2022-2023 declarações: Unico, VAT, IRAP. Para empresários, comerciantes e artesãos

Desde o modelo Unico, à declaração de IVA, até ao IRAP, encontram-se as obrigações declaratórias para quem trabalha por conta própria, como empresário, comerciante ou artesão e os respectivos prazos, podendo sempre ser prorrogados no último momento.

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Desde o modelo Unico, à declaração de IVA, até ao IRAP, encontram-se as obrigações declaratórias de quem trabalha por conta própria (empresário, comerciante ou artesão) e os respectivos prazos, podendo sempre ser prorrogados no último momento.

Quem trabalha por conta própria, seja empresário, comerciante ou artesão, deve preencher declarações fiscais específicas, como o Unico, o IVA e o IRAP. Vamos fazer um balanço do que são e dos prazos fixados por lei para a sua apresentação.

A partir do Unico , este é um modelo unificado que permite a apresentação de várias declarações fiscais. Dependendo dos assuntos necessários para enviar, temos:

Formulário UNICO PF (Pessoa Física): todos os sujeitos obrigados ao preenchimento da declaração em formulário unificado devem apresentá-lo, portanto, os contribuintes devem apresentar tanto a declaração de imposto como a declaração de iva. Deve ser submetido eletronicamente à Agência de Receitas até 30 de setembro de 2022-2023.

Formulário UNICO SC (sociedades por ações): sociedades por ações, cooperativas, sociedades simples, sociedades e associações semelhantes devem preenchê-lo no prazo de 9 meses após o final do período de tributação. Assim, se a sociedade ou entidade tiver o exercício social coincidente com o ano civil, o prazo de apresentação é até 30 de setembro.

Modelo UNICO SP (Parceria): os contribuintes obrigados a apresentar tanto a declaração de imposto de renda como a declaração de iva, bem como as sociedades simples, gerais e limitadas, as sociedades conjugais devem preenchê-la. O prazo fixado na lei é 30 de setembro do ano seguinte à data de encerramento do exercício fiscal.

Além do modelo Unico, os trabalhadores independentes devem apresentar outra declaração, a relativa ao IVA anual . Em particular, o formulário anual do IVA deve ser utilizado tanto pelos contribuintes obrigados a apresentá-lo de forma autónoma, como pelos contribuintes obrigados a incluir a declaração do imposto sobre o valor acrescentado, no formulário único. Todos os titulares de um número de IVA que exerçam actividades comerciais, artísticas ou profissionais estão assim obrigados a apresentar a declaração anual de IVA . A declaração de IVA pode ser apresentada de forma autónoma (fora do Unico) e unificada (incluída no modelo Unico). A apresentação do mod. O IVA anual 2022-2023 deve ocorrer até 30 de setembro de 2022-2023, exclusivamente eletronicamente, por meio dos serviços online oferecidos pela Agência de Receitas (Entratel ou Fisconline).

Por fim, entre as obrigações declaratórias do empresário, comerciante e artesão encontramos a relativa ao IRAP, o Imposto Regional sobre a Atividade Produtiva. Eles são obrigados a enviar o mod. IRAP 2022-2023 pessoas singulares que desenvolvem atividades comerciais, titulares de rendimentos de empresas, que exercem artes e profissões com rendimentos do trabalho por conta própria até às que exercem atividades agrícolas. O modelo IRAP deve ser apresentado para pessoas físicas, sociedades simples, sociedades em comandita e sociedades em comandita até 30 de setembro do ano seguinte ao encerramento do período de tributação , sempre eletronicamente à Agenzia delle Receita, diretamente ou por meio de intermediários autorizados.

Mas atenção: todos estes prazos, para o modelo Unico, IVA e IRAP podem ser prorrogados . Portanto, é sempre aconselhável verificar a programação da Agência Fiscal.