Terra agrícola IMU: pagamento devido em 26 de janeiro de 2022-2023

A pagar são todos os proprietários, exceto os dos municípios a 600 metros acima do nível do mar e os agricultores diretos e empresários agrícolas por terrenos localizados em municípios a uma altitude entre 281 e 600 metros

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A pagar são todos os proprietários, exceto os dos municípios a 600 metros acima do nível do mar e os agricultores diretos e empresários agrícolas por terrenos localizados em municípios a uma altitude entre 281 e 600 metros

O prazo de pagamento da IMU sobre terras agrícolas expira em 26 de janeiro de 2022-2023 , prazo confirmado pelo Tribunal Regional Administrativo do Lácio que não acatou o pedido apresentado pela ANCI (Associação Nacional dos Municípios Italianos) da Úmbria, Liguria, Veneto e Abruzzo para suspensão de pagamento, aguardando o Governo redefinir os critérios de isenção estabelecidos pela Portaria Ministerial de 28 de novembro de 2022-2023.

Originalmente, o prazo era fixado em 16 de dezembro de 2022-2023, mas devido às críticas feitas aos critérios contidos no decreto , optou-se por adiar o pagamento para 26 de janeiro de 2022-2023, a fim de estabelecer novos. Até à data, no entanto, continuam a ser aplicáveis ​​as disposições do Decreto Ministerial de 28 de novembro de 2022-2023, segundo o qual o IMU sobre as terras agrícolas deve ser pago, novamente até 26 de janeiro de 2022-2023, por todos os proprietários. Proprietários de terras localizadas em municípios a uma altitude superior a 600 metros acima do nível do mar e agricultores diretos inscritos na pensão agrícola e empresários agrícolas profissionais de terras localizadas em municípios a uma altitude entre 281 e 600 metros.