar os dados das transferências a crédito emitidas anualmente, até 28 de fevereiro. pelos contribuintes para pagar as despesas das intervenções na casa. No entanto, o contribuinte que receber o formulário pré-preenchido 730 não é obrigado a utilizá-lo. Na verdade, ele pode apresentar a declaração de imposto de renda de forma ordinária, portanto, utilizando o formulário 730.No caso do 730 pré-preenchido, o ordinário também deverá ser apresentado até 7 de julho de 2022-2023 ao agente retentor que presta assistência tributária, ao Caf ou ao profissional habilitado.

As principais novidades em relação à casa presentes no modelo ordinário 730/2022-2023 são:

  • foi prevista a possibilidade de indicar o código de identificação do contrato em vez dos dados cadastrais do contrato para beneficiar da dedução fiscal para quem vive de renda;
  • a extensão da dedução de 50% para despesas relacionadas com a restauração do património edificado;
  • a extensão da gratificação de móveis, ou seja, a dedução de 50% das despesas incorridas com a compra de móveis e eletrodomésticos de classe não inferior a A +, destinadas a mobiliar o imóvel em reforma, em valor total não superior a 10.000 euros;
  • o alargamento da dedução de 65% para despesas relativas a intervenções destinadas à poupança energética em edifícios;
  • o alargamento da dedução de 65% para intervenções relativas à adoção de medidas anti-sísmicas, em edifícios inseridos em zonas sísmicas de elevado perigo;
  • o reconhecimento da dedução de 65% dos gastos incorridos com a aquisição e instalação de sistemas de proteção solar e ar condicionado de inverno equipados com geradores de calor movidos a combustíveis de biomassa.