& quot; Ecobonus especial & quot;: crédito transferível como pagamento parcial das obras

O ecobónus e o sismosmabonus permitem obter um crédito fiscal de um montante que, de acordo com as intervenções efectuadas, pode atingir 85% do valor das obras. Esse crédito pode ser repassado em uma única parcela aos fornecedores, descontando-se parte do trabalho executado.

O ecobônus e o sismosmabonus permitem a obtenção de um crédito tributário em um montante que, dependendo das intervenções realizadas, pode chegar a 85% do valor das obras. Esse crédito pode ser repassado em uma única parcela aos fornecedores, descontando-se parte do trabalho executado.

Ecobonus e seismabonus transferíveis para o fornecedor ou outras entidades privadas. Trata-se da cessão de crédito, ou seja, da possibilidade de atribuição de deduções fiscais para requalificação energética e beneficiação anti-sísmica de edifícios à empresa que realiza essas intervenções. A vantagem para o contribuinte é que ele não precisa esperar os dez anos canônicos para descontar as despesas incorridas na declaração de imposto, mas ao transferir o crédito em uma única solução para as empresas que realizam a obra, isso é identificado como uma contraprestação parcial pelas obras realizadas.

Os incentivos Ecobonus e Sismabonus são concessões fiscais que permitem deduzir do IRPEF ou IRES parte das despesas incorridas com intervenções de requalificação ao longo de 10 anos. Com a cessão do crédito, os contribuintes que realizem trabalhos a domicílio visando a melhoria energética ou a redução do risco sísmico podem ceder o crédito da dedução reconhecida aos fornecedores que realizaram as intervenções ou a outros particulares, com direito de posterior transferência. Com a cessão do crédito, em sua essência, o contribuinte pode se beneficiar do desembolso em uma única solução da dedução reconhecida (de 50% a até 85%) e não, como exige a lei, em 10 parcelas anuais no mesmo valor . No detalhe, é possível atribuir o crédito referente ao ecobônus,para todos os tipos de intervenções de requalificação energética subsidiada, realizadas tanto nas unidades imobiliárias individuais como nas zonas comuns dos condomínios. Por outro lado, para os sismosbônus, a cessão de crédito é permitida apenas para intervenções realizadas em partes comuns de edifícios que dêem direito a deduções acrescidas de 75% e 85% e no caso de aquisição de casas anti-sísmicas na zona 1. A transferência por outro lado, não há previsão de bônus de 50% para reformas. O crédito pode ser atribuído a fornecedoresque realizaram as intervenções ou a outros sujeitos privados, com exclusão dos bancos e intermediários financeiros. Apenas os contribuintes que se enquadram na "área não tributária" - os chamados incompetentes, que têm um imposto anual a pagar inferior às deduções devidas - também podem ceder crédito a bancos e intermediários financeiros.

EcoBonus Especial: o projeto Gabetti Lab

O projeto "EcoBonus Especial" da Gabetti Lab, empresa do Grupo Gabetti que gere e coordena os administradores do condomínio Gabetti e Gabetti Tec, criado com a Enel X, linha de negócio da Enel dedicada a produtos inovadores, diz respeito à transferência de crédito e soluções digitais. A iniciativa visa uma sinergia para o desenvolvimento de projetos que favoreçam a melhoria do impacto ambiental das edificações, a segurança sísmica e a modernização tecnológica de condomínios graças ao sistema de incentivos Ecobonus e Sismabonus.

Com o EcoBonus Especial , com a transferência do crédito, o condomínio terá que pagar apenas a parcela não incentivável, repassando o restante para a Enel X na forma de crédito tributário, a título de pagamento parcial. Para aceder às vantagens da oferta estão previstas obras mínimas de requalificação: é possível optar entre instalar o sistema de isolamento térmico externo a pelo menos 25%
da superfície de dispersão e a substituição do sistema de aquecimento existente por um sistema centralizado. Gabetti e Enel X orientam o condomínio em todo o processo de obtenção da dedução e cessão de crédito, dando indicações sobre o caminho a seguir e dando suporte para as obrigações que devem ser cumpridas pelos atores internos (como comunicação à agência dos recebimentos de dados de cessão de crédito, que deverão
ser efetuados pela administradora do condomínio).

Querendo dar um exemplo , pense num condomínio com 15 apartamentos que decide instalar um revestimento térmico no edifício com um custo total previsto de 450 mil euros, sendo 30 mil euros por apartamento. Caso opte por não repassar o crédito provisionado com a intervenção, o condomínio terá que arcar com a despesa total e recuperar a parcela dedutível terá que esperar as dez parcelas repartidas ao longo de um período de 10 anos na declaração de imposto. Ao aderir à iniciativa da Enel X e Gabetti Lab, o crédito tributário acumulado em uma única solução é transferido como pagamento parcial do valor devido e, neste caso, o condomínio terá apenas de arcar com os custos relativos à única parcela não contemplada pelo incentivo, ou seja, 9 milhares de euros.

Fizemos algumas perguntas a Gabetti para saber mais detalhes sobre a iniciativa. Aqui está o que eles responderam.

Não, a partir de abril de 2022-2023 estes incentivos também se dirigem ao setor privado, portanto à moradia unifamiliar, seja apartamento ou moradia. O particular pode usufruir da transferência de crédito com intervenções de reestruturação completas, ou com intervenções pontuais como a mudança de instalações, sistemas … Pode então proceder a intervenções de requalificação sem ter a ideia de incorrer em custos adicionais para o orçamento familiar. Com este projeto e a venda do crédito, a Enel X pagará a maior parte da obra, resta ao particular pagar apenas o valor residual com um empréstimo mensal “sustentável”.

Basicamente, como isso funciona? O administrador do condomínio deve entrar em contato com a Enel X / Gabetti?

É um projecto único e exclusivo no sector, pelo que o administrador deve estar na rede Gabetti Condominio, ou seja, que o contacto seja gerado por uma das nossas imobiliárias, empresas e estúdios de design Gabetti. Isso permite que os procedimentos e padrões de qualidade da intervenção estejam em conformidade com aqueles exigidos pela Enel X e pelos outros parceiros do projeto, os principais operadores em seu setor (por exemplo, casacos …).

A Enel X dará o valor total aos credores imediatamente e em um único pagamento ?

Os incentivos Ecobonus e Sismabonus são concessões fiscais que permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do IRPEF ou IRES parte das despesas incorridas com intervenções de requalificação em 10 anos, podendo chegar a até 85%, acumulando um crédito de imposto que pode ser utilizado até 2022-2023 ou para compensar impostos ou repassado (transferência de crédito) a fornecedores que implementaram a intervenção subsidiada ou a outros sujeitos. Graças à cessão do crédito, o interessado deverá pagar apenas a parte não incentivável, transferindo a parte restante a título de crédito fiscal, a título de pagamento parcial a quem realiza a obra.