Foi prorrogado o prazo para o pagamento dos impostos decorrentes do modelo Unico e da declaração Irap 2022-2023 para contribuintes que desenvolvem atividades económicas para as quais foram elaborados estudos setoriais, de 16 de junho para 6 de julho de 2022-2023.
São cerca de 4 milhões de contribuintes afetados por esta extensão e são pessoas singulares (empresários e trabalhadores independentes) que desenvolvem uma atividade empresarial / autônoma, bem como aquelas que possuem número de contribuinte com o novo regime de tributação de contribuintes mínimos. O prazo para pagamento de todos os pagamentos decorrentes do modelo Unico e do IRAP 2022-2023 foi, portanto, adiado para 6 de julho de 2022-2023, tais como:
- Saldo de 2022-2023 e adiantamento de 2022-2023 sobre Imposto de Renda Pessoal, IRES e IRAP
- Saldo de IVA para sujeitos que enviam o retorno de forma unificada
- contribuições para a segurança social (IVS, gestão separada do INPS, contribuições CIPAG)
- cupom seco em aluguéis.
Esses pagamentos podem ser pagos até 6 de julho de 2022-2023 (em vez de 16 de junho) ou até 20 de agosto, mas com um acréscimo de 0,40%.