Em condomínio: dúvidas a serem esclarecidas. O advogado responde

Conduta e deslocamento da porta de entrada: duas situações que costumam suscitar disputas acesas dentro do prédio onde se vive. Nosso especialista explica que ...

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Chaminé e mudança de porta de entrada: duas situações que costumam gerar acirradas disputas dentro do condomínio em que você mora. Nosso especialista explica que …

Suas dúvidas serão respondidas pela advogada Roberta Negri, professora dos cursos da ANACI (Associação Nacional de Administradores de Condomínios e Imóveis), escritório de Milão, [email protected]

Pergunta de Roberto A: Eu gostaria de instalar uma lareira no meu apartamento do último andar de um prédio de nove. Acima de mim está o terraço comum. É necessária autorização do condomínio para colocar a chaminé e furar o sótão?
Resposta: A inserção de uma chaminé de propriedade exclusiva no pavimento solar comum só pode ser permitida quando se tratar de um edifício que ocupe uma área periférica e completamente desprezível da superfície total do pavimento e desde que esta utilização não afete a função de cobertura e de atropelamento do pavimento comum, garantindo-se a possibilidade de aproveitamento do imóvel para outros condomínios (conforme Cassação de 17 de março de 1992 n.2774). Se o artefato não permanecer dentro dos limites indicados, não poderá ser colocado em execução. Em qualquer caso, o condomínio deverá solicitar autorização ao condomínio, que avaliará a existência das condições ilustradas.

Pergunta de Alberto R .: Moro no nono e último andar de um prédio da cidade. Eu gostaria de mover a porta da frente do meu apartamento. Esse deslocamento permitiria uma melhor distribuição dos espaços internos. Gostaria de saber se para prosseguir com a obra é necessária a homologação do condomínio?
Resposta
: As paredes que constituem as paredes perimetrais das unidades imobiliárias voltadas para os patamares têm uma dupla função: exterior comum e interior privado dos edifícios. A abertura de uma porta no patamar deve ser considerada legítima se não prejudicar ou impedir o exercício do mesmo direito por outros condomínios. No caso em questão, verifica-se que o dono do condomínio do imóvel localizado no último andar do prédio também é o único a utilizar o patamar. Portanto, mover a porta da frente não altera de forma alguma os direitos alheios, mas permite um uso mais confortável da unidade imobiliária.Conclui-se que o proprietário não carece de autorização do condomínio, mas tem o dever de informar sobre a execução da obra e de restaurar as paredes do patamar, mantendo a estética pré-existente.